DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 199 
 
 
Cargo 
Número de habilitados e mais bem  
classificados até a posição indicada. 
Consultor Técnico Jurídico 
60 
Engenheiro Civil 
60 
Contador 
60 
Consultor Técnico Legislativo 
150 
Consultor Técnico Administrativo 
60 
Médico Clínico Geral 
60 
Bibliotecário 
60 
Redator 
60 
Revisor 
60 
Agente Administrativo 
500 
 
9.2.1. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso. 9.3. Na Prova Discursiva – Redação, o candidato deverá desenvolver texto 
dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, sobre assunto de interesse geral não atrelado necessariamente ao Conteúdo 
Programático de Conhecimentos Específicos referido no presente Edital. 9.4. Considerando que o texto constitui uma unidade, os 
itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos 
para cada um deles: 9.4.1 Conteúdo – até 5 (cinco) pontos:  a) fundamentação e adequação dos argumentos ao tema proposto; b) 
capacidade de análise e senso crítico; c) clareza e coerência na seleção de argumentos em defesa de ponto de vista relacionado ao 
tema; 9.4.1.1. A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divaga-
ções e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova. 9.4.2 Estrutura – até 4 (quatro) pontos: a) respeito ao gênero 
solicitado; b) progressão textual e encadeamento de ideias; c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual). 9.4.3 Expressão – 
até 1 (um) pontos: 9.4.3.1. A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua 
estreita correlação com o conteúdo e a estrutura, considerando-se: a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento 
exigido para o Cargo; adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; b) domínio da norma culta 
formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos; propriedade vocabular; concordância verbal e 
nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; gra-
fia e acentuação. 9.4.4 . Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva 
– Redação a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo De-
creto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabele-
ceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 9.5. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva – Redação que: a) fugir à modali-
dade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b) não atender aos critérios dispostos nos quesitos 9.4.1 – Conteúdo, 9.4.2 – Estrutura 
e 9.4.3 – Expressão. c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou 
em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; d) for assinada fora do local apropriado; e) apresentar 
qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; f) estiver em branco; g) apresentar letra ilegível e/ou 
incompreensível; h) não atender aos requisitos definidos na grade correção/máscara de critérios pela Banca Examinadora. 9.6. Na 
Prova Discursiva – Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o 
rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora. 9.7. Na Prova Discursiva – Redação 
deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de 
pontos a serem atribuídos à Redação. 9.8. A Prova Discursiva – Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na 
escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos. 
9.9. Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados. 9.10. Os demais candidatos serão automaticamente 
eliminados do Concurso. 10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 10.1. A nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota obtida 
nas Provas Objetivas (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos) mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, 
conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 8 e 9 deste Edital, respeitados os empates na última posição de 
classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 
8 e 9 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso. 10.2. Para todos os Cargos, obedecidos os critérios estabele-
cidos nos Capítulos 8 e 9 deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, com a obser-
vância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 18 da Resolução nº 246/2013, 
do Conselho da Justiça Federal, considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 7.6 
do Capítulo 7 deste Edital – sucessivamente, o candidato que tiver: 10.2.1. maior pontuação nas provas realizadas, conforme abaixo: 
10.2.1.1 maior nota na Prova de Redação; 10.2.1.2. maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos. 
10.2.2. maior idade;10.2.3. exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no perío-
do compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.10.3.  
Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, inclusive a dos candidatos com deficiência, caso 
tenham obtido pontuação/classificação para tanto. 10.3.1. Os candidatos inscritos como deficientes habilitados, além de constarem 
das Listas de Classificação Geral referidas no item 10.3 deste capítulo, se for o caso, serão classificados, em Listas específicas de 
classificação de candidatos com deficiência, separadas por cargo, por ordem decrescente de nota final. 10.4. Caso não sejam preen-
chidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, 
observada rigorosamente a ordem de classificação geral. 10.5. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso. 11. DOS         
RECURSOS: 11.1. Será admitido recurso quanto às seguintes etapas: a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da 
inscrição; b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial; c) à aplicação das provas; d) às 
questões das provas e gabaritos preliminares; e) ao resultado das provas. 11.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 
02 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do refe-
rido evento. 11.2.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a etapa a que se referem, confor-
me item 11.1 deste Capítulo.11.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada. 
11.2.3. Os questionamentos referentes às alíneas do item 11.1, deste Capítulo, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de 
recurso no site www.concursosfcc.com.br no prazo estipulado no item 11.2. 11.2.4. Não serão reconhecidos os questionamentos efe-
tuados por outro meio que não o estipulado no item 11.2.3 deste Edital. 11.2.5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente 
pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do 

                            

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