DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 57
3.3. DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 3.3.1. A SME disponibilizará a relação das organizações da sociedade civil que apresen-
taram os documentos para participar da PRIMEIRA FASE – QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINAN-
CEIRO no portal (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/), observando o Cronograma do ANEXO I. 3.3.2. A abertura dos Envelopes e
análise da documentação para QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO DA ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL, será realizada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, a qual indicará por meio de relatório preliminar, mediante
apresentação de justificativa técnica e aplicação de instrumental de avaliação, a classificação dos projetos apresentados. 3.3.3. A
divulgação das Organizações da Sociedade Civil habilitadas dar-se-á no site (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/), conforme
Cronograma do ANEXO I. 3.3.4. Caso se faça necessário, as organizações da sociedade civil poderão interpor recurso, mediante
documento protocolizado no Setor de Protocolo da SME, impreterivelmente até às 16h30, sendo estes apreciados, com resultado
divulgado no site da SME (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/), conforme Cronograma do ANEXO I. 3.3.5. Após a abertura dos
envelopes, nenhum documento será recebido pela Comissão, não sendo permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações
nos conteúdos da documentação; O endereço da SME é Avenida Desembargador Moreira, nº 2875 - Dionísio Torres. 3.3.6. Depois de
cada reunião da COMISSÃO DE SELEÇÃO, será lavrada ata circunstanciada da sessão, a ser assinada por todos os seus membros.
3.3.7. As pessoas jurídicas que não cumprirem todas as exigências dispostas nos itens 3.1 e 3.2, bem como as que não apresentarem
seus projetos/plano de trabalho em consonância com o modelo (Anexo VIII e IX deste Edital) serão eliminadas. 3.3.8. Para a análise
dos projetos serão considerados os critérios constantes no Anexo XIII deste edital. 3.3.9. Para cada creche que concorrer a Organiza-
ção da Sociedade Civil deverá apresentar um ENVELOPE QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINAN-
CEIRO – PRIMEIRA FASE. 4. DA SEGUNDA FASE – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL: 4.1. As organizações
da sociedade civil devem apresentar em envelope os seguintes documentos, perfurados com dois furos, com colchetes, com entreca-
pas, separando por seções e capa de identificação igual a do envelope, nesta ordem elencada: I - Cópia legível da ata de constituição
da instituição; II - Cópia legível do Estatuto Social da instituição e comprovação de seu registro, na forma da lei (serão observadas as
exigências constantes na Lei 13.019/2014); III - Cópia legível da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei;
IV - Cópia legível do CNPJ da instituição; V - Cópia legível do RG e CPF do presidente ou representante legal da instituição; VI - De-
claração de Idoneidade do presidente da Organização da Sociedade Civil (Pessoa Pública que conheça o presidente, inclusive o seu
trabalho); VII - Declaração de não impedimento do dirigente das Organizações da Sociedade Civil, informando que não se enquadra
no rol estabelecido no item 2.5, inciso V, do presente Edital; VIII - Relação nominal de todos os membros da entidade com RG (núme-
ro e órgão expedidor), CPF e endereço; IX - Certidão Criminal Negativa, referente ao Presidente e seus dirigentes, expedida pela vara
de execuções penais; X - Certidão do TCE-CE; XI - Certidões Negativas de Débitos junto ao FGTS; XII - Certidão Negativa de Débitos
de Tributos Federais; XIII - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais; XIV - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Muni-
cipais; XV - Certidão Negativa da Dívida Trabalhista; XVI - Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no ende-
reço por ela declarado; XVII - Comprovante de funcionamento e experiência prévia na realização do objeto da parceria, por meio dos
seguintes documentos: a) Comprovantes de pagamento de contas de energia ou água dos últimos 12 (doze) meses; b) Lista de fun-
cionários e respectivas cópias das CTPS anotadas com data durante o período de funcionamento (pelo menos três funcionários); c)
Lista de presença dos alunos (pelo menos uma turma); d) Demonstração das atividades prestadas, mediante relatórios de prestações
de contas aprovadas; relatórios anuais de e comprovação de divulgação na internet e em locais visíveis de sua sede social ou estabe-
lecimento em que exerça suas ações todas as parcerias firmadas com a Administração Pública (caso tenha). 4.1.1. NÃO SERÁ ACEI-
TO O ENVIO DE NENHUM DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO POR "FAX" OU“EMAIL”. 4.1.2. Só serão analisados, unicamente, os
documentos solicitados para esta fase do chamamento, sendo DESCARTADOS quaisquer outros que não constem no subitem 4.1.
