DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
rios anuais de atividades; comprovação de site próprio (demonstração do funcionamento – caso tenha); III - Possuam instalações, 
condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o 
cumprimento das metas estabelecidas; IV - Possuam parecer emitido pela SME/COINF sobre a infraestrutura e condição de funcio-
namento do prédio, atendendo aos padrões mínimos de qualidade exigidos na legislação; V - Possuam todos os equipamentos bási-
cos para o funcionamento da creche, constante no Anexo XII do presente edital. A organização deverá apresentar no ato da visita os 
equipamentos ou a comprovação de aquisição; VI - Estejam em situação de regularidade fiscal e adimplente com suas obrigações 
perante a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, ou com débitos em situação de parcelamento, desde que estejam quites 
com suas obrigações ora celebradas, caso tenha firmado Termo de Colaboração anteriormente. 2.2. As Organizações da Sociedade 
Civil que possuírem prédios próprios ou cedidos poderão concorrer ao gerenciamento de creches para área em que está localizada a 
demanda, de acordo com o Anexo II. 2.2.1. As Organizações da Sociedade Civil que possuem termo de cessão de uso de prédio de-
verão apresentá-lo, juntamente com a documentação de comprovação de propriedade e de cessão dos proprietários. Caso o prédio 
seja cedido por outra Organização da Sociedade Civil, deverão apresentar a respectiva Ata de Fundação, Estatuto Social e Aditivos e 
a última Ata de Eleição e Posse da Diretoria da cedente. 2.2.2. Em caso de prédio alugado, as Organizações da Sociedade Civil deve-
rão apresentar contrato celebrado com período mínimo equivalente à vigência do termo. 2.2.3. O recurso financeiro repassado pela 
Secretaria não cobre o pagamento de prédios alugados nem se responsabiliza por Termos de Cessão de Terceiros. 2.3. Os critérios 
de escolha para seleção dos projetos, com sua respectiva pontuação, constam no Anexo XIII deste Edital. 2.4. As Organizações da 
Sociedade Civil devem conhecer todas as condições explicitadas no presente Edital para o cumprimento das obrigações dispostas, a 
fim de atender todas as fases exigidas, incluindo a apresentação dos documentos. 2.5. É vedada a participação de Organização da 
Sociedade Civil – OSC que: I - Tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal; II - Esteja 
omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - Tenha tido as contas rejeitadas pela administração públi-
ca nos últimos 5 (cinco) anos; IV - Seja instituição, pública ou privada, de caráter assistencial, desportivo ou cultural (de acordo com a 
proibição prevista no inciso II, art. 71 da LDBEN nº 9394/96); V - Tenha como dirigentes: a) membro do Poder Judiciário, do Ministério 
Público, dos Tribunais de Contas ou; b) agente político do Poder Executivo ou do Poder Legislativo da mesma esfera governamental, 
bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau; VI - Não 
esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; VII - Tenha sido punida 
com uma das seguintes sanções, pelo período que durar apenalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de 
contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; VIII - Tenha entre 
seus dirigentespessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho 
de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave 
e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsá-
vel por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho 
de 1992; XIX - Contenha em seu quadro diretivo servidor público pertencente ao quadro funcional do concedente ou de órgãos ou 
entidade vinculada ao concedente, ou pessoa que exerça qualquer atividade remunerada no órgão ou entidade concedente, bem 
como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até segundo graus; XX - Conte-
nha em seu quadro diretivo funcionário de creche em que a Organização da Sociedade Civil seja habilitada para gerenciar. 3. DA 
PRIMEIRA FASE – DA QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO: 3.1. As organizações da soci-
edade civil interessadas em participar do certame deverão apresentarem um único envelope, denominado ENVELOPE QUALIFICA-
ÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO – PRIMEIRA FASE, os seguintes documentos, perfurados com 
dois furos, com colchetes, com entrecapas, separando por seções e capa de identificação igual a do envelope, nesta ordem elencada: 
I - Projeto básico, em consonância com o roteiro de Projeto da Organização da sociedade civil (Anexo VIII); II - Plano de Trabalho 
Anual (Anexo IX); III - Balanço Financeiro do ano de 2018, devidamente assinado pelo presidente e pelo tesoureiro da Organização; 
IV - Relação dos funcionários, informando suas respectivas funções e ficha cadastral individual com foto (Anexo XIV) com cópia au-
tenticada dos certificados de conclusão que demonstrem a habilitação dos educadores, coordenador e demais funcionários (Anexo 
VII); V - Comprovação de possuir, em seu quadro de recursos humanos, responsável técnico (coordenador pedagógico) e pessoal 
habilitado que assegure regularidade na prestação do serviço a ser oferecido, observados os Anexos V e VII deste edital; VI - Com-
provante de propriedade, contrato de aluguel do imóvel ou termo de cessão onde serão desenvolvidas as atividades, neste último 
caso, deverão apresentar comprovação de propriedade e de cessão dos proprietários. Caso o prédio seja cedido por outra Organiza-
ção da Sociedade Civil, deverão apresentar a respectiva Ata de Fundação, Estatuto Social e Aditivos e a última Ata de Eleição e Pos-
se da Diretoria da cedente; VII - Declaração de regularidade na prestação de contas, para termos vigentes e parcerias celebradas 
anteriormente ou nada consta para entidades que nunca celebraram parceria com a SME e seus respectivos presidentes. Esta docu-
mentação deverá ser atualizada e novamente apresentada no ato de celebração do termo (documento fornecido pela SME); VIII - 
Autorização/Credenciamento concedido pelo Conselho Municipal de Educação – CME ou protocolo de solicitação de autoriza-
ção/credenciamento junto ao CME, a ser entregue no prazo de 30 dias a contar da publicação deste Edital; IX - Declaração de não 
vínculo empregatício retirada no site da SEPOG; X - Relatório das atividades desenvolvidas no exercício do último ano e as metas 
realizadas em termos de atendimento ao público, com demonstração das experiências sociais da organização da sociedade civil. XI - 
Apresentação de Planilha de planejamento administrativo-financeiro (Anexo IV), observando os requisitos e critérios constantes no 
referido Anexo. 3.2 DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 3.2.1. As organizações da sociedade civil deverão apresentar, em envelope 
lacrado, a documentação exigida no subitem 3.1, observando o Cronograma do ANEXO I, na Secretaria Municipal da Educação/SME, 
no setor de protocolo. 3.2.2. ENVELOPES QUE FOREM ENTREGUES EM LOCAL E/OU HORÁRIO DIFERENTES NÃO SERÃO 
OBJETO DE ANÁLISE, NÃO SENDO PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS RETARDATÁRIOS. 3.2.3. Deverá ser 
entregue 01 (um) envelope para cada creche pretendida. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação: 
 
DESTINATÁRIO 
À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
ENVELOPE QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO – PRIMEIRA FASE 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº___/2019 – GERENCIAMENTO DE CRECHE 
 
REMETENTE 
• Nome da Organização da Sociedade Civil 
• CNPJ 
• Endereço e Telefone 
• Nome da Creche 
• Endereço da Creche 

                            

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