DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 88 
 
 
por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada 
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;  
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei 
no 8.429, de 2 de junho de 1992; XIX - contenha em seu quadro diretivo servidor público pertencente ao quadro funcional do conce-
dente ou de órgãos ou entidade vinculada ao concedente, ou pessoa que exerça qualquer atividade remunerada no órgão ou entidade 
concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até segundo 
graus; XX - Contenha em seu quadro diretivo funcionário de creche em que a Organização da Sociedade Civil seja habilitada para 
gerenciar. 3. DA PRIMEIRA FASE – DA QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO: 3.1 As orga-
nizações da sociedade civil interessadas em participar do certame deverão apresentar em um único envelope, denominado ENVELO-
PE QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO – PRIMEIRA FASE, os seguintes documentos, 
perfurados com dois furos, com colchetes, com entrecapas, separando por seções e capa de identificação igual a do envelope, nesta 
ordem elencada: I - Projeto básico, em consonância com o roteiro de Projeto da Organização da sociedade civil (Anexo IX); II - Plano 
de Trabalho Anual (Anexo X); III - Balanço Financeiro do ano de 2018, devidamente assinado pelo presidente e pelo tesoureiro da 
Organização; IV - Relação dos funcionários, informando suas respectivas funções e ficha cadastral individual com foto (Anexo VIII) 
com cópia autenticada dos certificados de conclusão que demonstrem a habilitação dos educadores, coordenador e demais funcioná-
rios ( Anexo VII); V - Comprovação de possuir, em seu quadro de recursos humanos, responsável técnico (coordenador pedagógico) e 
pessoal habilitado que assegure regularidade na prestação do serviço a ser oferecido, observados os Anexos V e VII deste edital; VI - 
Declaração de regularidade na prestação de contas, para termos vigentes e parcerias celebradas anteriormente ou nada consta para 
entidades que nunca celebraram parceria com a SME e seus respectivos presidentes. Esta documentação deverá ser atualizada e 
novamente apresentada no ato de celebração do termo (documento fornecido pela SME); VII - Autorização/Credenciamento concedi-
do pelo Conselho Municipal de Educação – CME ou protocolo de solicitação de autorização/credenciamento junto ao CME, a ser en-
tregue no prazo de 30 dias a contar da publicação deste Edital; VIII - Declaração de não vínculo empregatício retirada no site da     
SEPOG; IX - Relatório das atividades desenvolvidas no exercício do último ano e as metas realizadas em termos de atendimento ao 
público, com demonstração das experiências sociais da organização da sociedade civil. X - Apresentação de Planilha de planejamento 
administrativo-financeiro (Anexo IV), observando os requisitos e critérios constantes no referido Anexo. 3.2 DA ENTREGA DOS EN-
VELOPES: 3.2.1. As organizações da sociedade civil deverão apresentar, em envelope lacrado, a documentação exigida no subi-
tem 3 .1, observando o Cronograma do ANEXO I, na Secretaria Municipal da Educação / SME, no setor de protocolo. 3.2.2. ENVE-
LOPES QUE FOREM ENTREGUES EM LOCAL E/OU HORÁRIO DIFERENTES NÃO SERÃO OBJETO DE ANÁLISE, NÃO SENDO 
PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS RETARDATÁRIOS. 3.2.3. Deverá ser entregue 01 (um) envelope para cada 
creche pretendida. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação 
 
 
DESTINATÁRIO 
À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
ENVELOPE QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO – PRIMEIRA FASE 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº___/2019 – GERENCIAMENTO DE CRECHE 
 
REMETENTE 
Nome da Organização da Sociedade Civil 
CNPJ 
Endereço e Telefone 
Nome da Creche 
  Endereço da Creche 
 
3.3. DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 3.3.1. A SME disponibilizará a relação das organizações da sociedade civil que apresen-
taram os documentos para participar da PRIMEIRA FASE – QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINAN-
CEIRO no portal (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/), observando o Cronograma do ANEXO I. 3.3.2. A abertura dos Envelopes e 
análise da documentação para QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO DA ORGANIZAÇÃO 
DA SOCIEDADE CIVIL, será realizada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, a qual indicará por meio de relatório preliminar, mediante 
apresentação de justificativa técnica e aplicação de instrumental de avaliação, a classificação dos projetos apresentados. 3.3.3. A 
divulgação das Organizações da Sociedade Civil habilitadas dar-se-á no site (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/), conforme Cro-
nograma do ANEXO I. 3.3.4. Caso se faça necessário, as organizações da sociedade civil poderão interpor recurso, mediante docu-
mento protocolizado no Setor de Protocolo da SME, impreterivelmente até às 16h30, sendo estes apreciados, com resultado divulga-
do no site da SME (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/), conforme Cronograma do ANEXO I. 3.3.5. Após a abertura dos envelopes, 
nenhum documento será recebido pela Comissão, não sendo permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nos conteú-
dos da documentação; O endereço da SME é Avenida Desembargador Moreira, nº 2875 – Dionísio Torres. 3.3.6. Depois de cada 
reunião da COMISSÃO DE SELEÇÃO, será lavrada ata circunstanciada da sessão, a ser assinada por todos os seus membros. 3.3.7. 
As pessoas jurídicas que não cumprirem todas as exigências dispostas nos itens 3.1 e 3.2, bem como as que não apresentarem seus 
projetos/plano de trabalho em consonância com o modelo (Anexo IX e X deste Edital) serão eliminadas. 3.3.8. Para a análise dos 
projetos serão considerados os critérios constantes no Anexo XIII deste edital. 3.3.9. Para cada creche que concorrer a Organização 
da Sociedade Civil deverá apresentar um ENVELOPE QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO 
– PRIMEIRA FASE. 4. DA SEGUNDA FASE – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL: 4.1. As organizações da 
sociedade civil devem apresentar em envelope os seguintes documentos, perfurados com dois furos, com colchetes, com entrecapas, 
separando por seções e capa de identificação igual a do envelope, nesta ordem elencada: I - Cópia legível da ata de constituição da 
instituição; II - Cópia legível do Estatuto Social da instituição e comprovação de seu registro, na forma da lei (serão observadas as 
exigências constantes na Lei 13.019/2014); III - Cópia legível da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei; IV 
- Cópia legível do CNPJ da instituição; V - Cópia legível do RG e CPF do presidente ou representante legal da instituição; VI - Decla-
ração de Idoneidade do presidente da Organização da Sociedade Civil (Pessoa Pública que conheça o presidente, inclusive o seu 
trabalho); VII - Declaração de não impedimento do dirigente das Organizações da Sociedade Civil, informando que não se enquadra 
no rol estabelecido no item 2.5, inciso V, do presente Edital; VIII - Relação nominal de todos os membros da entidade com RG (número 
e órgão expedidor), CPF e endereço; IX - Certidão Criminal Negativa, referente ao Presidente e seus dirigentes, expedida pela vara de 
execuções penais; X - Certidão do TCE-CE; XI - Certidões Negativas de Débitos junto ao FGTS; XII - Certidão Negativa de Débitos de 
Tributos Federais; XIII - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais; XIV - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Munici-
pais; XV - Certidão Negativa da Dívida Trabalhista; XVI - Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endere-

                            

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