DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 191 
 
 
tavos) concernentes à Gratificação de Incentivo ao Atendimen-
to Ambulatorial e Hospitalar (GIAH/Produtividade) indevidamen-
te percebida pelo servidor no período de Janeiro a Maio/2014. 
Art. 3º - Esta determinação entra em vigor a partir da presente 
data. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 17 
de julho de 2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF. 
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ERRATA - Da Portaria de nº 2542/2018, deste 
Instituto, publicada em Diário Oficial no dia 09/01/2019, a qual 
trata de GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO, da servidora, LAYANE 
MARIA LEAL, matrícula Nº 83216-02, cargo/função de ASSIS-
TENTE SOCIAL Processo Nº P615469/2019. ONDE SE LÊ: 
“...no percentual de 70% (setenta por cento)...”. LEIA-SE: “...no 
percentual de 75% (setenta e cinco por cento)...”. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 08 de julho 
de 2019. Cristiane Rodrigues de Sousa - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTA DO IJF - EM EXERCÍCIO. VISTO: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                      
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 152/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTEDA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 
P721498/2019, e de conformidade com o Decreto n° 13.959, 
de 05/02/2019, publicado no DOM de 13/01/2017. RESOLVE 
Readequar o servidor FRANCISCO CARLOS PEREIRA,  ma-
trícula n° 17370, ocupante do cargo de GARI, pelo prazo de-
terminado de 90 (noventa) dias, no período de 30/05/2019 a 
27/08/2019, para exercer parte das atividades inerentes do 
cargo, conforme restrição laboral diagnosticada na Perícia 
Médica do Instituto de Previdência do Município, sem, contudo, 
gerar qualquer prejuízo remuneratório. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR, em 04 de julho de 2019. Regis Rafael Tavares da 
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.  
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a 
conclusão do relatório de fls. 18-21 do Processo SPU n° 
P573305/2019, a que chegou a Comissão de Sindicância insti-
tuída pela Portaria n° 45/2019 – URBFOR (DOM de 10/04/ 
2019), vez que não restou caracterizada infração praticada por 
servidor público municipal no exercício de suas atribuições, 
razão pela qual determino o seu arquivamento nos termos do 
art. 190, I da Lei n° 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza) e do art. 10 da Instrução Normativa 
CGM n° 01, de 29/06/2015. Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA 
DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –           
URBFOR, em 17 de julho de 2019. Regis Rafael Tavares da 
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.  
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a 
conclusão do relatório de fls. 24-27 do Processo SPU n° 
P541194/2019, a que chegou a Comissão de Sindicância insti-
tuída pela Portaria n° 46/2019 – URBFOR (DOM de 
10/04/2019), vez que não restou caracterizada infração prati-
cada por servidor público municipal no exercício de suas atri-
buições, razão pela qual determino o seu arquivamento nos 
termos do art. 190, I da Lei n° 6.794/1990 (Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza) e do art. 10 da Instrução 
Normativa CGM n° 01, de 29/06/2015. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-
ZA – URBFOR, em 17 de julho de 2019. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.  
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a 
conclusão do relatório de fls. 19-22 do Processo SPU n° 
P578218/2019, a que chegou a Comissão de Sindicância insti-
tuída pela Portaria n° 48/2019 – URBFOR (DOM de 
23/04/2019), vez que não restou caracterizada infração prati-
cada por servidor público municipal no exercício de suas atri-
buições, razão pela qual determino o seu arquivamento nos 
termos do art. 190, I da Lei n° 6.794/1990 (Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza) e do art. 10 da Instrução 
Normativa CGM n° 01, de 29/06/2015. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-
ZA – URBFOR, em 17 de julho de 2019. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.  
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a 
conclusão do relatório de fls. 17-20 do Processo SPU n° 
P578199/2019, a que chegou a Comissão de Sindicância insti-
tuída pela Portaria n° 49/2019 – URBFOR (DOM de 
23/04/2019), vez que não restou caracterizada infração prati-
cada por servidor público municipal no exercício de suas atri-
buições, razão pela qual determino o seu arquivamento nos 
termos do art. 190, I da Lei n° 6.794/1990 (Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza) e do art. 10 da Instrução 
Normativa CGM n° 01, de 29/06/2015. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-
ZA – URBFOR, em 17 de julho de 2019. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.  
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a 
conclusão relatório de fls. 28-30 do Processo SPU n° 
P565067/2019, a que chegou a Comissão de Sindicância insti-
tuída pela Portaria n° 71/2019 – URBFOR (DOM de 
08/05/2019), vez que restou caracterizada infração praticada 
por servidor público municipal no exercício de suas atribuições, 
razão pela qual determino a remessa dos autos para instaura-
ção de Processo Administrativo Disciplinar pela Procuradoria 
Geral do Município, nos termos do art. 190, II da Lei n° 
6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza) 
e do art. 12 da Instrução Normativa CGM n° 01, de 29/06/2015. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA          
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 17 de julho de 
2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR.  
 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE              
FORTALEZA S/A 
 
 
 
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS-
PORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR,  no uso de 
suas atribuições legais, TORNA SEM EFEITO a publicação da 
Portaria 55/19, veiculada no DOM do dia 30/07/2019, revoga-
das suas disposições e efeitos legais. GABINETE DA PRESI-
DÊNCIA DA ETUFOR, em 01 de agosto de 2019. José do 
Carmo Gondim - PRESIDENTE DA ETUFOR. DE ACORDO: 
João Pupo – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO 
E SERVIÇOS PÚBLICOS. 

                            

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