DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 90 
 
 
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 8.1. A Secretaria Municipal da Educação estabelece-
rá um padrão para a ação conjunta com as organizações privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins 
lucrativos, devidamente habilitadas, com vistas ao atendimento educacional integral estimado em 1.200 (mil e duzentos) crianças da 
educação infantil. 8.2. O Termo de Colaboração a ser firmado estabelecerá obrigações recíprocas para a execução do atendimento à 
criança da educação infantil, em consonância com as diretrizes estabelecidas na LDBEN nº 9.394/96, na Lei nº 8.069/90, na Resolu-
ção CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC) e na Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, e na Proposta 
Curricular para a educação infantil da Rede Municipal de Fortaleza, obedecendo-se o fluxo estabelecido nos Anexos. 8.2.1. O recurso 
financeiro a ser repassado será calculado com base no número de salas que a instituição disponibiliza. O número de matrículas por 
sala deverá estar de acordo com as diretrizes de matrícula estabelecidas pela SME. 8.2.2. Cabe à Administração Municipal acompa-
nhar, assessorar e supervisionar, além do recurso financeiro, as ações pedagógicas nas instituições, mediante a participação da Se-
cretaria Municipal da Educação (SME). A Organização deverá apresentar Relatório de execução do objeto, juntamente com a presta-
ção de contas (Anexo XI). 8.2.3. Ao responder ao presente Chamamento, pleiteando a habilitação para a celebração de Termo de 
Colaboração, cada instituição estará aderindo às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação (SME) na instru-
mentalização dos Termos, demonstrando aceitá-las integralmente. 9. DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 9.1. A celebração do Termo 
de Colaboração, objetivando o atendimento à educação infantil, primeira etapa da educação básica, ficará condicionada à disponibili-
dade de recursos orçamentários e financeiros da Prefeitura Municipal de Fortaleza. 9.2. O Termo de Colaboração será firmado para 
atendimento integral total estimado 1.200 (mil e duzentos) crianças, distribuídas por bairros, conforme o interesse Público. 9.3. O Ter-
mo de Colaboração será firmado para o período de 29 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por 
mais um ano, a critério da Administração Pública. 9.4. A Secretaria Municipal da Educação (SME) convocará, para firmar Termo de 
Colaboração, as instituições que forem declaradas habilitadas através do presente Chamamento, conforme demanda. 9.5. Os recur-
sos serão repassados por meio da seguinte dotação orçamentária:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0001 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2795.0002 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2795.0003 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2795.0004 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2795.0005 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2795.0006 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
9.6. O valor estimado para cada termo de colaboração não implicará nenhuma previsão de crédito em seu favor, uma vez que somen-
te fará jus aos valores mensais correspondentes aos serviços efetivamente prestados, observando-se a obrigatoriedade de aprovação 
de prestação das contas. 9.7. Quaisquer alterações dos termos de colaboração firmados originariamente serão procedidas por meio 
de termo aditivo, mediante aprovação de novo plano de trabalho. 9.8. As instituições declaradas habilitadas no presente Chamamento 
Público deverão manter todos os critérios de habilitação vigentes até o momento em que forem convocadas para firmarem termo de 
colaboração, bem como durante todo o período de vigência. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. Poderá o Município, por intermé-
dio da Secretaria Municipal da Educação, revogar o presente edital de chamamento, no todo ou em parte, por conveniência adminis-
trativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. 10.2. A revogação 
ou anulação do presente Chamamento não gera direito à indenização. 10.3. Será facultado à Comissão de Seleção, na análise do 
presente chamamento, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo e 
a aferição dos critérios de habilitação de cada OSC, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos 
destinados a fundamentar a decisão. 10.4. Decairá o direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer, con-
forme Cronograma do ANEXO I. 10.5. Estarão impedidas de participar deste chamamento as instituições cujos representantes sejam 
servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela celebração, ou que tenham qualquer outro impedimen-
to legal para firmar parceria com a Administração Municipal. 10.6. A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avali-
ada pela Secretaria Municipal da Educação, mediante procedimentos de supervisão indireta, observando-se o cumprimento das cláu-
sulas e condições estabelecidas nos referidos instrumentos. 10.7. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da 
capacidade operativa da Organização ensejará na rescisão do instrumento proveniente deste Edital. 10.8. Poderá haver denúncia e 
rescisão, no entanto, esta deverá ser comunicada 60 dias antes da saída do partícipe, apresentando justificativa formal ou material 
para o impedimento da continuidade de sua participação na parceria. 10.9. Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos instru-
mentos jurídicos a serem firmados: I - A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção insanável de informação em do-
cumento ou na celebração da parceria; II - A inadimplência pela OSC parceira de quaisquer das cláusulas pactuadas; III - O não cum-
primento das metas fixadas ou a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho, sem justificativa suficiente; IV - A 
aplicação financeira dos recursos em desacordo com o disposto neste edital; V - A não aprovação da prestação de contas ou a sua 
não apresentação, nos prazos estabelecidos; VI - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegu-
rados o contraditório e a ampla defesa. 10.10. Os termos de colaboração que vierem a ser assinados serão publicados, por extrato, no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza. 10.11. Os envelopes de documentação deverão ser protocolados na recepção do prédio da 
Secretaria Municipal da Educação (SME), no seguinte endereço: Av. Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres, CEP: 60170-002. 
Informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos na Coordenadoria de Educação Infantil, através dos telefones (85) 3459.5927. 
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando o Edital nº 36/2019, de 17 de julho de 2019. Fortaleza (CE), 
31 de julho de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I – CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 
 
FASE 
ETAPA 
DATA 
HORÁRIO 
LOCAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Divulgação do edital de 
 abertura do chamamento 
público 
e 
Entrega de envelope n° 01 da 
Primeira Fase 
31/07/2019 
a 
30/08/2019 
A partir de 18h 
 
08h às 12h 
e 
13h às 16h30 
 
http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br 
 
 
 
SETOR DE PROTOCOLO DA SME 
 
Prazo para entrada de recurso 
para impugnação do edital 
01 e 
02/08/2019 
 
8h a 16h30 
SETOR DE PROTOCOLO DA SME 

                            

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