DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 67 
 
 
d) Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados 
referentes a este instrumento; 
e) Analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Termo de Colaboração; 
f) Fazer avaliações sistemáticas das metas pedagógicas, emitindo relatórios; 
g) Efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, 
desde que haja sido entregue a prestação de contas da última parcela repassada, e que as anteriores tenham sido aprovadas; 
h) Fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho; 
i) Acompanhar as substituições de funcionários realizadas pela Organização, verificando a habilitação para o exercício da função; 
j) Fornecer manuais específicos a fim de facilitar os procedimentos de prestação de contas, bem como ofertar curso de capacitação 
aos presidentes das OSC. 
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 
a) Abrir e manter conta corrente específica e exclusiva junto ao Banco do Brasil, devendo informar à instituição financeira a isenção de 
tarifas bancárias da respectiva conta, por meio de ofício, além de cadastrá-la na Coordenadoria Financeira da SME – COFIN, para 
recebimento e movimentação dos recursos destinados à execução do objeto deste Termo de Colaboração; 
b) Efetuar tempestivamente a aplicação dos recursos financeiros existentes na conta corrente, oriundos de Ordens Bancárias emitidas 
pela Secretaria Municipal da Educação, no mercado financeiro do Banco do Brasil, em fundos de Renda Fixa de Curto Prazo ou na 
Poupança com Resgate Automático, conforme prazo de vigência do Termo de Colaboração; 
c) Adotar providências quanto ao regular atendimento aos beneficiários do presente Termo de Colaboração, de forma a atender ple-
namente o seu objeto, conforme estabelecido no Plano deTrabalho; 
d) Encaminhar à Secretaria Municipal da Educação Relatório Técnico de Execução do Objeto - OSC (Anexo X), juntamente com a 
Prestação de Contas, sendo entregue uma via impressa e assinada para a Célula de Prestação de Contas e, ainda, enviado docu-
mento digitalizado por e-mail ou mídia digital para o gestor do termo, para o respectivo Distrito de Educação e para a Comissão de 
Monitoramento e Avaliação; 
e) Comprovar, mediante prestações de contas de acordo com o recebimento das parcelas, aplicação dos recursos financeiros em 
conformidade com o objeto do Termo de Colaboração; 
f) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, os quais não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não      
estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instru-
mento e responsabilização dos seus dirigentes; 
g) Responsabilizar-se pelos processos de aquisição de materiais e serviços, de acordo com as diretrizes orientadas pela SME,      
tornando-se obrigatória a utilização de cotação eletrônica, a partir do momento que a plataforma eletrônica for disponibilizada para o 
uso; 
h) Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de 
pessoal e de seguros em geral, eximindo o Município/SME de quaisquer ônus de reivindicações, perante terceiros, em juízo ou             
fora dele; 
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos com relação à execução dos serviços; 
j) Fornecer as informações necessárias para o acompanhamento, monitoramento, controle e fiscalização da execução do Termo de 
Colaboração aos Técnicos credenciados pelo Município; 
k) Informar à Secretaria, por meio de processo, as mudanças na diretoria da Organização; 
l) Realizar o planejamento pedagógico das atividades relativas ao objeto do presente Termo de Colaboração, uma vez por mês, sem-
pre aos sábados, com duração de no mínimo 4 (quatro) horas, sendo terminantemente vedada a sua realização em dia letivo; 
m) Encaminhar o cronograma de planejamento ao Distrito de Educação; 
n) Dar entrada no processo de credenciamento e autorização/renovação de funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação 
(CME); 
o) Solicitar prévia autorização da SME para substituição de funcionários ocorrida no decorrer da vigência do Termo de Colaboração; 
p) Solicitar prévia autorização da SME para eventual mudança do endereço de funcionamento dacreche; 
q) Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os proveni-
entes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública (Conta Restituições FME- 
Fundo Municipal de Educação) no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial 
do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública; 
r) Deverá se fazer representar pelo seu presidente, podendo ser acompanhado de outro membro da diretoria, nos cursos de capacita-
ção oferecidos pela SME, a fim de qualificar-se para efetiva prestação de contas; 
s) Realizar a manutenção das condições físicas verificadas na época da visita técnica realizada, responsabilizando-se pelas refor-
mas/conservação necessárias. 
 
Subcláusula Única – É VEDADO: 
a) Utilização dos recursos em finalidade diversa à estabelecida neste Termo de Colaboração, ainda que em caráter de emergência; 
b) Realização de despesas em desconformidade com o Plano de Trabalho/Plano de Aplicação, parte integrante deste instrumento; 
c) Realização de despesas com multas, juros de correção monetária, inclusive referente a pagamentos de recolhimentos fora dos 
prazos, salvo se o atraso for de exclusiva responsabilidade da SME; 
d) Pagamentos antecipados ao fato gerador da despesa; 
e) Pagamentos de despesas por meio diverso do gerenciador financeiro, conforme descrito na cláusula quarta, Parágrafo Primeiro. 
f) Vinculação da prestação de serviço, bem como a realização de matrícula, à obrigatoriedade de associação por parte do beneficiário 
com a Organização da  Sociedade Civil e/ou a cobrança de matrículas ou taxas; 
g) Realização de despesa anterior ou posterior à vigência do Termo de Colaboração; 
h) Não aplicação dos recursos; 
i) Contratação de funcionários não habilitados e/ou não autorizados previamente pela COEI/SME, devendo ser ressarcido ao Fundo 
Municipal da Educação o valor proporcional da contratação indevida; 
j) Conter em seu quadro diretivo funcionário de creche em que a Organização da Sociedade Civil gerencie a execução do objeto da 
parceria; 
k) Utilização de saldo da parcela antes da apresentação de sua prestação de contas; 
l) Saque de valores ou transferências eletrônicas não autorizados pela SME e sem a devida comprovação dos gastos; 
m) Cobrança de taxas aos funcionários para pagamento de despesas relacionadas ao termo, sujeito à rescisão imediata do termo de 
colaboração. 
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  

                            

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