DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
 
tratação de Professor Substituto por tempo determinado, vincu-
lado (a) ao Edital nº 91/2017, para a Rede Municipal de Ensino 
de Fortaleza. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa 
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024, Elemen-
tos de Despesa: 319004.0.0200, 319004.0.1300, 24901.12. 
365.0052.2195.0025, 
319004.0.0200. 
319004.0.1300. 
DA    
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente termo aditi-
vo, que será correspondente ao período de 28 de Março de 
2019 a 27 de Março de 2020, nos termos da Lei Complementar 
nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM de 26 
de dezembro de 2013, alterado pela Lei Complementar n° 
0216, de 22 de março de 2016, publicado no DOM de 28 de 
março de 2016. DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inaltera-
das as demais cláusulas e condições do contrato originário a 
que se refere o presente Termo Aditivo. DATA: Fortaleza(CE), 
28 de Março de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria 
Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Tacilda 
Maria da Costa Ferreira – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ANULAÇÃO - O Município de Forta-
leza através da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza 
torna NULA E SEM EFEITO a publicação da Errata no Extrato 
do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 84/2015, firmado com a 
empresa Macnor Representações e Comércio Ltda, CNPJ nº 
00.376.638/0001-21, datado de 09/07/2019 e publicado no 
Diário Oficial do Município nº 16.548 de 19 de julho de 2019. 
Fortaleza, 25 de julho de 2019. Jefferson de Queiroz Maia - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDEN-
DO.  
*** *** *** 
 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS  
LUCRATIVOS PARA GERENCIAMENTO DE CRECHES PMF/SME Nº 38/2019 - PRÉDIO PRIVADO 
 
 
O Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Educação (SME), torna público e de conhecimento dos 
interessados que, mediante o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 38/2019, receberá documentação de Organizações 
da Sociedade Civil (OSC), regularmente constituídas e funcionando por, no mínimo, 01 (um) ano, cujas unidades de atendimento 
estejam localizadas no Município de Fortaleza-CE, que tenham interesse em se habilitar para firmar com a Secretaria Municipal da 
Educação de Fortaleza - SME, para gerenciamento de creches. Poderão participar do Chamamento Publico Organizações mantene-
doras de instituições educacionais privadas comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, localizadas no Município de Fortaleza, que 
tenham interesse em firmar com esta Administração Municipal Termo de Colaboração para o atendimento às crianças da educação 
infantil, em idade de 1 (um) a 3 (três) anos, primeira etapa da educação básica, conforme os critérios especificados neste Edital. O 
instrumento convocatório em tela será regido em conformidade com a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN 
nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de 
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014; Lei Federal nº 13.019/2014, a partir da vigência no Município, e demais 
disposições regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui 
objeto deste Edital a seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC, mantenedoras de instituições educacionais privadas, que 
sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas e em funcionamento por, no míni-
mo, 01 (um) ano, interessadas em firmar com a Administração Pública Municipal TERMO DE COLABORAÇÃO para o atendimento 
integral às crianças de 01 (um) a 03 (três) anos na educação infantil, primeira etapa da educação básica, atendidas as condições 
mínimas de participação estabelecidas neste instrumento. 1.2. A ampliação do atendimento em creches está prevista no Plano Muni-
cipal de Educação – PME que estabelece como meta 01 ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no 
mínimo 50% das crianças de 01(um) a 3 (três) anos, até o final da vigência deste PME. 1.3. A seleção será composta por duas fases, 
a primeira de qualificação de projetos, dedicada à análise da qualificação técnica e planejamento financeiro da Organização da Socie-
dade Civil e avaliação dos projetos, e a segunda fase de credenciamento, oportunidade em que será avaliada a habilitação jurídica e 
regularidade fiscal das Organizações da Sociedade Civil. 1.4. Serão realizadas visitas técnicas, a fim de verificar as condições estrutu-
rais dos prédios e, somente serão habilitadas, as instituições que apresentarem condições adequadas ao atendimento, conforme 
relatório de visitas elaborado pela equipe técnica de Infraestrutura da SME, cujo prazo de validade do laudo será de 6 (seis) meses. A 
estrutura física dos prédios deverá atender às orientações contidas na Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação de 
Fortaleza e nos parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de Educação Infantil do CNE-MEC, bem como deverão conter a 
listagem básica de equipamentos para o funcionamento, conforme ANEXO XII. 1.5. Para as ações e atividades na execução do objeto 
serão observados padrões mínimos de acessibilidade universal. 1.6. Para execução do objeto será ofertado número limitado de vagas 
para firmar Termo de Colaboração, conforme Anexo III. 1.7. A Organização mantenedora poderá ser habilitada para o gerenciamento 
de mais de uma instituição educacional, respeitado o limite de até 3 (três) instituições educacionais por Organização, totalizando no 
máximo 3 (três) Termos de Colaboração vigentes. 1.8. Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os 
seguintes anexos: Anexo I – Cronograma do Chamamento Público; Anexo II - Quadro de demanda de crianças de um a três anos, por 
bairros; Anexo III - Quadro com quantitativo de Termos de Colaboração a serem firmados por “número de salas”; Anexo IV - Planilha 
informativa de base de cálculo do valor financeiro (Planejamento Financeiro); Anexo V - Quadro demonstrativo do número de educa-
dores e demais profissionais da Instituição Educacional, por número de salas (a ser preenchido pela Organização); Anexo VI - Minuta 
do Termo de Colaboração; Anexo VII – Habilitação/Formação dos Profissionais; Anexo VIII - Roteiro de Projeto; Anexo IX - Modelo do 
Plano de Trabalho Anual; Anexo X - Modelo do Relatório Técnico de Execução do objeto; Anexo XI - Relação de e-mails para contato;  
Anexo XII – Relação de equipamentos/móveis por número de salas; Anexo XIII - Quadro com critérios de escolha para a seleção de 
projetos. Anexo XIV - Ficha Funcional. 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão concorrer ao edital para celebração de Termo de colabo-
ração as Organizações da Sociedade Civil que possuam experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou 
de natureza semelhante, desde que: I  - Sejam Organizações da Sociedade Civil de natureza privada, que se caracterizem como insti-
tuições sem fins lucrativos, de caráter comunitário, confessional ou filantrópico, na forma da lei e que tenham em seus Estatutos o 
caráter de Instituição Educacional; II - Possuam no mínimo, um ano de existência, funcionamento e experiência prévia na realização 
do objeto da parceria, comprovados da seguinte forma: a) existência: cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida 
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme, respectivamente, 
a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos 
por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los; b) funcionamento e experiência prévia na realização 
do objeto da parceria: comprovantes de pagamento de contas de energia ou água do último ano; lista de funcionários e respectivas 
cópias das CTPS anotadas com data durante o período de funcionamento (pelo menos três funcionários); lista de presença dos alu-
nos (pelo menos uma turma); demonstração das atividades prestadas, mediante relatórios de prestações de contas aprovadas; relató-

                            

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