DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 66
Processo nº /
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, E A _______________________.
Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
(SME), pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada neste ato por seu(a) Secretário(a),
o(a) Sr(a). , CPF no __________, residente e domiciliado(a) nesta capital, juntamente com o(a) ________
,com
sede
na
_____________________, neste município, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ________________, representado(a) legalmente por
______________, portador(a) de Cédula de Identidade nº _______________e, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, residente e
domiciliado(a) nesta capital na _____________________, neste município, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para
o funcionamento de creche no endereço ___________, n° , bairro: ___________________, sujeitando-se os partícipes às cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a crian-
ças da educação infantil, comida de entre 1 a 3 anos neste município, com _____(_________________) salas disponíveis da Creche
________________, por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho,
parte integrante deste Termo de Colaboração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do
Conselho Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferências
de recursos do Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o resultado do Chamamento Público para Geren-
ciamento de Creches nº _____________e do Processo Administrativo nº ________________PMF.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
I - Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colaboração totalizam ____________, divididos em
quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabele-
cida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil,
que será isenta de tarifas bancárias.
II - Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS:
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, as despesas aprovadas no anexo 4 do Plano de Trabalho, tais como:
I - Despesas com pessoal:
a) remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, poden-
do ser contempladas as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores
correspondam às atividades previstas para a consecução do objeto e à qualificação técnica necessária para a execução da função a
ser desempenhada e sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua e não superior ao teto do Poder Executivo e,
ainda, sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetiva e exclusivamente dedicado à parceria celebrada.
II - Despesas com manutenção:
a) aquisição de gás;
b) aquisição de material pedagógico;
c) aquisição de material limpeza e higiene pessoal;
d) despesas com pequenos reparos na estrutura física;
Parágrafo primeiro. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviços. Demonstrada a impossibilidade física de realizar algum pagamento mediante transferência eletrônica, o ter-
mo de colaboração poderá admitir a realização de pagamentos em espécie, devidamente comprovada, por meio de processo, median-
te autorização prévia do gestor.
Parágrafo segundo. A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo
pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios;
Parágrafo terceiro. Na ausência de saldo em conta, caso a entidade parceira opte por pagar as despesas previstas no plano de traba-
lho aprovado pela SME com recursos próprios, terá direito ao ressarcimento dos valores logo que o recurso da referida parcela for
creditado. O ressarcimento deverá ser realizado por meio de transferência eletrônica para conta em nome da OSC.
Parágrafo Quarto. No caso de inserção da OSC no sistema E-Social, sendo gerada guia única para recolhimento de cada encargo
sobre todos os funcionários pertencentes à entidade, esta fica autorizada a transferir para outra conta da entidade os valores determi-
nados na planilha financeira do termo de colaboração para o pagamento de tais obrigações.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem obrigações dos partícipes:
I - DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:
a) Proceder à publicação do presente Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município (DOM);
b) Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as ações pedagógicas e administrativas
relativas à execução deste Termo de Colaboração, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, por meio de técnicos
designados pela Secretaria, através da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Fiscais dos Distritos de Educação;
c) Analisar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimentos apresentados pela Organização da Sociedade Civil;
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