DOMFO 06/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
Prova Objetiva 
14/julho/2019 
Divulgação do gabarito preliminar 
14/julho/2019 
Recurso contra questões e do gabarito preliminar 
15/julho/2019 
Divulgação do gabarito definitivo 
19/julho/2019 
Resultado preliminar da prova objetiva 
22/julho/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
23/julho/2019 
Resultado final e ato de homologação 
25/julho/2019 
 
11. DA MATRÍCULA: 11.1. Os candidatos aprovados na Seleção deverão acessar sua área restrita de inscrição, a partir da data in-
formada no edital de divulgação do resultado final do certame, para emitir o boleto de pagamento referente à matrícula semestral de 
2019.2 no Centro de Línguas do IMPARH. 11.1.1. A taxa de matrícula semestral (referente a cada semestre do curso) deverá ser 
paga de uma única vez e será no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para os idiomas de alemão, espanhol, francês, inglês, italiano e 
japonês, e de R$ 110,00 (cento e dez reais), para o idioma de português. No caso do idioma de português, o valor da taxa de matrícu-
la compreende também o custeio do material didático do semestre letivo. 11.1.2. A matrícula dos candidatos classificados e classificá-
veis deverá ser realizada junto à Secretaria do Centro de Línguas do IMPARH, sito na Av. João Pessoa, 5609, Damas, conforme as 
datas estabelecidas posteriormente. 11.1.3. O boleto de pagamento da taxa de matrícula semestral será emitido em nome do candida-
to, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para os idiomas de alemão, espanhol, francês, inglês, italiano e japonês, e de R$ 110,00 (cen-
to e dez reais), para o idioma de português, e deverá ser pago em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco 
do Brasil, no Banco Postal ou no Internet Banking, até a data do vencimento. Somente será aceito o boleto de pagamento impresso 
por meio do sítio do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br) e a matrícula semestral de 2019.2 só será efetivada após a confirmação 
do pagamento da respectiva taxa. 11.1.4. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA E/OU 
DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da taxa de matrícula do semestre 2019.2 tenha sido realizado 
por um desses meios, a matrícula será automaticamente indeferida. 11.1.5. O valor referente ao pagamento da taxa de matrícula não 
será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do curso e de pagamento em duplicidade, a maior 
ou a menor. 11.1.6. O procedimento de pagamento previsto nos subitens 11.1.1 a 11.1.5 supra deverá ser observado semestralmente, 
durante toda a duração do respectivo curso, sempre no que se refere ao pagamento da taxa de matrícula semestral, a qual deverá ter 
o seu valor periodicamente atualizado. 11.2. Quando convocados para a realização da matrícula semestral, os candidatos classifica-
dos deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:  a) cópia do documento oficial de identidade original ou de qual-
quer outro documento indicado no subitem 5.8; b) cópia do comprovante de residência; c) cópia e via original do comprovante de es-
colaridade (no mínimo o 9º [nono] ano do ensino fundamental); d) cópia e via original do boleto referente ao pagamento da taxa de 
matrícula semestral no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para os idiomas de alemão, espanhol, francês, inglês, italiano e japonês, e de 
R$ 110,00 (cento e dez reais), para o idioma de português, devidamente quitado, devendo-se observar as orientações constantes dos 
subitens 11.1.1 a 11.1.5. 11.3. O resultado final da Seleção estará disponível no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br e 
será publicado no Diário Oficial do Município (DOM). Perderá o direito à vaga o candidato que não realizar a sua matrícula nos termos 
deste Edital, em especial no que diz respeito ao subitem 11.1.2. 11.4. Perderá o direito à vaga o candidato classificado ou classificável 
que não comparecer nos prazos estabelecidos neste Edital para realizar a sua matrícula. 11.5. Ficará impossibilitado de realizar a 
matrícula no curso e no horário escolhidos o candidato aprovado que fizer, em qualquer documento referente ao certame, declaração 
falsa ou inexata, em qualquer fase da Seleção. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informa-
ções e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no endereço eletrônico do 
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 12.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar 
e-mail para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição eletrônico, de acordo com os dados 
fornecidos pelos próprios candidatos. 12.3. Os prazos estabelecidos neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do IMPARH, segun-
do critérios de conveniência e oportunidade, com a consequente publicação das alterações nos meios de comunicação por intermédio 
dos quais foi divulgado o presente instrumento. 12.4. O candidato poderá fazer, no IMPARH ou no seu local de prova (no dia da apli-
cação da prova objetiva - item 10), correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição eletrônico. Entre-
tanto, qualquer alteração referente ao curso, horário e dia escolhidos somente será permitida caso a solicitação tenha sido realizada 
até o período previsto para a formalização de recurso contra o resultado preliminar da solicitação da inscrição, de acordo com o esta-
belecido no subitem 3.2 e no item 10. 12.5. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos 
para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 12.6. A matrícula dos classificados e classificáveis será 
efetuada no Centro de Línguas do IMPARH, em data a ser informada quando da divulgação do resultado final. 12.7. Os casos omis-
sos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto             
Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame. Fortaleza, 04 
de junho de 2019. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.  
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
SELEÇÃO PARA O CENTRO DE LÍNGUAS DO IMPARH 
SEMESTRE 2019.2 
ANEXO I AO EDITAL Nº 55/2019 
 
QUADRO DE VAGAS 
 
CURSO 
HORÁRIO 
DIAS 
QUANTIDADE DE VAGAS 
ITALIANO 
15h às 17h 
2ª e 4ª 
26 
15h às 17h 
3ª e 5ª 
26 
17h às 19h 
2ª e 4ª 
26 
19h às 21h 
2ª e 4ª 
26 
13h às 17h 
sábado 
26 
TOTAL 
130 

                            

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