4.2. DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 4.2.1. As organizações da sociedade civil deverão apresentar, em envelope lacrado, a docu-
mentação exigida no subitem 4.1, observando o Cronograma do ANEXO I, na Secretaria Municipal da Educação no setor de protoco-
lo. 4.2.2. ENVELOPES QUE FOREM ENTREGUES EM LOCAL E/OU HORÁRIO DIFERENTES NÃO SERÃO OBJETO DE ANÁLISE,
NÃO SENDO PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS RETARDATÁRIOS. 4.2.3. O envelope deverá conter externamente
a seguinte identificação (um envelope para cada creche pretendida):
DESTINATÁRIO
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME ENVELOPE CREDENCIAMENTO – SEGUNDA FASE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº______/2019 – GERENCIAMENTO DE CRECHE (HABILITAÇÃO JURÍDICA E
REGULARIDADE FISCAL)
REMETENTE
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL :
CNPJ:
ENDEREÇO E TELEFONE:
NOME DA CRECHE:
4.3. DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 4.3.1. A abertura dos Envelopes e análise da documentação para habilitação jurídica e
regularidade fiscal, será realizada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, a qual proclamará, ao seu término, mediante apresentação de
relatório, o resultado com indicação das organizações da sociedade civil habilitadas. Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio
Torres. 4.3.2. A divulgação das organizações da sociedade civil habilitadas dar-se-á no site da SME (http://intranet.sme.fortaleza.ce.
gov.br/), conforme Cronograma do ANEXO I. 4.3.3. Caso se faça necessário, as organizações da sociedade civil poderão interpor
recurso mediante documento protocolizado no Setor de Protocolo da SME, impreterivelmente até às 16h30, sendo estes apreciados,
com resultado divulgado no site da SME (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/), conforme Cronograma do ANEXO I. 4.3.4. Após a
abertura dos envelopes, nenhum documento será recebido pela Comissão, não sendo permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou
retificações nos conteúdos da documentação. 4.3.5. Depois de cada reunião da COMISSÃO DE SELEÇÃO, será lavrada ata circuns-
tanciada da sessão, a ser assinada por todos os seus membros. 4.3.6. As organizações da sociedade civil que não cumprirem todas
as exigências dispostas nos itens 4.1 e 4.2 e respectivos subitens serão eliminadas. 4.3.7. Após a divulgação do resultado final do
chamamento, as entidades não habilitadas terão o prazo de 30 (trinta) dias para comparecer à coordenadoria de ensino infantil e reti-
rar os documentos entregues, ficando estes sujeitos a descarte após o prazo estipulado. 4.3.8. Não serão aceitos documentos envia-
dos via fax e/ou e-mail. 5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 5.1. A divulgação da classificação final das Organizações da
Sociedade Civil selecionadas ocorrerá no site da SME (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/), conforme Cronograma do ANEXO I.
5.2. As assinaturas dos Termos de Colaboração ocorrerão em data prevista neste edital. 5.3. A Classificação das Organizações por
meio do presente Chamamento não importará, para a Administração Municipal, em obrigatoriedade de parceria, esta sujeita à conve-
niência do Poder Público, bem como à necessidade e disponibilidade orçamentária da SME. 6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO: 6.1. A
Secretaria Municipal da Educação constituirá a COMISSÃO DE SELEÇÃO, por meio de ato publicado no Diário Oficial do Município e
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