DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
 
no site da SME. 6.2. A referida Comissão será composta por servidores da Secretaria Municipal da Educação (SME). 6.3. A Comissão 
de Seleção será composta de 1 (um) Coordenador e 6 (seis) técnicos avaliadores da documentação. 7. DO MONITORAMENTO E DA 
AVALIAÇÃO: 7.1. A comissão de monitoramento e avaliação, trata-se de órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias 
celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado 
em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego per-
manente do quadro de pessoal da administração pública. 7.2. A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e 
avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de fomento e o submeterá à comissão de monitoramento e 
avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela 
organização da sociedade civil. 7.3. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, 
deverá conter: I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das 
metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos 
e aprovados no plano de trabalho; III - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da soci-
edade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo 
de colaboração ou de fomento; IV - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscali-
zação preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias Para cada Termo de 
Colaboração celebrado será nomeado um Gestor, que deverá ser: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por 
meio de termo de colaboração, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização. 
7.5. São obrigações do gestor: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existên-
cia de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão 
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer 
técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramen-
to e avaliação; IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 7.6. 
Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente 
para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim 
de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas: I - retomar os bens públicos em poder da organização da soci-
edade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens; II - assumir a respon-
sabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua desconti-
nuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em 
que a administração assumiu essa responsabilidade. 8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO TERMO DECOLABORAÇÃO: 
8.1. A Secretaria Municipal da Educação estabelecerá um padrão para a ação conjunta com as organizações privadas que sejam 
comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos, devidamente habilitadas, com vistas ao atendimento educacional 
integral estimado em 6.200 (seis mil e duzentas) crianças da educação infantil. 8.2. O Termo de Colaboração a ser firmado estabele-
cerá obrigações recíprocas para a execução do atendimento à criança da educação infantil, em consonância com as diretrizes estabe-
lecidas na LDBEN nº 9.394/96, na Lei nº 8.069/90, na Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC) e na Resolução 
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, e na Proposta Curricular para a educação infantil da Rede Municipal de Fortaleza, obe-
decendo-se o fluxo estabelecido nos Anexos. 8.2.1. O recurso financeiro a ser repassado será calculado com base no número de 
salas que a instituição disponibiliza. O número de matrículas por sala deverá estar de acordo com as diretrizes de matrícula estabele-
cidas pela SME. 8.2.2. Cabe à Administração Municipal acompanhar, assessorar e supervisionar, além do recurso financeiro, as ações 
pedagógicas nas instituições, mediante a participação da Secretaria Municipal da Educação (SME). A Organização deverá apresentar 
Relatório de execução do objeto, juntamente com a prestação de contas (Anexo X). 8.2.3. Ao responder ao presente Chamamento, 
pleiteando a habilitação para a celebração de Termo de Colaboração, cada instituição estará aderindo às condições estabelecidas 
pela Secretaria Municipal da Educação (SME) na instrumentalização dos Termos, demonstrando aceitá-las integralmente. 9. DO 
TERMO DE COLABORAÇÃO: 9.1. A celebração do Termo de Colaboração, objetivando o atendimento à educação infantil, primeira  
etapa da educação básica, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza. 9.2. O Termo de Colaboração será firmado para atendimento integral estimado em 6.200 (seis mil e duzentas) crianças, 
distribuídas por bairros, conforme o interesse Público. 9.3. O Termo de Colaboração será firmado para o período de 29 de janeiro de 
2020 a 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério da Administração Pública. 9.4. A Secretaria 
Municipal da Educação (SME) convocará, para firmar Termo de Colaboração, as instituições que forem declaradas habilitadas através 
do presente Chamamento, conforme demanda. 9.5 Os recursos serão repassados por meio da seguinte dotação orçamentária: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0001 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2795.0002 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2795.0003 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2795.0004 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2795.0005 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2795.0006 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
9.6. O valor estimado para cada termo de colaboração não implicará nenhuma previsão de crédito em seu favor, uma vez que somen-
te fará jus aos valores mensais correspondentes aos serviços efetivamente prestados, observando-se a obrigatoriedade de aprovação 
de prestação das contas. 9.7. Quaisquer alterações dos termos de colaboração firmados originariamente serão procedidas por meio 
de termo aditivo, mediante aprovação de novo plano de trabalho. 9.8. As instituições declaradas habilitadas no presente Chamamento 
Público deverão manter todos os critérios de habilitação vigentes até o momento em que forem convocadas para firmarem termo de 
colaboração, bem como durante todo o período de vigência. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. Poderá o Município, por intermé-
dio da Secretaria Municipal da Educação, revogar o presente edital de chamamento, no todo ou em parte, por conveniência adminis-
trativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. 10.2. A revogação 
ou anulação do presente Chamamento não gera direito à indenização. 10.3. Será facultado à Comissão de Seleção, na análise do 
presente chamamento, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo e 
aferição dos critérios de habilitação de cada OSC, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos des-
tinados a fundamentar a decisão. 10.4. Decairá o direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer, conforme 
Cronograma do ANEXO I. 10.5. Estarão impedidas de participar deste chamamento as instituições cujos representantes sejam servi-
dores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela celebração, ou que tenham qualquer outro impedimento 
legal para firmar parceria com a Administração Municipal. 10.6. A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avaliada 

                            

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