DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 194
horários limites estabelecidos pela instituição financeira, quando efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois
nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários, serão considerados como extemporâneos, essas operações farão parte
do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.6. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor dife-
rente do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscri-
ções, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga. 4.7. O candidato não deverá enviar cópia do do-
cumento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as pe-
nas da lei. 4.8. A Fundação Carlos Chagas e a Câmara Municipal de Fortaleza não se responsabilizam por solicitações de inscrições
não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. Ao inscrever-se, o candidato deverá
necessariamente indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção de Cargo para o qual deseja concorrer, conforme tabelas
constantes no Capítulo 2, e na barra de opções do Formulário de Inscrição. 4.10. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao
candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 7, item 7.1 deste Edital) uma vez que só po-
derá concorrer para um único Cargo por período de aplicação das provas. 4.10.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição
para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.10.2. O
cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: 4.10.2.1. as datas em que forem efetivados os pa-
gamentos dos boletos bancários; 4.10.2.2. sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedi-
do registrado. 4.11. Para fins do direito previsto no art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto Lei nº 3.689/41), o candidato que,
eventualmente, teve participação em júri até a data de término das inscrições, deverá indicar em campo específico do formulário de
inscrição o exercício efetivo na função de jurado, para fins de desempate, de acordo com o item 10.2.3 do Capítulo 10 deste Edi-
tal.4.13. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do Código da Opção de Cargo, bem como
devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.14. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da
inscrição, com exceção do: 4.14.1. Cidadão amparado pela Lei nº 10.590, de 26 de junho de 2017, que sejam beneficiárias de, pelo
menos, um dos programas sociais do Governo Federal (CADÚNICO). 4.14.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo
Número de Identificação Social – NIS, do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet.
4.14.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor
do CADÚNICO. 4.14.2. Doador de sangue amparado pela Lei nº 9.242/2007. 4.14.2.1. Considera-se doador de Sangue aquele que
realize, no mínimo, 02 (duas) doações, no período de 01 (um) ano, realizadas no prazo de 12 (doze) meses decorridos da última doa-
ção, certificadas pelo HEMOCE ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). 4.14.2.2. O candidato deverá
enviar certidão expedida pelo HEMOCE ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme item 4.14.2.1
deste Capítulo. 4.14.3. As inscrições isentas do valor do pagamento de que trata os itens 4.14.1 e 4.14.2 somente serão realizadas via
internet, no período de 10h do dia 05/08/2019 até às 23h59 do dia 09/08/2019, observado o horário de Brasília, devendo o candidato
ler e aceitar o Requerimento de Inscrição. 4.14.4. Encaminhar as informações e/ou os documentos indicados no item 4.14 e seus
subitens até o dia 09/08/2019, de acordo com sua condição, via internet por meio do link de inscrição do Concurso Público
www.concursosfcc. com.br. 4.15. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candida-
to, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.16. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição
ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c)
fraudar e/ou falsificar documento; d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos e/ou as informações previstas no item 4.14 e
respectivos subitens deste Capítulo. 4.17. Expirado o período de envio dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de
documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 4.18. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-
se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.18.1. A qualquer tempo
poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.19 A partir do dia
14/08/2019 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br os resultados
da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, observados os motivos de indeferimento. 4.20. O can-
didato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando o
boleto para pagamento de inscrição. 4.21. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido
poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site www.concursosfcc.com.br, não sendo permitida a
alteração dos dados fornecidos no ato da inscrição. 4.21.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site
www.concursosfcc.com.br a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.22. Os candidatos que tiverem seus pedidos de
isenção indeferidos e o recurso julgado improcedente e que tiverem interesse em participar do certame deverão gerar o boleto bancá-
rio, para pagamento da inscrição, no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 30/08/2019, de acordo com o item 4.3 deste
Capítulo. 4.23.O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabe-
lecido no item 4.9 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e
imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.23.1. O candidato que
efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição
efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.24. A Câmara Municipal de Fortaleza e a Fundação
Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.25. Não serão
aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC,
ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.26. Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 4.27. O candidato que ne-
cessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo
todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade
do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento da inscrição (30/08/2019), a fim de que sejam
tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido. 4.27.1. Para
condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição solicitação assinada e contendo todas as informa-
ções necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendi-
mento. 4.27.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.28. Fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso. 4.28.1. Para inclu-
são do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o perío-
do de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo
candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.29. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das
provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.27 deste capítulo.
4.29.1. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e
permanecer em ambiente reservado. 4.29.2. O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança
deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de
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