DOMFO 06/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2019 
Nº 16.518
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.435, DE 03 DE JUNHO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribui-
ção e a denominação dos cargos em comissão da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão (SEPOG), na forma que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e 
XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 0176, de 19 dezembro de 2014 e suas 
alterações posteriores. CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 13.984, de 15 de março de 2017. CONSIDERANDO a necessi-
dade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas 
e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. DECRETA: Art. 1º - A 
estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), definida em seus níveis de hierar-
quia, é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; 2. Secretário Adjunto. II - GERÊNCIA SUPERIOR: 3. Secretário Executivo. 
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 4. Assessoria Técnica; 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; 6. 
Assessoria de Comunicação. IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 7. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e 
Monitoramento; 7.1. Célula de Planejamento; 7.2. Célula de Orçamento; 7.3. Célula de Monitoramento. 8. Coordenadoria de Gestão e 
Modernização Organizacional: 8.1. Célula de Modernização Administrativa; 8.2. Célula de Gerenciamento de Processos. 9. Coordena-
doria de Gestão de Aquisições Corporativas: 9.1. Célula de Gestão de Aquisições Corporativas e de Registro de Preços; 9.2. Célula de 
Gestão de Serviços Terceirizados; 9.3. Célula de Gestão de Contratos Corporativos; 9.4. Célula de Gestão de Logística Corporativa. 
10. Coordenadoria de Gestão do Patrimônio; 10.1. Célula de Gestão de Bens Móveis e Almoxarifado; 10.2. Célula de Gestão de Bens 
Imóveis. 11. Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas: 11.1. Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários; 
11.2. Célula de Gestão de Desenvolvimento de Recursos Humanos; 11.3. Célula de Gestão de Controle de Recursos Humanos; 11.4. 
Célula de Gestão de Suprimento de Pessoal; 11.5. Célula de Gestão da Folha de Pagamento. 12. Coordenadoria de Gestão Corpora-
tiva de Tecnologia da Informação e Comunicação. V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 13. Coordenadoria Jurídica: 13.1. 
Célula de Licitações e Contratos Corporativos; 13.2. Célula de Licitações e Contratos Internos; 13.3. Célula de Direitos e Vantagens do 
Servidor; 13.4. Célula de Apoio ao Contencioso e Processos de Bens Móveis e Imóveis. 14. Coordenadoria Administrativo-Financeira: 
14.1. Célula de Gestão Administrativa; 14.2. Célula de Gestão Financeira; 14.3. Célula de Gestão de Pessoas. 15. Coordenadoria de 
Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 
19 de dezembro de 2014, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 3º - O organograma representativo da estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 
4º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integran-
tes da estrutura da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) serão fixadas em Regulamento a ser apro-
vado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto.              
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no dia 01 de junho de 2019. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o 
Decreto nº 13.984, de 15 de março de 2017. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 03 de junho de 2019. Roberto Claudio              
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.435/2019 
 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
Secretário 
S-1 
1 
Secretário Adjunto 
S-2 
1 
Secretário Executivo 
S-2 
1 
Direção Geral 
DG-1 
2 
Direção de Nível Superior 1 
DNS-1 
11 
Direção de Nível Superior 2 
DNS-2 
28 
Direção de Nível Superior 3 
DNS-3 
32 
Direção de Assessoramento Superior 1 
DAS-1 
8 
Direção de Assessoramento Superior 2 
DAS-2 
10 
Direção de Assessoramento Superior 3 
DAS-3 
9 
 

                            

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