DOMFO 06/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39
pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota da prova objetiva (NPO) e com os critérios estabelecidos nos subitens 7.2 e
7.3 deste Edital. 7.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver a nota mínima de 16 (dezesseis) pontos na prova objetiva.
Tal classificação, entretanto, está condicionada à condição de ampla concorrência ou concorrência diferenciada (exclusivamente para
alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino) e à quantidade de vagas estabelecida para cada curso, horário e dia
escolhido pelo candidato, conforme previsto no Anexo I. 7.3. Será considerado classificável o candidato que obtiver a nota mínima de
16 (dezesseis) pontos na prova objetiva, considerando-se como limite a 50ª (quinquagésima) colocação além da quantidade de vagas
disponíveis para cada curso, horário e dia, em ordem decrescente das notas obtidas na respectiva prova, respeitadas ambas as con-
dições de concorrência (ampla concorrência ou concorrência diferenciada - exclusivamente para alunos regularmente matriculados na
rede pública de ensino). 7.4. Além do resultado com a classificação por curso, horário e dia, também será divulgado o resultado com a
classificação geral de todos os candidatos aprovados no certame, sendo consideradas, neste último caso, apenas as notas dos parti-
cipantes e as condições de concorrência (ampla concorrência ou concorrência diferenciada - exclusivamente para alunos regularmen-
te matriculados na rede pública de ensino), devendo-se respeitar os critérios de desempate estabelecidos nos subitens 7.6.1, 7.6.2 e
7.6.3, a depender de cada situação. 7.4.1. A classificação geral servirá somente de orientação para o preenchimento das vagas ocio-
sas, após a chamada dos candidatos classificáveis, devendo-se respeitar o previsto no subitem 7.6.3. 7.4.2. Neste caso, os candida-
tos aprovados remanescentes poderão optar por preencher as vagas de qualquer curso, horário e dia, considerando-se a ordem de
classificação por nota e as condições de concorrência. 7.5. A nota da prova objetiva para os candidatos aos cursos de línguas estran-
geiras e língua portuguesa será calculada através da fórmula abaixo:
NPO = NQC
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
7.6. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate ocorrerá levando em consideração as especificidades do processo seletivo e
de acordo com o curso, o horário e o dia escolhidos. 7.6.1. O desempate dos que concorrem às vagas previstas para os cursos de
línguas estrangeiras beneficiará o candidato, sucessivamente, da seguinte forma: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (ses-
senta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a maior nota
referente ao conteúdo de língua portuguesa; c) a maior idade, considerando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais antiga. 7.6.2. O
desempate dos que concorrem exclusivamente às vagas previstas para o curso de língua portuguesa beneficiará o candidato, suces-
sivamente, da seguinte forma: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo úni-
co do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a maior nota referente ao conteúdo da Área II - História e Geografia
do Brasil, da prova de conhecimentos gerais; c) a maior idade, considerando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais antiga. 7.6.3. Es-
pecificamente no que diz respeito à classificação geral, o desempate beneficiará o candidato com a maior idade, considerando-se ano,
mês e dia, e, caso persista o empate, considerar-se-á a inscrição mais antiga. 7.7. O resultado da prova objetiva será divulgado exclu-
sivamente no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM). 8. DA
HOMOLOGAÇÃO: 8.1. A homologação do processo seletivo será feita por ato do Presidente do IMPARH, devidamente publicado no
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). 8.2. O Presidente do IMPARH poderá, a seu critério, antes da homologação do pro-
cesso seletivo, suspendê-lo, alterá-lo ou cancelá-lo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação contra tais atos. 8.3. O resul-
tado final, devidamente homologado, será divulgado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br e publicado no Diário Oficial
do Município (DOM), obedecendo-se à ordem crescente de classificação final e não se admitindo recurso contra esse resultado. 8.4. A
publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota
do candidato. 9. DA ELIMINAÇÃO: 9.1. Será eliminado da Seleção o candidato que: a) não comparecer ao local, na data e no horário
determinados para a realização da prova; b) obtiver nota ZERO em qualquer uma das provas (língua portuguesa ou conhecimentos
gerais), especificamente no caso dos candidatos que concorrem às vagas previstas para os cursos de línguas estrangeiras; c) ausen-
tar-se da sala de prova, a qualquer tempo, levando o cartão-resposta, o caderno de prova e/ou qualquer outro material não permitido;
d) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando e/ou utilizando qualquer material descrito no subitem 5.12; e)
for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; f) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer; g)
atentar contra a disciplina ou desacatar a quem esteja investido de autoridade para coordenar e fiscalizar a Seleção; h) não entregar o
material das provas ao término do tempo destinado à sua realização; i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento
de fiscal; j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta referente ao certame e as orientações repas-
sadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer material de aplicação; k) não permi-
tir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou transcrição da frase (quando for o caso); l) fizer qualquer anotação referente
às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no compro-
vante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido; m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autori-
zação da Coordenação Geral da Seleção; n) recusar-se a submeter-se ao sistema de detecção de metal, na forma prevista no subi-
tem 5.11.1; o) não cumprir as exigências previstas nos subitens 7.2 e 7.3. 9.2. Perderá o direito à vaga o candidato aprovado na Sele-
ção que não comparecer ao local, na data e no horário determinados para a realização da matrícula no curso/horário/dia escolhido.
9.3. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candi-
dato tenha se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como po-
der-se-á anular a inscrição, a matrícula do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos docu-
mentos apresentados. 10. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br)
06/junho a 02/julho/2019
Entrega da documentação dos alunos da rede pública na DICES/IMPARH (conforme subitem 2.3.6)
26/junho a 04/julho/2019 (dias úteis)
Solicitação de atendimento diferenciado
26/junho a 04/julho/2019 (dias úteis)
Resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado
05/julho/2019
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação da inscrição e do atendimento diferenciado
08/julho/2019
Resultado definitivo da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado
09/julho/2019
Divulgação do local de prova - cartão de identificação
10/julho/2019
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