DOMFO 06/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
de junho de 2019. Renato Garcia Jerônimo Lima - PRE-
GOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
 
AVISO DE RESPOSTA AO  
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2019. 
ORIGEM:  Autarquia Municipal de Transito e Cidadania - AMC. 
OBJETO: Contratação de 02 (duas) agências de publicidade e 
propaganda para prestação de serviços de publici-
dade, compreendendo o conjunto de atividades rea-
lizadas integradamente que tenham por objetivo o 
estudo, o planejamento, a conceituação, a concep-
ção, a criação, a execução interna, a intermediação 
e a supervisão da execução externa e a distribuição 
de publicidade aos veículos e demais meios de di-
vulgação, com o intuito de atender ao Princípio da 
Publicidade e ao Direito à Informação, de difundir  
idéias, princípios, iniciativas ou instituições ou de in-
formar o público em geral, em conformidade com os 
requisitos e condições do edital e seus anexos, con-
forme termo de referência, para o período de 12 me-
ses, podendo ser prorrogado nos limites da lei e me-
diante justificativa do interesse público. 
TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor técnica. 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE 
ESCLARECIMENTO formulado pela empresa: ÁGIL COMUNI-
CAÇÃO E MARKETING LTDA, encontra-se à disposição em 
sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. 
Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores 
informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 
05 de junho de 2019. Geovânia Sabino Machado - PRESI-
DENTE DA CPL. 
*** *** *** 
 
AVISO DE IMPUGNAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 196/2019. 
ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de 
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de etilômetros passivos pa-
ra serem utilizados nas fiscalizações de alcoolemia, 
realizadas pelos Agentes de Operação e Fiscaliza-
ção de Trânsito, da Autarquia Municipal de Trânsito 
e Cidadania - AMC, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de 
Referência deste edital. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.  
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) da CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que a empresa: RIBCO DO BRASIL, apresentou IMPUGNA-
ÇÃO aos termos do edital em epígrafe. Maiores informações 
encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do 
Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Ter-
raço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | 
CLFOR. Fortaleza-CE, 05 de junho de 2019. Renato Garcia 
Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
 
AVISO DE CANCELAMENTO DO  
AVISO DE IMPUGNAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 196/2019. 
ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de 
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de etilômetros passivos pa-
ra serem utilizados nas fiscalizações de alcoolemia, 
realizadas pelos Agentes de Operação e Fiscaliza-
ção de Trânsito, da Autarquia Municipal de Trânsito 
e Cidadania - AMC, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de 
Referência deste edital. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.  
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados 
que, por motivos de ordem administrativa o AVISO DE IM-
PUGNAÇÃO do(a) PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 196/2019 - 
AMC, publicado nos veículos de comunicação: Diário Oficial do 
Município (DOM) na data de 31 de maio de 2019, fica CANCE-
LADO sua veiculação, tornando-o sem efeito. Maiores informa-
ções encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua 
do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e 
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-
3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 05 de junho de 2019. Renato 
Garcia Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 019/2019 – SESEC/GMF 
 
Disciplina o exercício da ativi-
dade funcional das servidoras 
gestantes da Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã e 
da Guarda Municipal de Forta-
leza e dá outras Providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício das atribuições legais que lhes confere a 
Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014. 
CONSIDERANDO os direitos sociais de proteção à maternida-
de e à infância, bem como a especial proteção do Estado à 
família, dispostos nos arts. 6º, 226 e 227 da Constituição Fede-
ral de 1988. CONSIDERANDO os dispositivos constantes na 
Lei Municipal nº 9.957, de 24 de dezembro de 2012, que altera 
dispositivos relacionados à licença-maternidade e dá outras 
providências, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de 
dezembro de 2012. CONSIDERANDO a necessidade de regu-
lamentação das atividades das profissionais das carreiras da 
segurança pública, defesa civil e segurança institucional, na 
condição de gestante e de lactante. CONSIDERANDO que, 
embora o perigo seja inerente à condição das servidoras da 
GMF e SESEC, a Administração Pública deve resguardá-las, 
na situação de gestante ou de lactante, das atividades que 
apresentem risco majorado decorrente de sua própria natureza, 
de ambientes e atividades insalubres ou de circunstâncias de 
privação de sono e descanso. CONSIDERANDO a importância 
da atenção especial que deve ser dispensada à servidora ges-
tante como forma de garantir um período gestacional mais 
saudável que propicie um melhor desenvolvimento fetal. CON-
SIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS 
recomenda que o aleitamento materno deve ser o único alimen-
to das crianças até 06 (seis) meses de idade, conforme Iniciati-
va Hospital Amigo da Criança, lançada em 1991 pela OMS e 
UNICEF. RESOLVEM: Art. 1º - Ficam estabelecidas regras 
relativas ao expediente de trabalho e local de exercício das 
servidoras gestantes e lactantes da Guarda Municipal de Forta-
leza-GMF e Secretaria Municipal da Segurança Cidadã-
SESEC. Art. 2º - Para o cumprimento da determinação prevista 

                            

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