DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 195
aplicação. 4.29.3. Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência
acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.29.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lac-
tante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.29.5. Na sala reservada para amamenta-
ção ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 4.29.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candi-
data. 4.30. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a
Câmara Municipal de Fortaleza e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse
documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA: 5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso
VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/89 e na Lei Municipal nº 10.668/2018 é assegurado o direito de inscrição
para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. 5.2. Ser-
lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no
prazo de validade do Concurso, por Cargo. 5.2.1. Se, na apuração do número de vagas reservadas resultar em número decimal igual
ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número
inteiro imediatamente inferior. 5.2.2. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candida-
tos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito desta reserva, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimen-
to de novas vagas. 5.2.3. Para o preenchimento das vagas reservadas serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência
classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candida-
tos da listagem geral. 5.2.4. A reserva de vagas para candidatos com deficiência não impede a convocação de candidatos classifica-
dos, constantes da listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas. 5.3. Considera-se pessoa com defici-
ência aquela que se enquadra na definição do artigo 2º da Lei Municipal nº 10.668 de 02 de janeiro de 2018, do artigo 1º da Conven-
ção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº
6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça –
STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014 e da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 5.4. As pessoas com deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação
das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. 5.4.1. As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o
período das inscrições, conforme instruções contidas no item 5.5 deste Capítulo. 5.4.2. O atendimento às condições especiais solici-
tadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.5. O candidato deverá declarar,
quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reser-
vadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 05/08/2019 ao dia 30/08/2019), a documentação rela-
cionada abaixo via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público www.concursosfcc.com.br: a) Laudo Médico expedido
no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da defici-
ência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as
seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e identificação do Concurso, e a
opção de Cargo; b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de
leitura de sua prova, ou software de Leitura de Tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encami-
nhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência; c) O candidato com deficiência auditiva,
que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a”
deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições; d) O candidato com deficiência que necessitar de
tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar
solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de
sua deficiência. e) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indi-
cada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para
a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, salas de
fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência. 5.5.1. Aos candidatos com deficiência
visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcri-
tas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo
utilizar-se de soroban. 5.5.2. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão ofere-
cidas provas nesse sistema. 5.5.2.1. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não
havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24. 5.5.3. Para os candidatos com deficiência visual
poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições). 5.5.3.1. O candi-
dato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura). 5.5.3.2. Na
hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item 5.5.3.1, será disponibilizado
ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova. 5.6. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido
neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas. 5.6.1.
No dia 10/09/2019 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento
das condições especiais solicitadas para as Provas Objetivas e Discursiva, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às
vagas reservadas. 5.6.1.1. Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.5 deste Capítulo.
5.6.1.2. O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível
no site www.concursosfcc.com.br os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publi-
cação indicada no item 5.6.1, vedada a juntada de documentos. 5.6.1.3 O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorre-
rá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da pro-
va, se houver, conforme disposto nos itens 5.4.1 e 5.4.2. 5.7. As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Con-
curso, conforme disposto no item 5.5 deste Capitulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 5.7.1, É de inteira res-
ponsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos. 5.7.2. A Fundação Carlos Chagas e a Câmara Municipal de Fortaleza não se
responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestio-
namento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.8. O
candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência e
que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e do fato de que, se vier a exercê-lo, estará sujeito à avali-
ação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório. 5.8.1. O candidato com deficiência que dese-
jar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capí-
tulo. 5.9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos
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