DOMFO 06/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição eletrônico. 2.3.10. Após o envio dos dados confor-
me indicado no subitem 2.3.1, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, que será emitido em seu nome, e efetuar o paga-
mento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco 
do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso 
por meio do endereço eletrônico do IMPARH, conforme as orientações constantes do subitem 2.3, e a inscrição só será efetivada 
após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 2.3.10.1. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto de 
acordo com as orientações constantes do subitem 2.3.10. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANS-
FERÊNCIA E/OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetivado por 
um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 2.3.10.2. O valor 
referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em 
razão de problema provocado pelas instituições organizadoras, em caso de cancelamento ou suspensão do processo seleti-
vo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 2.3.11. Para a correta leitura do código de barras, o boleto de pagamento 
deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 2.3.12. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a 
inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 2.3.13. O recibo de pagamento do boleto será o comprovante de que o candidato 
requereu a sua inscrição na Seleção. 2.3.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às 
condições previstas nos subitens 2.3 e 2.3.10.1 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico dispo-
nibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 2.3.15. O requerimento de inscrição é particular e individual e o valor 
pago referente à taxa de inscrição é intransferível e irrestituível. 2.3.16. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Huma-
nos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos compu-
tadores, de falhas de comunicação e de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica 
que impossibilitem a transferência de dados. 2.4. Durante o período de inscrição e após o devido preenchimento do formulário de 
inscrição eletrônico, o candidato, caso necessite, deverá requerer atendimento diferenciado para o dia da aplicação da prova objetiva, 
indicando as condições de que necessita para a realização da mesma, mediante solicitação protocolizada junto à Diretoria de Concur-
sos e Seleções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), das 8h30min às 
11h30min e das 13h30min às 16h30min, de acordo com os prazos previstos no Calendário de Atividades (item 10). 2.4.1. Os candida-
tos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou em situações excepcionais, bem como as candidatas lactantes que queiram 
solicitar atendimento diferenciado deverão, preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e 
anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento original de identidade oficial (da mãe da criança lactente) e da certidão de 
nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 03 (três) dias úteis antes da realização das provas. 
Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro 
espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 2.5. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da 
prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 2.5.1. Não haverá com-
pensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 2.5.2. A criança deverá ser acompanhada de um adulto responsável 
pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 2.5.3. Não será disponibilizado pelo 
IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a 
prova. 2.6. O candidato transgênero ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá soli-
citar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 2.4 deste Edital. 2.6.1. Neste caso, o interessado deverá 
apresentar os seguintes documentos: a) requerimento de atendimento diferenciado, devidamente preenchido e assinado, com a indi-
cação do nome social a ser adotado; b) fotografia atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça 
até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); c) 
cópia impressa do documento oficial de identidade original, de acordo com o previsto no subitem 5.8 do instrumento regulador do 
certame. 2.6.2. Caso o participante possua documentação oficial da qual conste o seu nome social, deverá apresentar também a 
cópia do referido documento. 2.6.3. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o 
nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independentemente de serem estes transgêneros/travestis ou não, 
salvo no caso de candidato que apresentar documento oficial de identidade do qual conste o seu nome social. 2.7. Para o atendimento 
diferenciado, poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte 18), 
ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmis-
são exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de defici-
ência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: 
espaço adequado. 2.7.1. De acordo com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o tempo de realização das provas 
poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto 
nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.7. 2.7.2. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 
2.4 e não entregar o laudo médico ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impos-
sibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 2.8. O atendimento às condições 
solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 2.9. O 
candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instru-
mentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e 
Seleções (DICES), até 03 (três) dias úteis antes da data da aplicação da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem a auto-
rização da Coordenação Geral da Seleção. 2.9.1. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 
2003, com suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, na 
forma e no prazo previstos no subitem 2.4 deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e 
da Autorização de Porte. 2.9.2. Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exi-
gência descrita no subitem 2.9. 2.10. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, de acordo com o estabe-
lecido nos subitens 2.4, 2.4.1, 2.6, 2.9, 2.9.1 e 2.9.2 (quando for o caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização 
da prova. 2.11. O candidato poderá obter o Edital da Seleção exclusivamente no portal eletrônico do Instituto (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br). O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro endereço eletrôni-
co que não o indicado neste subitem. 2.12. À exceção do que se encontra previsto nos subitens 2.5 a 2.5.3 do presente Edital, o   
IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda que acompanhadas de um responsável pela sua 
guarda. 3. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 3.1. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do 
atendimento diferenciado de acordo com o previsto no item 10 (Calendário de Atividades). 3.2. O candidato cujo nome não constar da 
lista divulgada terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar da divulgação do resultado preliminar, para apresentar o devido recurso admi-
nistrativo. 3.3. Após a divulgação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, não mais será permitida a inclusão de candidato 
no processo seletivo em apreço. 4. DA PROVA OBJETIVA: 4.1. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa, mediante a aplicação de 
prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório. 4.2. A prova objetiva para o preenchimento de todas as vagas ofertadas nesta 

                            

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