DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 189 
 
 
Chamada de acordo com a 
classificação geral 
Todos os idiomas 
I 
12/02 
(às 09h – no pátio do 
 IMPARH) 
Matricula de acordo com a 
classificação geral 
Todos os idiomas 
I 
13/08 
(das 13h às 19h – no pátio do 
IMPARH) 
 
* Os candidatos aprovados deverão comparecer à Secretaria do Centro de Linguas do IMPARH (Av. João Pessoa, 5609, Damas), a 
partir de 05.08.2019, seguindo, obrigatoriamente, o calendário de matrícula disponibilizado acima e informar o seu CPF para que  
possa ser impresso o boleto de pagamento da taxa de matrícula. O pagamento da taxa deverá ser realizado após 24 horas da             
emissão do boleto. 
 
CALENDÁRIO DO SEMESTRE LETIVO - 2019.2 
 
INÍCIO DAS AULAS (POR TURMA): 
* Segunda / Quarta - 19 de agosto de 2019 
* Terça / Quinta - 20 de agosto de 2019 
* Sábado - 17 de agosto de 2019  
 
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO PARA TROCA DE HORÁRIO: 
* 26 a 29 de agosto de 2019 
 
PERÍODO DE TRANCAMENTO: 
* Até 28 de agosto de 2019  
 
INFORMAÇÕES 
 
TURNO/HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA: 
a) manhã: das 8h às 12h; 
b) tarde e noite: das 13h às 19h.  
 
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATŔICULA: 
a) carteira de identidade (original ou cópia); 
b) CPF (original ou cópia); 
c) comprovante de endereço (original ou cópia);  
d) via original do boleto pago: R$ 80,00 (oitenta reais) para os cursos de línguas estrangeiras e R$110,00 (cento e dez reais) para o 
curso de língua portuguesa (apostila inclusa). 
*** *** *** 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE  
RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, a par do que 
consta do art. 5º, II, combinado com o 4º, I, do Decreto Munici-
pal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, atendendo à exi-
gência constante do art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, e alterações posteriores, RATIFICA, com 
fundamento no art. 25, caput, da supracitada Lei, e com base 
no Parecer nº 08/2019 – PG, de 25 de julho de 2019, expedido 
pela Procuradoria Geral do Município em sede do Processo 
Administrativo nº P779028/2019, a INEXIGIBILIDADE de licita-
ção para a contratação direta de prestadores de serviço, medi-
ante a realização do devido processo de credenciamento de 
instrutores externos para a realização de eventos de capacita-
ção, extensão e formação organizados pelo IMPARH, devendo 
tal despesa correr por conta de dotação orçamentária com a 
seguinte classificação: Projeto/Atividade 04.128.0082.2019. 
0006, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 
1.001.0000.00.01. Publique-se e registre-se. Fortaleza, 26 de 
julho de 2019. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO 
IMPARH. 
*** *** *** 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
 MEIO AMBIENTE (SEUMA) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR 
PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO   
ERRATA AO EDITAL Nº 64/2019 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE E O PRESIDENTE 
DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição 
Federal de 1988 e no estabelecido na Lei Complementar Muni-
cipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, bem como de acor-
do com as diretrizes traçadas pelo Decreto Municipal nº 13.964, 
de 25 de janeiro de 2017, e respeitado o disposto no Edital nº 
64/2019, CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios 
da legalidade e da publicidade, conforme determinado no art. 
37, caput, da Constituição Federal de 1988, CONSIDERANDO 
o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex 
officio, os atos por ela praticados, CONSIDERANDO a conve-
niência e a oportunidade inerentes à atividade da Administra-
ção Pública, DIVULGAM Errata ao Edital nº 64/2019, nos ter-
mos que seguem: - No Anexo V, no que tange às “Atribuições 
das especialidades – nível superior”, ONDE SE LÊ: 1. ANALIS-
TA DE PROJETO Promover pesquisas e estudos técnicos, 
análise e interpretação da legislação urbana; Mapear conheci-
mentos relacionados à missão, aos negócios e às estratégias 
mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas 

                            

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