DOMFO 06/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
no artigo anterior deverão ser adotadas as seguintes medidas: I
– As servidoras, durante o período gestacional, deverão ser
escaladas em trabalhos diurnos, exercendo suas atividades em
serviço burocrático administrativo, na sede da GMF e SESEC
ou nas unidades administrativas subordinadas descentraliza-
das, tais como base de inspetoria, Corregedoria, dentre outras,
conforme locais previstos no Anexo Único desta Portaria. II –
As servidoras gestantes deverão cumprir seu expediente no
serviço burocrático administrativo, vedado atuar no serviço
operacional, conforme previsto a seguir: a) Se pertencente à
carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais
prestarão serviço de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sex-
ta, de 08h às 17h, com intervalo intrajornada de 01 (uma) hora
para almoço; b) Se pertencente à carga horária de 180 (cento e
oitenta) horas mensais, prestarão serviço de 06 (seis) horas
diárias, de segunda a sexta, de 8h às 14h, ou de 11h às 17h,
conforme determinação do coordenador; c) Se a servidora for
beneficiária da redução de 50% da carga horária, prevista na
Lei nº 10.668/2018, prestará serviço de 04 (quatro) horas diá-
rias, sendo de 8h às 12h ou de 13h às 17h, conforme determi-
nação do coordenador. III – Cada unidade administrativa des-
centralizada poderá ter no máximo 03 (três) servidoras gestan-
tes, conforme capacidade e demanda de cada unidade. Art. 3º -
Fica assegurada à servidora gestante a dispensa do horário de
trabalho, durante a gravidez, pelo tempo necessário para a
realização de, no mínimo, 06 (seis) consultas médicas e de-
mais exames complementares, de acordo com o art. 1º, § 2º, II,
da Lei n° 9.957, de 24 de dezembro de 2012, publicada no
DOM em 28 de dezembro de 2012, sem prejuízo da remunera-
ção. Art. 4º - A servidora que estiver em serviço operacional da
GMF e tiver ciência de sua gravidez deverá informar por escrito
imediatamente, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis,
via protocolo, a sua chefia imediata acerca da gestação, bem
como o endereço atualizado de sua residência, para que esta
providencie as medidas necessárias á proteção da saúde da
servidora gestante. § 1º - A Chefia imediata deverá informar ao
respectivo coordenador para que este comunique a Direção
Geral para decisão acerca da unidade em que a gestante deve-
rá exercer suas atividades, devendo cada responsável encami-
nhar o processo no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sendo o
mesmo prazo para decisão do Diretor. § 2º - Aplica-se o dis-
posto no parágrafo anterior aos casos envolvendo servidoras
da Defesa Civil e da Segurança Institucional, com a decisão
devendo ser proferida pelos seus respectivos Coordenadores.
§ 3º - Nos casos em que o superior hierárquico da servidora
tiver ciência do estado de gravidez desta, deverá tomar as
providências necessárias junto ao dirigente máximo do órgão
para aplicação dos termos desta Portaria, podendo ser respon-
sabilizado em caso de omissão. § 4º - Na informação de que
trata o caput deste artigo deverá a servidora indicar 03 (três)
postos de serviço, dentre os previstos no Anexo Único, próxi-
mos de sua residência para fins de aplicação do disposto no
art. 5º desta Portaria. Art. 5º - Caberá à Direção Geral da GMF,
ou ao Secretário a depender do caso, a decisão acerca da
unidade em que a servidora gestante deverá exercer suas
funções administrativas bem como a atividade que irá executar,
podendo desde que possível alocá-la próximo de sua residên-
cia, observando o critério de oportunidade e conveniência da
Administração e os termos do inciso I do art. 2º. Art. 6º - Encer-
rado o prazo da licença maternidade, fica assegurado às servi-
doras lactantes o exercício de suas funções, dentro de sua
unidade em que laborava antes do período gestacional em
locais de melhor acessibilidade e próximo de suas residências,
desde que haja disponibilidade e conforme demanda de servi-
dores nos postos de serviço próximos à residência da servido-
ra, a ser definido pela coordenadoria a que estiver subordina-
da, por prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do
encerramento de sua licença maternidade, descontados desse
período o lapso temporal em que estiverem em gozo de férias,
licenças ou outros afastamentos previstos em lei. Art. 7º - A
servidora gestante deverá ser acompanhada pelo Núcleo Biop-
sicossocial da SESEC, devendo a chefia imediata, assim que
tiver ciência da gravidez da servidora, providenciar o devido
encaminhamento. Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos
pelo Secretário da Segurança Cidadã. Art. 9º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário em especial a Portaria nº 037/2014-
SESEC, de 04 de abril de 2014, publicada no DOM de 18 de
junho de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de
maio de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Inspetor Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO, ART. 2º, INCISO I, DA PORTARIA
CONJUNTA Nº 019/2019-SESEC/GMF
Nº
LOCAL
ENDEREÇO
01
SEDE SESEC
RUA
PE.
PEDRO
DE
ALENCAR,
2230,
MESSEJANA
02
SEDE GMF
UNIDADES DESCENTRALIZADAS
03
SEDE DEFESA
CIVIL
RUA GUILHERME ROCHA, 1342, CENTRO
04
CORREGEDORIA
RUA MONTEIRO LOBATO, 50, BAIRRO DE
FÁTIMA
05
BASE GOE
RUA JORGE DUMAR, 1501, GENTILÂNDIA
06
BASE IPAM
RUA M, 901, MATA GALINHA
07
BASE ISV
AV. JUSCELINO KUBTISCHEK, 5451, PASSARÉ
08
BASE ISE
AV. DR. SILAS MUNGUBA, 4820, GALPÃO 7,
PASSARÉ
*** *** ***
PORTARIA Nº 0254/2019 – SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração (P660187/2019)
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparên-
cia de seus atos. CONSIDERANDO o despacho decisório,
datado de 28 de maio de 2019, no âmbito do Pedido de Re-
consideração interposto em face da condenação proferida nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2017 –
CPAD, formalizado na Portaria n° 172/2019, publicada no Diá-
rio Oficial do Município do dia 17 de abril de 2019. RESOLVE:
Art. 1° - MANTER A PENALIDADE exarada nos autos do Pro-
cesso Administrativo Disciplinar nº 006/2017 – CPAD, a saber a
condenação de 04 (quatro) dias de SUSPENSÃO aos servido-
res EDIVAN AVELINO DA SILVA, Inspetor, matrícula n° 17655-
01; JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, Inspetor, matrícula n°
18.293-01 e JOCÉLIO CAVALCANTE SILVA, Inspetor, matrícu-
la n° 12.071-01, em razão da prática de conduta tipificada co-
mo infração disciplinar nos moldes dos artigos 11, incisos II, III,
VIII e X; Art. 27, § 1°, incisos XIII e XXI, § 2°, XIV, da Lei Com-
plementar n° 037/2007, com penalidade prevista no artigo 31,
§3° e a incidência da circunstância atenuante prevista no Art.
133, inciso I, todos da Lei Complementar nº 037/2007, em face
do descumprimento de normas de conduta estabelecida pelo
Instituto Dr. José Frota, ao pularem indevidamente a catraca do
setor de emergência do referido hospital. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 de maio de 2019. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SE-
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