DOMFO 06/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38
gens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos
escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie, artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não
autorizados pela comissão coordenadora do certame. 5.12.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os
demais objetos descritos no subitem 5.12, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o qual
deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro de bolsa,
sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 5.12.2. Por medida de segurança, os candidatos
deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período destinado à realização da
prova. 5.13. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de marcação do tempo de duração
das provas da Seleção. 5.14. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver armado
não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento diferenciado, conforme determinado no subitem
2.9.1. 5.15. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 5.16. Em hipótese nenhuma o candidato poderá
submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fe-
chamento dos portões (subitem 5.6) e em outro local que não seja o predeterminado. 5.17. Somente será permitido o preenchimento
do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul
ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado
previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 5.18. A assinatura constante do cartão-resposta e da lista de pre-
sença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato. 5.18.1. O candidato
deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta e a lista de presença. 5.19. O candidato deverá
transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção por meio de
processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder
em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição
do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 5.20. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada ques-
tão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com
campo de marcação não preenchido integralmente. 5.20.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura óptica. 5.21. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização
das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção do cartão-
resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção Pública. 5.22. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entre-
gará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de prova, bem como a folha de anotação de
gabarito, de acordo com o previsto no subitem 5.24. 5.23. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permi-
tidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde
a abertura dos portões do local de prova (às 13h) até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência, no
local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento de qualquer exem-
plar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerra-
mento do certame. No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no endereço eletrônico
do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da prova, a partir das 19h (horário local). 5.24. Somente será permi-
tida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últi-
mos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma
folha específica para a anotação do gabarito, exclusivamente. 5.24.1. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às
questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovan-
te de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do certame. 5.25. Os eventuais erros de
digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação
das provas, exceto com relação ao CPF, curso, horário e dia, escolhidos no ato da inscrição, deverão ser corrigidos mediante solicita-
ção do candidato, ao chefe de sala no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos candidatos. 5.25.1. O candidato que não
solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequências advindas de
sua omissão. 5.26. Após receber a sua prova objetiva, o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a substi-
tuição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 5.26.1. Durante a aplicação da prova, caso haja
eventual falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, será
entregue ao candidato prova ou material reserva, o qual será devidamente registrado em ata, desde que observado o tempo para
reclamação previsto no subitem 5.26. 5.27. O IMPARH, órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará
pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem
por danos a eles causados. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 6.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o re-
sultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado; b) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da
prova objetiva; c) o resultado preliminar da prova objetiva. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, con-
tado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 6.1, no endereço eletrônico do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 10) deste Edital. 6.3. Admitir-se-á um único re-
curso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 6.1 deste Edital. 6.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presi-
dência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo, desde que devidamente fundamentados, inclusive com refe-
rências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 6.2
e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH,
situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 6.5. O candidato deverá anexar também a cópia do documento oficial
de identidade original. No caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o compro-
vante de pagamento da taxa correspondente. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar a cópia do seu docu-
mento oficial de identidade original, além dos documentos indicados anteriormente. 6.6. Somente serão apreciados os recursos inter-
postos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato,
bem como com a assinatura do candidato ou do seu procurador. 6.7. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá cum-
prir todas as exigências estabelecidas no subitem 6.5, devendo indicar o CPF do candidato no requerimento de recurso administrativo,
bem como anexar a respectiva procuração particular ou pública. 6.8. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 6.9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada,
para tanto, a data do protocolo. 6.10. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que
seja conhecida a decisão. 6.11. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão
atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 7. DAS CONDI-
ÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 7.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de
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