DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 200 
 
 
Concurso Público. 11.2.6. Somente serão analisados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste 
Edital e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 11.2.7. Para interpor recurso, o candidato deverá necessari-
amente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o 
candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. 11.2.8. A Fundação Carlos Chagas e a Câmara Municipal de Fortaleza não se 
responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamen-
to das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência 
de dados. 11.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste 
Edital. 11.4 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período 
recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 11.5. Será concedida Vista da Prova Discursiva-Redação a todos os candidatos 
que tiveram a Prova corrigida, conforme Capítulo 9, deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 
11.6. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva-Redação será realizada no site da Fundação Carlos 
Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de 
respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 11.7. A Banca Examinadora constitui última 
instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11.8. O gabarito divulga-
do poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 
11.9. Na Prova Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candida-
tos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 11.10. Na ocorrência do disposto nos itens 11.8 e 11.9 e/ou em 
caso de provimento de recurso poderá ocorrer à classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigi-
da para a prova. 11.11 Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo 
com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação 
e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes soci-
ais online”. 11.12. Somente para as alíneas “c”, “d” e “e” do item 11.11, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA 
QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato número de inscrição, número do Caderno de Questões ou qualquer outro meio 
que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso. 11.13. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento 
referido no item 11.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 11.14. As respostas a 
todos os recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas 
(www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de 
sua divulgação.12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS: 12.1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, 
conforme o número de vagas oferecidas e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final. 12.2. O candidato nomeado que, 
por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 12.3. No caso de desistência 
formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 12.4. O can-
didato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse: a) Comprovação de Escolaridade/Pré-
Requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocó-
pia autenticada; b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3; c) uma foto 3x4 recente; d) cópia da carteira 
de identidade (RG); e) cópia autenticada do título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obriga-
ções eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral; f) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações 
concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino; g) cópia do documento de registro no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministé-
rio da Fazenda (CPF);  h) certidão negativa ou folha corrida expedida pelo Poder Judiciário dos Estados, pelas Justiças Federal, Mili-
tar e Eleitoral do local ou dos locais em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos; i) certidão de antecedentes criminais da 
Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados nos quais o candidato tiver residido nos últimos cinco anos; j) registro no respectivo 
órgão da classe para os cargos de nível superior quando exigido pela própria entidade de classe para exercício da profissão; k) com-
provante de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 10.2.3, quando for o caso; 12.5. A não apresentação de 
qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação. 
12.6 Além da documentação acima mencionada, será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pela Câmara 
Municipal de Fortaleza, à época da nomeação. 12.6.1. É facultado à Câmara Municipal de Fortaleza exigir dos candidatos nomeados, 
além da documentação prevista no item 12.4 deste Capítulo, outros documentos que julgar necessário. 12.7. Somente será investido 
no Cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao Exame Médico, de 
caráter eliminatório, a ser realizado por médico integrante da Junta Médica Oficial do Município de Fortaleza. 12.8. Os exames admis-
sionais que deverão ser apresentados no momento da realização do Exame Médico a que se refere o item 12.7 deste Capítulo, serão 
discriminados em ato convocatório próprio. 12.9. A Câmara Municipal de Fortaleza, no momento do recebimento dos documentos para 
a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do 
candidato e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o 
empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. A inscrição do candidato 
implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabeleci-
das no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a 
realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 13.2. A legislação com vigência após a data de publica-
ção deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de 
avaliação nas provas do Concurso. 13.3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realiza-
dos com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 13.4. A 
classificação apresentada nos resultados preliminares, antes da Classificação Final, poderá sofrer alterações em função do julgamen-
to de recursos e da exclusão ou inclusão de candidatos nas etapas, conforme normas dispostas nos capítulos específicos. 13.5. O 
Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser pror-
rogado, uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Fortaleza. 13.5.1. A Câmara poderá homologar por atos diferen-
tes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso. 13.6. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, 
convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial do Município e disponibili-
zados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 13.6.1. Após a homologação do resultado final, os Atos dela 
decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial do Município. 13.7. Ficarão disponíveis o boletim de desempenho 
do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos 
Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial. 13.8. O acompa-
nhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candi-
dato. 13.9. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 13.10. Não serão fornecidos 
atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o 
boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 13.7 deste Capítulo, e a publi-
cação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial. 13.11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefo-

                            

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