DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
Atenciosamente, 
 
(Assinatura) 
(Nome e cargo do representante legal da OSC) 
 
À Senhora 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
Secretaria Municipal da Educação - SME 
Nesta 
 
4.2) MODELO DA DECLARAÇÃO: Somente em caso de isenção de PIS, a OSC deverá apresentar a declaração, conforme modelo 
abaixo, em papel timbrado da OSC, datada e assinada. 
 
DECLARAÇÃO 
Eu, fulano de tal, ________(nacionalidade), ________(estado civil),_______ (profissão), _________________ (documento de iden-
tificação), inscrito no CPF sob nº _______________, representante legal do(a) ____________(nome da OSC), sob o CNPJ nº 
________________, DECLARO para todos os efeitos legais, que a entidade é imune da Contribuição Social do PIS sobre a folha 
de pagamento de salários e atende aos requisitos previstos no artigo 29 da Lei nº 12.101/2009, in verbis:  
Art. 29. A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições 
de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos se-
guintes requisitos: 
I – não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou bene-
fícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que 
lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, 
sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, 
respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atua-
ção, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunica-
ção ao Ministério Público, no caso das fundações; (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015) 
II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e de-
senvolvimento de seus objetivos institucionais; 
III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos adminis-
trados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - FGTS; 
IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuida-
de de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade; 
V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer for-
ma ou pretexto; 
VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que compro-
vem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modifica-
ção da situação patrimonial; 
VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária; 
VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legal-
mente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao li-
mite fixado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração e, mesmo assim, apresento o cumprimento do inciso II, anexando a 
esta as Certidões Negativas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como o Certificado de                
Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 
Fortaleza-CE, ___ de ________ de _______. 
(Assinatura) 
(Nome e cargo do representante legal da OSC) 
 
ANEXO V – QUADRO DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE EDUCADORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA INSTITUIÇÃO 
 EDUCACIONAL,POR NÚMEROS DE SALAS (A SER PREENCHIDO PELA ORGANIZAÇÃO) 
 
Nº DE 
SALAS 
 
COORDENADOR 
 
PROFESSOR 
AUXILIAR DE 
CRECHE 
 
MERENDEIRA 
 
ZELADOR 
PORTEIRO 
DIURNO 
PORTEIRO 
NOTURNO 
03 
1 
3 
3 
1 
1 
1 
2 
04 
1 
4 
4 
2 
1 
1 
2 
05 
1 
5 
5 
2 
2 
1 
2 
06 
1 
6 
6 
2 
2 
1 
2 
07 
1 
7 
7 
2 
2 
1 
2 
 
ANEXO VI - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº _____/_______ 

                            

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