DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 201
ne para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá: 13.11.1. Efetuar a atuali-
zação dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7.6 do Capítulo 7 deste
Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br. 13.11.2. Após o prazo estabelecido no item 13.11.1 até a publicação do Resultado
Final o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a
cópia do documento de identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candi-
dato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br. 13.11.2.1. O candidato deverá entrar em contato com o
Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-
feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) para confirmar o recebimento do e-mail contendo a solicitação de atuali-
zação dos dados pessoais. 13.11.3. Após a homologação do resultado final do Concurso, solicitar a atualização de dados cadastrais,
preferencialmente por correio eletrônico, direcionado à Câmara Municipal de Fortaleza (concursos@cmfor.ce.gov.br), contendo, ane-
xo, requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idên-
tica à firmada no requerimento. 13.11.4. As alterações de dados referidos no item 10.2 e seus subitens, somente serão consideradas
quando solicitadas no prazo estabelecido no item 13.11.1 deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candida-
tos. 13.12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os
contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar
posse, caso não seja localizado. 13.12.1. O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o
prazo de validade do Concurso. 13.13. A Câmara Municipal de Fortaleza e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico errado ou não atualizado; b) endereço de correspondência
não atualizado; c) endereço de correspondência de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégra-
fos, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; e) correspondência recebida por terceiros. 13.14. A
qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados
ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direi-
to ou criar obrigação. 13.14.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13.14 deste Capítulo, o candidato estará
sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 13.15. As despesas relativas à participação
do candidato no Concurso e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por
parte da Câmara Municipal de Fortaleza e da Fundação Carlos Chagas. 13.16. A Câmara Municipal de Fortaleza e a Fundação Carlos
Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 13.17. Os
itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 13.18. O não atendimento pelo can-
didato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público. 13.19. As ocorrên-
cias não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Câmara Munici-
pal de Fortaleza e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber. Fortaleza, 1º de agosto de 2019. Antônio Henrique da
Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
Consultor Técnico Jurídico
- Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele.
- Prestar assistência técnica as repartições e unidades da Câmara Municipal e as comissões permanentes e transitórias e a Mesa
Diretora sempre que solicitado.
- Emitir pareceres.
- Executar pesquisas.
- Coletar e organizar informações relativas a jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal.
- Colaborar na elaboração de anteprojetos, resoluções e projetos de Lei, cuidando para a inexistência de inconstitucionalidades.
- Assistir juridicamente ao Presidente da Câmara Municipal.
- Defender os interesses do Legislativo Municipal perante o juízo singular ou Tribunal.
- Exercer outras atividades inerentes ao cargo.
Engenheiro Civil
- Elaborar projetos de engenharia civil.
- Gerenciar obras.
- Coordenar a qualidade da operação e manutenção do empreendimento.
- Prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas relacionadas as atividades da Câmara.
- Executar atividades correlatas.
Contador
- Realizar a elaboração e execução orçamentária.
- Fazer a emissão e controle de notas e fichas de empenho.
- Emitir balancete mensal e balanço do encerramento do exercício, contendo balanço patrimonial, balanço financeiro e balanço
econômico.
- Realizar o controle orçamentário da receita e da despesa.
- Elaborar créditos adicionais, suplementares e especiais, com execução e encaminhamento do respectivo ofício de solicitação.
- Coordenar, controlar e manter atualizado o registro dos bens patrimoniais.
- Encaminhar as contas da Mesa ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
- Orientar e fiscalizar a confecção de boletins de caixa.
- Orientar a elaboração de livros auxiliares.
- Confeccionar fichas de lançamento.
- Executar atividades correlatas.
Consultor Técnico Legislativo
- Prestar assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões Técnicas e aos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza,
nas suas funções, legislativa, parlamentar e fiscalizadora.
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