DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 89 
 
 
ço por ela declarado; XVII - Comprovante de funcionamento e experiência prévia na realização do objeto da parceria, por meio dos 
seguintes documentos: a) Comprovantes de pagamento de contas de energia ou água dos últimos 12 (doze) meses; b) Lista de fun-
cionários e respectivas cópias das CTPS anotadas com data durante o período de funcionamento (pelo menos três funcionários); c) 
Lista de presença dos alunos (pelo menos uma turma); d) Demonstração das atividades prestadas, mediante relatórios de prestações 
de contas aprovadas; relatórios anuais de e comprovação de divulgação na internet e em locais visíveis de sua sede social ou estabe-
lecimento em que exerça suas ações todas as parcerias firmadas com a Administração Pública (caso tenha). 4.1.1. NÃO SERÁ ACEI-
TO O ENVIO DE NENHUM DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO POR "FAX" OU “EMAIL”. 4.1.2. Só serão analisados, unicamente, os 
documentos solicitados para esta fase do chamamento, sendo DESCARTADOS quaisquer outros que não constem no subitem 4.1. 
4.2. DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 4.2.1. As organizações da sociedade civil devidamente habilitadas na fase anterior e, com 
interesse em continuar no processo seletivo, deverão apresentar, em envelope lacrado, a documentação exigida no subitem 4.1, ob-
servando o Cronograma do ANEXO I, na Secretaria Municipal da Educação no setor de protocolo. 4.2.2. ENVELOPES QUE FOREM 
ENTREGUES EM LOCAL E/OU HORÁRIO DIFERENTES NÃO SERÃO OBJETO DE ANÁLISE, NÃO SENDO PERMITIDA A PARTI-
CIPAÇÃO DE INTERESSADOS RETARDATÁRIOS. 4.2.3. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação (um enve-
lope para cada creche pretendida): 
  
DESTINATÁRIO 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME ENVELOPE CREDENCIAMENTO – SEGUNDA FASE 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2019 – GERENCIAMENTO DE CRECHE (HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDA-
DE FISCAL)   
 
REMETENTE 
• NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL : 
• CNPJ: 
• ENDEREÇO E TELEFONE: 
• NOME DA CRECHE: 
 
4.3. DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 4.3.1. A abertura dos Envelopes e análise da documentação para habilitação jurídica e 
regularidade fiscal, será realizada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, a qual proclamará, ao seu término, mediante apresentação de 
relatório, o resultado com indicação das organizações da sociedade civil habilitadas. Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio 
Torres. 4.3.2. A divulgação das organizações da sociedade civil habilitadas dar-se-á no site da SME (http://intranet.sme.fortaleza. 
ce.gov.br/), conforme Cronograma do ANEXO I. 4.3.3. Caso se faça necessário, as organizações da sociedade civil poderão interpor 
recurso mediante documento protocolizado no Setor de Protocolo da SME, impreterivelmente até às 16h30, sendo estes apreciados, 
com resultado divulgado no site da SME (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/), conforme Cronograma do ANEXO I. 4.3.4. Após a 
abertura dos envelopes, nenhum documento será recebido pela Comissão, não sendo permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou 
retificações nos conteúdos da documentação. 4.3.5. Depois de cada reunião da COMISSÃO DE SELEÇÃO, será lavrada ata circuns-
tanciada da sessão, a ser assinada por todos os seus membros. 4.3.6. As organizações da sociedade civil que não cumprirem todas 
as exigências dispostas nos itens 4.1 e 4.2 e respectivos subitens serão eliminadas. 4.3.7. Após a divulgação do resultado final do 
chamamento, as entidades não habilitadas terão o prazo de 30 (trinta) dias para comparecer à coordenadoria de ensino infantil e reti-
rar os documentos entregues, ficando estes sujeitos a descarte após o prazo estipulado. 4.3.8. Não serão aceitos documentos envia-
dos via fax e/ou e-mail. 5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 5.1 A divulgação da classificação final das Organizações da 
Sociedade Civil selecionadas ocorrerá no site da SME (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/), conforme Cronograma do ANEXO I. 
5.2. As assinaturas dos Termos de Colaboração ocorrerão em data prevista neste edital. 5.3. A Classificação das Organizações por 
meio do presente Chamamento não importará, para a Administração Municipal, em obrigatoriedade de parceria, esta sujeita à conve-
niência do Poder Público, bem como à necessidade e disponibilidade orçamentária da SME. 6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO: 6.1. A 
Secretaria Municipal da Educação constituirá a COMISSÃO DE SELEÇÃO, por meio de ato publicado no Diário Oficial do Município e 
no site da SME. 6.2. A referida Comissão será composta por servidores da Secretaria Municipal da Educação (SME). 6.3. A Comissão 
de Seleção será composta de 1 (um) Coordenador e 6 (seis) técnicos avaliadores da documentação. 7. DO MONITORAMENTO E DA 
AVALIAÇÃO: 7.1. A comissão de monitoramento e avaliação, trata-se de órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias 
celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado 
em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego per-
manente do quadro de pessoal da administração pública. 7.2. A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e 
avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de fomento e o submeterá à comissão de monitoramento e 
avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela 
organização da sociedade civil. 7.3. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, 
deverá conter: I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das 
metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos 
e aprovados no plano de trabalho; III - valores efetivamente transferidos pela administração pública; IV - análise dos documentos 
comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado 
o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento; V - análise de eventuais auditori-
as realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas 
que tomaram em decorrência dessas auditorias. 7.4. Para cada Termo de Colaboração celebrado será nomeado um Gestor, que deve-
rá ser: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração, designado por ato publicado 
em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização. 7.5 São obrigações do gestor: I - acompanhar e fiscalizar a 
execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as 
atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que 
serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, 
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos 
tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 7.6. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organi-
zação da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à 
população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou ativida-
des pactuadas: I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modali-
dade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens; II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto 
no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de con-
tas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essa responsabilidade. 

                            

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