DOMFO 08/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2019 
Nº 16.497
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.410, DE 02 DE MAIO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a concessão dos 
patrocínios no âmbito da Admi-
nistração Pública Municipal e 
dá outras providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CON-
SIDERANDO a necessidade de normatizar e regulamentar os 
patrocínios no âmbito do Município de Fortaleza, CONSIDE-
RANDO as disposições da Lei Orgânica sobre Meio Ambiente, 
Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Lazer 
e Turismo e Comunicação Social e suas inúmeras demandas, 
CONSIDERANDO o disposto no Plano Plurianual – PPA, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual 
– LOA, no Plano Fortaleza 2040, CONSIDERANDO a viabilida-
de de incentivos por meio de patrocínio, instrumento dúplice, de 
promoção e comunicação, que aproxima e reforça o vínculo 
entre a Administração Pública com e a sociedade, gerando boa 
imagem, confiança e satisfação com o apoio popular, chegando 
ao cidadão informações sobre as políticas públicas mediante 
instrumentos participativos, de promoção democrática e legíti-
ma, CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de gerar o com-
partilhamento da consecução das finalidades públicas intensifi-
cando a relação entre o poder público e a iniciativa privada no 
desenvolvimento 
das 
políticas 
públicas 
governamentais,     
DECRETA:  
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
Art. 1º - Este Decreto disciplina as concessões 
de patrocínio no âmbito da Administração Pública direta e indi-
reta do Município de Fortaleza. 
 
Seção I 
DOS CONCEITOS 
 
 
Art. 2º - Para fins deste Decreto, consideram-se: I 
- patrocínio: é a promoção de atividades e fomento voltada para 
a realização de eventos, projetos, programas ou ações direcio-
nadas à comunidade, com transferência de recursos financei-
ros ao patrocinado, tendo como contrapartida a divulgação da 
marca ou dos programas de atuação da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, realizada por meio de Termo de Patrocínio; II - obje-
tivos do patrocínio: divulgar atuação, programas, políticas pú-
blicas, promover o interesse público, marcas, produtos, servi-
ços, posicionamentos, agregar valor à imagem, incrementar 
atividade no setor econômico, gerar identificação e reconheci-
mento do patrocinador por meio da iniciativa patrocinada; am-
pliar relacionamento com a sociedade; divulgar, programas e 
políticas de atuação; e agregar valor à marca do patrocinador; 
III - unidade patrocinadora: órgão ou entidade da Administração 
Pública Municipal que, no exercício de suas atividades, consta-
ta a conveniência e/ou oportunidade de patrocinar; IV - patroci-
nado: pessoa física ou jurídica que oferece ao patrocinador a 
oportunidade de patrocinar projeto; V - chamada pública:       
procedimento de seleção pública de projetos relacionados ao 
patrocínio que tenha por contrapartida a publicidade institucio-
nal e/ou a realização de atividades ou eventos de cunho coleti-
vo, conforme disposto no edital; VI - plano de patrocínio: inicia-
tiva do patrocinado, descrita em documento em que apresenta 
as características, as justificativas, a metodologia de sua exe-
cução, estabelece cotas de participação, contrapartidas e con-
dições financeiras e informa outras singularidades da ação 
proposta ao patrocinador; VII - contrapartida: obrigação do 
patrocinado que expressa o direito de associação da marca do 
patrocinador ao projeto patrocinado, tais como: a) exposição da 
marca do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços nas 
peças de divulgação do projeto; b) iniciativas de natureza ne-
gocial oriundas dessa associação; c) autorização para o patro-
cinador utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens 
do projeto patrocinado; d) adoção pelo patrocinado de práticas 
voltadas ao desenvolvimento social e ambiental; e e) realização 
de contrapartidas de natureza cultural, social, esportivo ou 
turístico; VIII – termo de patrocínio: instrumento jurídico para a 
formalização do patrocínio, em que patrocinador e patrocinado 
estabelecem seus direitos e obrigações. 
 
Seção II 
DO PATROCÍNIO 
 
 
Art. 3º - O patrocinador deverá pautar sua atua-
ção com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa, 
de acordo com as características de cada patrocínio, e nas 
seguintes premissas: I - afirmação dos valores e princípios da 
Constituição e dos Direitos Humanos; II - atenção ao caráter 
educativo, informativo e de orientação social; III - difusão de 
boas práticas na área de comunicação; IV - valorização da 
diversidade étnica e cultural e respeito à igualdade e às ques-
tões raciais, geracionais, de gênero e de orientação sexual; V - 
reforço das atitudes que promovam o desenvolvimento humano 
e o respeito ao meio ambiente; VI - valorização dos elementos 
simbólicos da cultura; VII - vedação do uso de nomes, símbolos 
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autorida-
des ou servidores públicos; VIII - adequação das mensagens, 
linguagens e canais aos diferentes segmentos de público; IX - 
uniformização do uso de marcas, conceitos e identidade visual 
utilizados na comunicação de governo; e X - observância da 
eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos; 
Art. 4º - Constituem diretrizes adicionais para atuação do patro-
cinador, de acordo com as características de cada patrocínio: I 
- transparência: divulgação ampla das políticas, diretrizes e 
normas de acesso ao patrocínio; II - democratização: adoção 
preferencial de critérios e mecanismos de seleção pública; III - 
sintonia com políticas públicas afirmativas: estímulo, apoio e 
fortalecimento de iniciativas direcionadas à promoção da igual-
dade étnica, de gênero e de oportunidades e ao combate a 
quaisquer formas de discriminação; IV - sustentabilidade: ado-
ção de critérios e de ações nos projetos patrocinados que fo-
mentem o emprego de práticas sustentáveis em eventos; e V - 
acessibilidade: promoção da acessibilidade de idosos e de 
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos ambientes 
dos eventos ou aos produtos e serviços decorrentes do projeto  
 

                            

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