DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 197 
 
 
6.2. Para todos os Cargos, as Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões 
objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os       
conteúdos programáticos constantes do Anexo II do presente Edital. 6.3.  A Prova Discursiva – Redação - reger-se-á conforme o    
disposto no Capítulo 9, deste Edital, e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas. 7. DA PRESTAÇÃO 
DAS PROVAS: 7.1. As Provas Objetivas e Discursiva - Redação serão realizadas na cidade de Fortaleza-CE, com previsão de aplica-
ção para o dia 06/10/2019, nos seguintes períodos: a) MANHÃ - cargo de Ensino Médio: Agente Administrativo. b) TARDE - cargos de 
Ensino Superior: Consultor Técnico Jurídico; Engenheiro Civil; Contador; Consultor Técnico Legislativo; Consultor Técnico Administra-
tivo; Médico Clínico Geral; Bibliotecário; Redator; Revisor. 7.2. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilida-
de de locais adequados à sua realização. 7.2.1. Havendo alteração da data prevista, as provas ocorrerão em domingos e/ou feriados. 
7.3. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convo-
cação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Município, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e 
por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço 
eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto. 7.3.1. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-
mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de 
seu correio eletrônico. 7.3.1.1. Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no 
Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto. 7.3.1.2. A Fundação Carlos Chagas e a Câmara Municipal de Fortaleza não se 
responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por 
endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, fil-
tros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da 
Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes. 7.3.2. A comunicação feita por e-mail não tem caráter 
oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Município e pelo site da Fundação Carlos 
Chagas (www.concursosfcc.com.br) a publicação do Edital de Convocação para realização das provas. 7.3.2.1. O envio de comunica-
ção pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de 
consultar o Edital de Convocação para Provas. 7.4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que ante-
cede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato 
com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC - da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a 
sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc. 
com.br). 7.5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informa-
tivo e no site da Fundação Carlos Chagas. 7.6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candida-
to, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao nome, ao 
número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos 
por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Con-
curso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e Discursiva. 7.6.1. O link para correção de cadastro será dis-
ponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação das provas Objetivas e Discursiva. 7.6.2. O candidato que não solicitar as corre-
ções dos dados pessoais nos termos do item 7.6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 7.7. 
Não será admitida troca de Opção de Cargo. 7.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documen-
to de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Seguran-
ça Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangei-
ros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de 
identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Tra-
balho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), bem 
como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como 
identidade. 7.8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacio-
nal de habilitação digital (modelo eletrônico), carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem 
valor de identidade. 7.8.2.  Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do 
candidato. 7.8.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade 
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ex-
pedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assina-
turas em formulário próprio. 7.8.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere 
dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 7.9. Não haverá 
segunda chamada ou repetição de prova. 7.9.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da 
prova como justificativa de sua ausência. 7.9.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistên-
cia do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 7.10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso 
Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será conferida a identi-
ficação dos candidatos mediante a apresentação de documento de identidade e a cópia manuscrita de frase que consta das instru-
ções da capa do caderno de questões, para posterior exame grafotécnico. 7.10.1. Na impossibilidade, devidamente justificada, de 
transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes. 7.10.2. Pode-
rá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de 
questões. 7.10.3. A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no 
item 12.9 deste Edital. 7.11. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, 
único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candi-
dato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. 
Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 7.11.1. Não deverá ser feita nenhuma marca 
fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o de-
sempenho do candidato. 7.11.2.  Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira 
responsabilidade do candidato. 7.11.3. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, 
emenda ou rasura, ainda que legível. 7.12. O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta 
esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 7.8 deste Capítulo. 7.12.1. O 
candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente 
e tinta preta ou azul. 7.13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respos-
tas personalizada.7.14. A Prova Discursiva - Redação  deverá ser realizada pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com cane-
ta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pesso-
as, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. 7.14.1. No caso de auxí-
lio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade. 7.14.2. Somente quando devida-
mente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletran-

                            

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