DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 69 
 
 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a 
administração pública pelos  prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea b. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS:  
Os recursos da Secretaria, decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração, correrão à conta do seu orçamento próprio, 
obedecendo à seguinte classificação orçamentária: SUBVENÇÕES SOCIAIS.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GESTOR: 
O presente termo de colaboração terá como gestor servidor designado pela Secretaria Municipal da Educação, por meio de ato publi-
cado em meio oficial de comunicação, para controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz. 
13.1 São obrigações do gestor: 
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da 
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para 
sanar os problemas detectados; 
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técni-
co de monitoramento e avaliação; 
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 
13.2 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamen-
te para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a 
fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas: 
I - Retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que 
concedeu direitos de uso de tais bens; 
II - Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a 
evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil 
até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades. 
13.3 As situações previstas no item 13.2 devem ser comunicadas pelo gestor ao administrador público. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: 
Fica assegurada ao Município/SME a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre 
a execução do Termo de Colaboração, efetivando a nomeação de Fiscais e de Comissão de Monitoramento e Avaliação, por meio de 
ato publicado em meio oficial de comunicação. 
Subcláusula Única: 
É assegurado ao Município/SME e ao Tribunal de Contas do Estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e a toda 
a documentação pertinente às ações executadas e custeadas com recursos deste Termo de Colaboração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: 
O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independen-
temente de interpelação judicial ou extrajudicial, por irregularidades nas prestações ou por descumprimento das normas estabelecidas 
na legislação vigente, de quaisquer de suas cláusulas e condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material 
ou formalmente inexequíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 
O presente Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e terminará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser 
prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:  
17.1 Competirá à SME – Célula de Alimentação Escolar: 
a) Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar desde a aquisição dos gêneros alimentícios, o preparo, 
a distribuição até o consumo das refeições pelos escolares. 
b) Encaminhar os cardápios escolares vigentes para as unidades escolares, através de endereço eletrônico (e-mail); bem como as 
fichas técnicas de preparação. 
c) Elaborar, acompanhar e avaliar os cardápios escolares para atender inclusive, aos alunos com necessidades nutricionais específi-
cas, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras; 
d) Realizar a capacitação dos recursos humanos envolvidos na execução do PNAE e no controle social, conforme o disposto no inciso 
IV do art. 17 da Lei nº11.947/09. 
e) Coordenar e realizar, em conjunto com a direção e com a coordenação pedagógica da unidade escolar as ações de educação ali-
mentar e nutricional bem como, realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos estudantes; 
f) Aplicar teste de aceitabilidade aos alunos sempre que introduzir no cardápio alimento novo ou quaisquer outras alterações inovado-
ras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Atendendo a recomendação 
do PNAE: “o teste de aceitabilidade não será aplicado na educação infantil na faixa etária de 0 a 3 anos(creche)”. 
g) Notificar e advertir a unidade escolar em casos de mau uso da Alimentação Escolar, tais como: mau uso dos estoques escolares, 
fornecimento de refeições para terceiros, não cumprimento das Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, dentre outros; 
h) Garantir a elaboração dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) e Manual de Boas Práticas, por profissionais capaci-
tados contratados pela própria instituição, e implementação dos mesmos, estando com ele sempre atualizado conforme recomenda a 
Resolução nº 216/2004. 
17.2 Competirá à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 
a) No ato do recebimento de gêneros alimentícios, realizar a conferência de todos os itens descritos na guia de abastecimento, bem 
como dos seus respectivos pesos, quantidades, qualidade e integridade dos alimentos, atestando devidamente a guia com a identifi-
cação da data, assinatura e carimbo do responsável pelo recebimento. 

                            

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