DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 116 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NOME 
ASSINATURA 
PRESIDENTE DA OSC 
 
 
COORDENADORA DA 
CRECHE PARCEIRA 
 
 
DATADO EM  
 
 
ANEXO XII – RELAÇÃO DE E-MAILS PARA CONTATO 
 
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - COEI 
coei@sme.fortaleza.ce.gov.br 
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
comissaomrosc@sme.fortaleza.ce.gov.br 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO I 
educacaoinfantilser1@gmail.com 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO II 
educacaoinfantilser2@yahoo.com.br 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO III 
gestao.educacaoinfantil3@gmail.com 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO IV 
coei.ser4@gmail.com 
DISTRITO DE EDUCAÇÃOV 
educinfdist5@sme.fortaleza.ce.gov.br 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO VI 
formadoraseivi@yahoo.com.br 
 
 
ANEXO XIII - QUADRO COM CRITÉRIOS DE ESCOLHA PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS 
 
 
 
CRITÉRIOS  
PONTUAÇÃO 
TOTAL 
DESENVOLVER ATIVIDADES NA REGIONAL* ONDE SE 
LOCALIZA O PRÉDIO. 
01 ponto por ano 
Máximo 03 pontos 
TEMPO DE PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO 
01 ponto por ano (como critério de 
desempate) 
Máximo 03 pontos 
REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS** 
01 ponto por aspecto (como critério 
de desempate) 
Máximo 03 pontos 
CONGRUÊNCIA DO PROJETO COM A PROPOSTA PE-
DAGÓGICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO*** 
01 ponto por maior adequação a 
proposta pedagógica da Rede 
Municipal de Ensino 
Máximo 05 pontos 
 
*Observar a área delimitada por Distrito de Educação. 
 
**No que se refere à Regularidade na Prestação de Contas serão considerados os seguintes aspectos: 
                   1. Entrega da prestação de contas; 
                   2. Atendimento as diligências; 
                   3. Pagamento do parcelamento para as entidades que parcelaram dívidas de convênios anteriores. 
 
***Caberá à Comissão de Seleção deliberar sobre as questões subjetivas relativas à proposta pedagógica da rede municipal de              
ensino. Segue abaixo o endereço eletrônico para acessar a proposta pedagógica.  
http://educacao.fortaleza.ce.gov.br/index.php/publicacoes/category/1-educacao-infantil# 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No 4º Termo Aditivo e no seu Extrato 
ao Contrato nº 29/2014 publicado no Diário Oficial do Município 
de Fortaleza em 13 de novembro de 2017 e no 5º Termo Aditivo 
e no seu Extrato ao Contrato nº 29/2014 publicado no Diário 
Oficial do Município de 03 de maio de 2019, com  o locador 
Luciano Pinheiro Klein, cujo objeto é a locação de imóvel não 
residencial, situado na Rua Tereza Cristina nº 112 - Centro, 
nesta capital, destinado ao funcionamento da Escola Municipal 
Nossa Senhora Aparecida e CEI Nossa Senhora Aparecida, é 
feita a seguinte alteração, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: • 
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA OSC COM VISIBILIDADE À COMUNIDADE ESCOLAR  
(MURAL, FLANELÓGRAFO...)  
 
DATA: ____/_____/_______ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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