DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 101 
 
 
tar Escolar. Cumprir os Cardápios Escolares, bem como respeitar as frequências e per capitas (quantidade por aluno) planejados pela 
Célula de Alimentação Escolar. 
h) Garantir que o fornecimento da Alimentação Escolar ocorra EXCLUSIVAMENTE para os alunos devidamente matriculados da uni-
dade escolar, conforme estabelece a Resolução FNDE/PNAE nº 26/2013. 
i) Quando houver casos de alunos com necessidades nutricionais específicas, considerar as portas de entrada para a identificação 
desses alunos: a demanda espontânea na escola; a suspeita de demanda na escola; a declaração na matrícula, o encaminhamento 
pelo setor de saúde, notadamente pelas equipes do Programa Saúde na Escola (PSE), e o diagnóstico nutricional. O atendimento na 
unidade escolar deve ser centrado no diretor/coordenador, que deve acolher o responsável pelo aluno com necessidades alimentares 
especiais, receber o atestado médico e conferir se ele está completo, tendo, no mínimo, um diagnóstico claro (nome dacondi-
ção/enfermidade). 
j) Informar a nutricionista responsável pelo acompanhamento da unidade escolar acerca de casos de alunos com necessidades nutri-
cionais específicas. 
k) Manter o quadro de manipuladores de alimentos em número suficiente para atender à demanda da unidade escolar, conforme tipifi-
cação estabelecida pela Secretaria Municipal da Educação. 
m) Colaborar sempre que houver, para que os recursos humanos envolvidos com a Alimentação Escolar possam participar satisfatori-
amente das Capacitações promovidas pela Secretaria Municipal da Educação através da Célula de Alimentação Escolar. 
n) Colaborar com as ações de Educação Alimentar e Nutricional, bem como as avaliações nutricionais realizadas pela Secretaria    
Municipal da Educação através da Célula de Alimentação Escolar. 
o) Colaborar com a aplicação dos testes de aceitabilidade realizados pela Secretaria Municipal da Educação por meio da Célula de 
Alimentação Escolar, sempre que o mesmo se fizer necessário. 
p) Gerir a Alimentação Escolar corretamente. Em casos de mau uso da alimentação escolar: mau uso dos estoques escolares, forne-
cimento de refeições para terceiros, não cumprimento das Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, a unidade escolar será notifi-
cada e advertida. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO: 
O presente Termo de Colaboração poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
exceto quanto ao objeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO: 
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas neste 
instrumento e os casos omissos. 
E, estando as partes de pleno acordo com os termos do presente Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. 
 
Fortaleza (CE), 
de 
de 2020. 
 
Secretaria Municipal da Educação 
 
 
ANEXO VII - HABILITAÇÃO/FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 
 
FUNÇÃO  
HABILITAÇÃO/FORMAÇÃO  
COORDENADOR 
NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA 
PROFESSOR 
NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA COMPLETO OU NÍVEL 
MÉDIO PEDAGÓGICO COMPLETO 
AUXILIAR DE CRECHE 
NÍVEL MÉDIO PEDAGÓGICO COMPLETOOU CURSANDO 
NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA 
MERENDEIRA 
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
ZELADOR 
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
PORTEIRO 
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
 
 
ANEXO VIII - FICHA FUNCIONAL 
 
 
 
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
TERMOS DE COLABORAÇÃO SME/OSC 
FICHA INDIVIDUAL DO PROFISSIONAL 
 
 
 
ORGANIZAÇÃO DA  
SOCIEDADE CIVIL 
 
CRECHE 
 
DADOS PESSOAIS 
Nome: 
Endereço: 
Bairro: 
CEP: 
Tel. Resid.: 
Tel. Cel.: 
RG: 
CPF: 
 
Foto 3x4 

                            

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