DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 191
tavos) concernentes à Gratificação de Incentivo ao Atendimen-
to Ambulatorial e Hospitalar (GIAH/Produtividade) indevidamen-
te percebida pelo servidor no período de Janeiro a Maio/2014.
Art. 3º - Esta determinação entra em vigor a partir da presente
data. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 17
de julho de 2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF.
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ERRATA - Da Portaria de nº 2542/2018, deste
Instituto, publicada em Diário Oficial no dia 09/01/2019, a qual
trata de GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO, da servidora, LAYANE
MARIA LEAL, matrícula Nº 83216-02, cargo/função de ASSIS-
TENTE SOCIAL Processo Nº P615469/2019. ONDE SE LÊ:
“...no percentual de 70% (setenta por cento)...”. LEIA-SE: “...no
percentual de 75% (setenta e cinco por cento)...”. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 08 de julho
de 2019. Cristiane Rodrigues de Sousa - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTA DO IJF - EM EXERCÍCIO. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 152/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTEDA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo n°
P721498/2019, e de conformidade com o Decreto n° 13.959,
de 05/02/2019, publicado no DOM de 13/01/2017. RESOLVE
Readequar o servidor FRANCISCO CARLOS PEREIRA, ma-
trícula n° 17370, ocupante do cargo de GARI, pelo prazo de-
terminado de 90 (noventa) dias, no período de 30/05/2019 a
27/08/2019, para exercer parte das atividades inerentes do
cargo, conforme restrição laboral diagnosticada na Perícia
Médica do Instituto de Previdência do Município, sem, contudo,
gerar qualquer prejuízo remuneratório. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA
URBFOR, em 04 de julho de 2019. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a
conclusão do relatório de fls. 18-21 do Processo SPU n°
P573305/2019, a que chegou a Comissão de Sindicância insti-
tuída pela Portaria n° 45/2019 – URBFOR (DOM de 10/04/
2019), vez que não restou caracterizada infração praticada por
servidor público municipal no exercício de suas atribuições,
razão pela qual determino o seu arquivamento nos termos do
art. 190, I da Lei n° 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza) e do art. 10 da Instrução Normativa
CGM n° 01, de 29/06/2015. Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA
DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, em 17 de julho de 2019. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a
conclusão do relatório de fls. 24-27 do Processo SPU n°
P541194/2019, a que chegou a Comissão de Sindicância insti-
tuída pela Portaria n° 46/2019 – URBFOR (DOM de
10/04/2019), vez que não restou caracterizada infração prati-
cada por servidor público municipal no exercício de suas atri-
buições, razão pela qual determino o seu arquivamento nos
termos do art. 190, I da Lei n° 6.794/1990 (Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza) e do art. 10 da Instrução
Normativa CGM n° 01, de 29/06/2015. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-
ZA – URBFOR, em 17 de julho de 2019. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a
conclusão do relatório de fls. 19-22 do Processo SPU n°
P578218/2019, a que chegou a Comissão de Sindicância insti-
tuída pela Portaria n° 48/2019 – URBFOR (DOM de
23/04/2019), vez que não restou caracterizada infração prati-
cada por servidor público municipal no exercício de suas atri-
buições, razão pela qual determino o seu arquivamento nos
termos do art. 190, I da Lei n° 6.794/1990 (Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza) e do art. 10 da Instrução
Normativa CGM n° 01, de 29/06/2015. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-
ZA – URBFOR, em 17 de julho de 2019. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a
conclusão do relatório de fls. 17-20 do Processo SPU n°
P578199/2019, a que chegou a Comissão de Sindicância insti-
tuída pela Portaria n° 49/2019 – URBFOR (DOM de
23/04/2019), vez que não restou caracterizada infração prati-
cada por servidor público municipal no exercício de suas atri-
buições, razão pela qual determino o seu arquivamento nos
termos do art. 190, I da Lei n° 6.794/1990 (Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza) e do art. 10 da Instrução
Normativa CGM n° 01, de 29/06/2015. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-
ZA – URBFOR, em 17 de julho de 2019. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a
conclusão relatório de fls. 28-30 do Processo SPU n°
P565067/2019, a que chegou a Comissão de Sindicância insti-
tuída pela Portaria n° 71/2019 – URBFOR (DOM de
08/05/2019), vez que restou caracterizada infração praticada
por servidor público municipal no exercício de suas atribuições,
razão pela qual determino a remessa dos autos para instaura-
ção de Processo Administrativo Disciplinar pela Procuradoria
Geral do Município, nos termos do art. 190, II da Lei n°
6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza)
e do art. 12 da Instrução Normativa CGM n° 01, de 29/06/2015.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 17 de julho de
2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S/A
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS-
PORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR, no uso de
suas atribuições legais, TORNA SEM EFEITO a publicação da
Portaria 55/19, veiculada no DOM do dia 30/07/2019, revoga-
das suas disposições e efeitos legais. GABINETE DA PRESI-
DÊNCIA DA ETUFOR, em 01 de agosto de 2019. José do
Carmo Gondim - PRESIDENTE DA ETUFOR. DE ACORDO:
João Pupo – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS.
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