DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 190
áreas de conhecimento de interesse da instituição tais como:
desenvolvimento urbano e territorial, uso de ocupação do solo
urbano, saneamento básico e habitação; Analisar e emitir pare-
ceres técnicos e legalmente com o fim de orientar decisões;
Elaborar pareceres e relatórios técnicos, planos, projetos que
se exija a aplicação de conhecimentos em gestão urbana; Atu-
ar na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de
igual natureza, mediante participação prévia em processos de
qualificação e autorização superior; Elaborar e analisar estudos
de concepção, planos e projetos urbanísticos; Acompa-
nhar/fiscalizar obras e serviços, objetos de convênios, contratos
e objetos congêneres; Desempenhar outras atividades correla-
tas. [...] 4. ARQUITETO E URBANISTA Promover pesquisas e
estudos técnicos, análise e interpretação da legislação urbana;
Mapear conhecimentos relacionados à missão, aos negócios e
às estratégias mediante a realização de estudos e pesquisas
em diversas áreas de conhecimento de interesse da instituição
tais como: desenvolvimento urbano e territorial, uso de ocupa-
ção do solo urbano, saneamento básico e habitação; Analisar e
emitir pareceres técnicos e legalmente com o fim de orientar
decisões; Elaborar pareceres e relatórios técnicos, planos,
projetos que se exija a aplicação de conhecimentos em gestão
urbana; Atuar na qualidade de instrutor de treinamento e outros
eventos de igual natureza, mediante participação prévia em
processos de qualificação e autorização superior; Elaborar e
analisar estudos de concepção, planos e projetos urbanísticos;
Acompanhar/fiscalizar obras e serviços, objetos de convênios,
contratos e objetos congêneres; Desempenhar outras ativida-
des correlatas. - LEIA-SE: 1. ANALISTA DE PROJETO Promo-
ver pesquisas e estudos técnicos, análise e interpretação da
legislação urbana; Mapear conhecimentos relacionados à mis-
são, aos negócios e às estratégias mediante a realização de
estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de
interesse da instituição tais como: desenvolvimento urbano e
territorial, uso de ocupação do solo urbano, saneamento básico
e habitação; Analisar e emitir pareceres técnicos e legalmente
com o fim de orientar decisões; Elaborar pareceres e relatórios
técnicos, planos, projetos que se exija a aplicação de conheci-
mentos em gestão urbana; Atuar na qualidade de instrutor de
treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante parti-
cipação prévia em processos de qualificação e autorização
superior; Elaborar e analisar estudos de concepção, planos e
projetos urbanísticos; Acompanhar obras e serviços, objetos de
convênios, contratos e objetos congêneres; Desempenhar
outras atividades correlatas. [...] 4. ARQUITETO E URBANIS-
TA Promover pesquisas e estudos técnicos, análise e interpre-
tação da legislação urbana; Mapear conhecimentos relaciona-
dos à missão, aos negócios e às estratégias mediante a reali-
zação de estudos e pesquisas em diversas áreas de conheci-
mento de interesse da instituição tais como: desenvolvimento
urbano e territorial, uso de ocupação do solo urbano, sanea-
mento básico e habitação; Analisar e emitir pareceres técnicos
e legalmente com o fim de orientar decisões; Elaborar parece-
res e relatórios técnicos, planos, projetos que se exija a aplica-
ção de conhecimentos em gestão urbana; Atuar na qualidade
de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processos de qualificação e
autorização superior; Elaborar e analisar estudos de concep-
ção, planos e projetos urbanísticos; Acompanhar obras e servi-
ços, objetos de convênios, contratos e objetos congêneres;
Desempenhar outras atividades correlatas. Publique-se. Regis-
tre-se. Fortaleza, 31 de julho de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. Fábio Santiago
Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00077/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P114083/2018, RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. SANDRA MARIA
PEDROSA BASTOS (CPF 370.036.073-87), esposa e depen-
dente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOSÉ
CARLOS DOS SANTOS BASTOS (CPF 220.072.023-87),
Matrícula 13980.01, cargo Gari / I - 005, Lotado na AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA), a
partir de 21.03.2018, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts.
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 12 da Lei comple-
mentar nº 0214, de 22.12.2015. A pensão da viúva orçou em
R$ 1.354,41 (Hum mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e
quarenta e um centavos). Devendo ser pago R$ 406,26 (Qua-
trocentos e seis reais e vinte e seis centavos) referente ao mês
de março/2018, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
971,82
388
Vant. Pessoal Reajustável
382,59
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.354,41
REVOGA-SE O TÍTULO DE PENSÃO Nº 00163/2018,
07.05.2018, PUBLICADO NO DOM DE 24.05.2018. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA em 11 de junho de 2019. Marcos Cavalcanti -
SUPERINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 2375/2019
Decide
sobre
Processo
Administrativo Disciplinar, na
forma que indica.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são confe-
ridas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Institu-
to Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº
13.076 de 08.02.2013, com base no Processo Administrativo
Disciplinar
nº
P049281/2014
(Apenso
o
Processo
nº
P167082/2014); CONSIDERANDO ainda que o art. 211, § 3º,
da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, determina que a
penalidade de demissão seja julgada pelo dirigente superior de
autarquias; RESOLVE: Art. 1º - Acatar o relatório da Junta
Processante que orienta pela DEMISSÃO do servidor ISAAC
ROCHA FURTADO, Médico, matrícula nº 21.993-01, por infri-
gência ao art. 4º, incisos I, II, III, IV, X e XI, art. 168, incisos IX
e XIV e art. 181 e por votação do art. 180, II, ambos da Lei nº
6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza). Art. 2º - Determinar a adoção das
providências para a cobrança, a título de devolução do valor de
R$ 29.423,12 (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais
e doze centavos), sendo R$ 25.497,40 (vinte e cinco mil, qua-
trocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) referen-
tes à remuneração bruta dos meses de Dezembro/2013 a Ja-
neiro/2014 indevidamente pagas ao servidor e R$ 3.925,72
(três mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e dois cen-
Fechar