DOMFO 06/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PARA O CENTRO DE LÍNGUAS DO IMPARH 
SEMESTRE 2019.2 
 
EDITAL Nº 55/2019 
 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no 
uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o art. 3º, XII, do Anexo I, do Decreto Municipal nº 10.187, de 17 
de novembro de 1997, divulga a abertura, exclusivamente pela internet, das inscrições para a Seleção referente à admissão de candi-
datos aos cursos de línguas estrangeiras e de língua portuguesa do Centro de Línguas do IMPARH para o semestre 2019.2. 1. DAS 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A presente Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de 
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, destinando-se ao 
preenchimento de vagas para os cursos de alemão, espanhol, francês, inglês, italiano, japonês e português do Centro de Línguas do 
IMPARH. 1.1.1. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa, mediante avaliação constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório 
e classificatório, respeitado o disposto no Anexo I deste Edital. 1.1.2. O processo seletivo será realizado de forma distinta para o pre-
enchimento de vagas para os cursos de línguas estrangeiras e para o curso de língua portuguesa do Centro de Línguas do IMPARH, 
especialmente no que diz respeito ao conteúdo programático estabelecido para a prova objetiva. 1.2. Do total das vagas, 50% (cin-
quenta por cento) serão prioritariamente preenchidas por alunos regularmente matriculados da última série do ensino fundamental até 
a última série do ensino médio, em escolas públicas da rede de ensino municipal, estadual ou federal. Tais alunos concorrerão so-
mente às vagas a eles destinadas. 1.2.1. O percentual de vagas acima indicado destinar-se-á aos candidatos considerados classifica-
dos e classificáveis, desde que os mesmos encontrem-se regularmente matriculados na rede pública de ensino. 1.3. Caso as vagas 
destinadas aos alunos a que se referem os subitens 1.2 e 1.2.1 deste Edital não sejam preenchidas em sua totalidade, aquelas rema-
nescentes serão preenchidas pelos demais candidatos classificados na ampla concorrência, respeitada a opção de curso, o horário e 
o dia escolhidos pelo candidato, desde que sejam atendidos os critérios exigidos no presente instrumento. 1.3.1. De modo análogo, a 
regra estabelecida no subitem 1.3 também se aplicará no caso de vagas destinadas à ampla concorrência que não tenham sido pre-
enchidas em sua totalidade, em benefício dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos alunos matriculados na rede públi-
ca de ensino. 1.4. O servidor público do Município de Fortaleza que pretenda ingressar como aluno do Centro de Línguas do IMPARH 
deverá concorrer igualmente com os demais candidatos da ampla concorrência, salvo quando se enquadrar na condição estabelecida 
no subitem 1.2. 1.5. As vagas, os horários e os dias de cada curso são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.6. Os 
programas sobre os quais versarão as provas são os constantes do Anexo II e Anexo III, partes integrantes deste Edital. 1.7. As datas 
previstas ao longo deste Edital, inclusive as do Calendário de Atividades constante do item 10, poderão ser alteradas pelo IMPARH, 
segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de Edital divulgado exclusivamen-
te pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 1.8. Toda a Seleção em epígrafe será realizada na cidade 
de Fortaleza-CE. 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1. De acordo com a Portaria nº 180, de 13 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial 
do Município na data de 19 de dezembro de 2006, poderá participar da Seleção de que trata o presente Edital o candidato que reunir, 
preliminarmente, as seguintes condições: a) ter concluído ou estar cursando, no mínimo, o 9º (nono) ano do ensino fundamental; b) ter 
idade mínima de 14 (quatorze) anos completos, até a data de encerramento das inscrições. 2.2. A inscrição do candidato implicará o 
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 
2.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 
horas do dia 06 de junho de 2019 até às 23 horas e 59 minutos do dia 02 de julho de 2019 (horário local de Fortaleza-CE). O boleto de 
pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o 
horário da cidade de Fortaleza-CE. Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 2.3.1. Para requerer sua 
inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br e selecionar a respectiva Seleção para, 
assim, preencher o formulário de inscrição eletrônico exclusivamente pela internet. 2.3.2. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 
8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. 
Entretanto, qualquer alteração referente ao curso/horário/dia escolhido somente será permitida caso o pedido tenha sido realizado até 
o último dia previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição. 2.3.3. No ato da inscrição, 
o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da 
Seleção. 2.3.4. No formulário de inscrição eletrônico haverá uma declaração por meio da qual o candidato afirmará que conhece todas 
as prescrições do presente instrumento, a elas se sujeita e preenche todos os requisitos exigidos por este Edital. 2.3.5. Somente será 
aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição 
desta Seleção, estará disponível no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2.3.6. O candidato que atender à condição 
prevista no subitem 1.2 deverá entregar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, sito na Av. João Pessoa, 5609, 
Damas, no período de 26 de junho a 04 de julho de 2019 (dias úteis), no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 
16h30min, uma declaração da instituição de ensino em que estuda, na qual deverá ser informada a série em que se encontra regu-
larmente matriculado, juntamente com as cópias do seu comprovante de inscrição na Seleção e do seu documento original de identi-
dade oficial, de acordo com o estabelecido no subitem 5.8. 2.3.6.1. O candidato que não entregar, nas condições e nos prazos estabe-
lecidos no subitem 2.3.6, a documentação necessária para comprovar sua matrícula regular na rede pública de ensino perderá o direi-
to de concorrer às vagas de acordo com o quantitativo previsto nos subitens 1.2 e 1.2.1, passando a concorrer, automaticamente, em 
igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência. 2.3.7. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo 
mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária referente ao efeti-
vo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-
ão automaticamente inválidos. 2.3.8. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabili-
zará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 2.3.9. 
O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas, ainda que o participante aprovado já se encontre devidamente 
matriculado no curso referente à vaga para a qual concorreu. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, 

                            

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