DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 87 
 
 
 
 
 
 
 
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS  
LUCRATIVOS PARA GERENCIAMENTO DE CRECHES PMF/SME Nº 39/2019 - PRÉDIO PUBLICO 
 
 
O Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Educação (SME), torna público e de conhecimento dos 
interessados que, mediante o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 39/2019, receberá documentação de Organizações 
da Sociedade Civil (OSC), regularmente constituídas e funcionando por, no mínimo, 01 (um) ano, cujas unidades de atendimento 
estejam localizadas no Município de Fortaleza-CE, que tenham interesse em se habilitar para firmar com a Secretaria Municipal da 
Educação de Fortaleza - SME, para gerenciamento de creches em prédios públicos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Poderão 
participar do Chamamento Publico Organizações mantenedoras de instituições educacionais privadas comunitárias, filantrópicas e/ou 
confessionais, localizadas no município de Fortaleza, que tenham interesse em firmar com esta Administração Municipal Termo de 
Colaboração para o atendimento às crianças da educação infantil, em idade de 1 (um) a 3 (três) anos, primeira etapa da educação 
básica, conforme os critérios especificados neste Edital. O instrumento convocatório em tela será regido em conformidade com a 
Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Or-
gânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro 
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 
2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014; Lei Fede-
ral nº 13.019/2014, a partir da vigência no Município, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as condi-
ções estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de Organizações da Sociedade Civil – 
OSC, mantenedoras de instituições educacionais privadas, que sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrati-
vos, regularmente constituídas e em funcionamento por, no mínimo, 01 (um) ano, interessadas em firmar com a Administração Pública 
Municipal TERMO DE COLABORAÇÃO para o atendimento integral às crianças de 01 (um) a 03 (três) anos na educação infantil, 
primeira etapa da educação básica, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento. 1.2. A amplia-
ção do atendimento em creches está prevista no Plano Municipal de Educação – PME que estabelece como meta 01 ampliar a oferta 
de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo 50% das crianças de 01 (um) a 3 (três) anos, até o final da vigência 
deste PME. 1.3. A seleção será composta por duas fases, a primeira de qualificação de projetos, dedicada à análise da qualificação 
técnica e planejamento financeiro da Organização da Sociedade Civil e avaliação dos projetos, e a segunda fase de credenciamento, 
oportunidade em que será avaliada a habilitação jurídica e regularidade fiscal das Organizações da Sociedade Civil. 1.4. Para as    
ações e atividades na execução do objeto serão observados padrões mínimos de acessibilidade universal. 1.5. A Organização mante-
nedora poderá ser habilitada para o gerenciamento de mais de uma instituição educacional, respeitado o limite de até 3 (três) institui-
ções educacionais por Organização, totalizando no máximo 3 (três) Termos de Colaboração vigentes. 1.6. Integram este Edital, dele 
fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I – Cronograma do chamamento público; Anexo II – 
Lista de Prédios; Anexo III – Quadro com quantitativo de termos de colaboração a serem firmados por “número de salas”; Anexo IV - 
Planilha informativa de base de cálculo do valor financeiro (Planejamento Financeiro); Anexo V - Quadro demonstrativo do número de 
educadores e demais profissionais da Instituição Educacional, por número de salas (a ser preenchido pela Organização); Anexo VI - 
Minuta do Termo de Colaboração; Anexo VII – Habilitação/Formação dos Profissionais; Anexo VIII – Ficha Funcional; Anexo IX - Rotei-
ro de Projeto; Anexo X - Modelo do Plano de Trabalho Anual; Anexo XI - Modelo de Relatório Técnico de Execução do Objeto; Anexo 
XII - Relação de e-mails para contato; Anexo XIII – Quadro com critérios de escolha para a seleção de projetos. 2. DA PARTICIPA-
ÇÃO: 2.1. Poderão concorrer ao edital para celebração de Termo de colaboração as Organizações da Sociedade Civil que possuam 
experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, desde que: I - Sejam Organiza-
ções da Sociedade Civil de natureza privada, que se caracterizem como instituições sem fins lucrativos, de caráter comunitário, con-
fessional ou filantrópico, na forma da lei e que tenham em seus Estatutos o caráter de Instituição Educacional; II - Possuam no míni-
mo, um ano de existência, funcionamento e experiência prévia na realização do objeto da parceria, comprovados da seguinte forma: 
a) existência: cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base 
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do 
Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhu-
ma organização atingi-los; b) funcionamento e experiência prévia na realização do objeto da parceria: comprovantes de pagamento de 
contas de energia ou água do último ano; lista de funcionários e respectivas cópias das CTPS anotadas com data durante o período 
de funcionamento (pelo menos três funcionários); lista de presença dos alunos (pelo menos uma turma); demonstração das atividades 
prestadas, mediante relatórios de prestações de contas aprovadas; relatórios anuais de atividades; comprovação de site próprio (de-
monstração do funcionamento – caso tenha); III - Possuam condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvol-
vimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; IV - Estejam em situação de regu-
laridade fiscal e adimplente com suas obrigações perante a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, ou com débitos em situa-
ção de parcelamento desde que estejam quites com suas obrigações ora celebradas, caso tenha firmado Termo de Colaboração ante-
riormente. 2.2. Os critérios de escolha para seleção dos projetos, com sua respectiva pontuação, constam no anexo XIII deste Edital. 
2.3. As Organizações da Sociedade Civil devem conhecer todas as condições explicitadas no presente Edital para o cumprimento das 
obrigações dispostas, a fim de atender todas as fases exigidas, incluindo a apresentação dos documentos. 2.4. É vedada a participa-
ção de Organização da Sociedade Civil – OSC que: I - Tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Municipal, Estadual 
ou Federal; II - Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - Tenha tido as contas rejeitadas pela 
administração pública nos últimos 5 (cinco) anos; IV - Seja instituição, pública ou privada, de caráter assistencial, desportivo ou cultu-
ral (de acordo com a proibição prevista no inciso II, art. 71 da LDBEN nº 9394/96); V - Tenha como dirigentes: a) membro do Poder 
Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas ou; b) agente político do Poder Executivo ou do Poder Legislativo da mesma 
esfera governamental, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 
segundo grau; VI - Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; 
VII - Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licita-
ção e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração 
pública; VIII - Tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas 

                            

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