DOMFO 06/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
sessenta e cinco) dias, ou seja 01 (um) ano, a contar da publi-
cação deste Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 28 de maio de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 399/2019 – SME – RECONHECI-
MENTO DE DÍVIDA - A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10
de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município
em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Termo de
Acordo de Parcelamento e Confissão Previdenciários Nº
00676/2016. Celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e o Instituto de Previdência do Município de Fortaleza, cujo
objeto é o parcelamento de R$ 65.134,369,02 (sessenta e
cinco milhões, cento e trinta e quatro mil reais, trezentos e
sessenta e nove reais e dois centavos), correspondentes aos
valores da Contribuição Patronal devida. O acordo prevê um
parcelamento de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e su-
cessivas de R$ 1.356.966,02 (um milhão, trezentos e cinquenta
e seis mil, novecentos e sessenta e seis mil e dois centavos).
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P555889/2019. CONSIDERANDO o Parecer nº 1501/2019 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação.
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com
o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.354.939/0001-01, no valor
de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), relativos à des-
pesa pertinente ao exercício de 2016, no que se refere ao par-
celamento do exercício de 2019, consignada no orçamento em
vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dota-
ção Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 – 319192.0.
1.111.0000.00.00. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 05 de
abril de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO).
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PORTARIA Nº 508/2019 – SME – RECONHECI-
MENTO DE DÍVIDA - A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10
de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município
em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº
22/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e
a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de
manutenção predial - serviço manutenção preventiva, corretiva,
com o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais e
peças de reposição, do percentual de desconto de 2,50% (dois
vírgula cinquenta por cento) sobre a tabela de custos de servi-
ços da SEINF, tabela sintética com desoneração, acrescida
com BDI de 26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por
cento), de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo Único – Termo de Referência do edital e na pro-
posta da CONTRATADA. CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº 526424/2019. CONSIDERANDO o Pare-
cer nº 1822/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 08.642.026/0001-45, no valor de R$ 9.463,65 (nove mil
quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centa-
vos), relativos ao período de 06/12/2018 à 07/01/2019, referen-
te ao serviço de manutenção geral na EM Professor Francisco
de Melo Jaborandi, no município de Fortaleza-CE, consignada
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0042.2792.
0001 – 339092 – 0.1.111.0000.00.00. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, 29 de abril de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 520/2019 – SME – DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato
nº 146/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e o locador Eli Alves de Paiva, cujo objeto é a locação do
imóvel localizado na Rua José Queiroz Porto nº 25, Parangaba,
nesta capital, que é destinado para o funcionamento do Centro
de Educação Infantil Algodão Doce. CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P551176/2019. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 1864/2019 da Coordenadoria Jurídica da
Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa.
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com o locador ELI
ALVES DE PAIVA, inscrito no CPF sob o nº 054.150.123-20,
no valor de R$ 3.304,20 (três mil, trezentos e quatro reais e
vinte centavos), a título de DESPESA DO EXERCÍCIO ANTE-
RIOR, relativo ao aluguel do imóvel no período de 03/11/2018 a
02/12/2018, correspondente à competência de novembro de
2018, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa
em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.
365.0052.2113.0001 – 339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-
se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de maio de 2019. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0545/2019 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 58/2014
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON Comércio e Construções Ltda, cujo objeto a
contratação de empresa(s) especializada(s) com fins à execu-
ção dos serviços de construção de 01 (uma) unidade de Esco-
las de Tempo Integral – ETI, localizadas no Bairro Presidente
Vargas do Município de Fortaleza, de acordo com as especifi-
cações contidas neste edital e seus anexos, com fundamento
no parágrafo 3º do artigo 1º, da Lei nº 12.462, de 04 de agosto
de 2011, incluído pela Lei nº 12.722/2012, e de acordo com as
especificações contidas neste Edital e seus Anexos. A contra-
tação refere-se ao LOTE 03 da Licitação RDC Presencial nº
001/2014. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso nº P597456/2019. CONSIDERANDO o Parecer nº
1925/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a
empresa EDCON Comércio e Construções Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 31.829,04
(trinta e um mil oitocentos e vinte e nove reais e quatro centa-
vos), relativo ao reajuste da 25ª medição do período de
01/03/2017 a 18/04/2017 do Contrato nº 58/2014, consignada
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.
0193.1255.0005 - 449092 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se,
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de maio de 2019. Antonia Dalila
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