DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 69
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a
administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea b.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS:
Os recursos da Secretaria, decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração, correrão à conta do seu orçamento próprio,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária: SUBVENÇÕES SOCIAIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GESTOR:
O presente termo de colaboração terá como gestor servidor designado pela Secretaria Municipal da Educação, por meio de ato publi-
cado em meio oficial de comunicação, para controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz.
13.1 São obrigações do gestor:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para
sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técni-
co de monitoramento e avaliação;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
13.2 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamen-
te para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a
fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - Retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que
concedeu direitos de uso de tais bens;
II - Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a
evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil
até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
13.3 As situações previstas no item 13.2 devem ser comunicadas pelo gestor ao administrador público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
Fica assegurada ao Município/SME a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre
a execução do Termo de Colaboração, efetivando a nomeação de Fiscais e de Comissão de Monitoramento e Avaliação, por meio de
ato publicado em meio oficial de comunicação.
Subcláusula Única:
É assegurado ao Município/SME e ao Tribunal de Contas do Estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e a toda
a documentação pertinente às ações executadas e custeadas com recursos deste Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independen-
temente de interpelação judicial ou extrajudicial, por irregularidades nas prestações ou por descumprimento das normas estabelecidas
na legislação vigente, de quaisquer de suas cláusulas e condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material
ou formalmente inexequíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e terminará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser
prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
17.1 Competirá à SME – Célula de Alimentação Escolar:
a) Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar desde a aquisição dos gêneros alimentícios, o preparo,
a distribuição até o consumo das refeições pelos escolares.
b) Encaminhar os cardápios escolares vigentes para as unidades escolares, através de endereço eletrônico (e-mail); bem como as
fichas técnicas de preparação.
c) Elaborar, acompanhar e avaliar os cardápios escolares para atender inclusive, aos alunos com necessidades nutricionais específi-
cas, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras;
d) Realizar a capacitação dos recursos humanos envolvidos na execução do PNAE e no controle social, conforme o disposto no inciso
IV do art. 17 da Lei nº11.947/09.
e) Coordenar e realizar, em conjunto com a direção e com a coordenação pedagógica da unidade escolar as ações de educação ali-
mentar e nutricional bem como, realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos estudantes;
f) Aplicar teste de aceitabilidade aos alunos sempre que introduzir no cardápio alimento novo ou quaisquer outras alterações inovado-
ras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Atendendo a recomendação
do PNAE: “o teste de aceitabilidade não será aplicado na educação infantil na faixa etária de 0 a 3 anos(creche)”.
g) Notificar e advertir a unidade escolar em casos de mau uso da Alimentação Escolar, tais como: mau uso dos estoques escolares,
fornecimento de refeições para terceiros, não cumprimento das Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, dentre outros;
h) Garantir a elaboração dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) e Manual de Boas Práticas, por profissionais capaci-
tados contratados pela própria instituição, e implementação dos mesmos, estando com ele sempre atualizado conforme recomenda a
Resolução nº 216/2004.
17.2 Competirá à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) No ato do recebimento de gêneros alimentícios, realizar a conferência de todos os itens descritos na guia de abastecimento, bem
como dos seus respectivos pesos, quantidades, qualidade e integridade dos alimentos, atestando devidamente a guia com a identifi-
cação da data, assinatura e carimbo do responsável pelo recebimento.
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