DOMFO 08/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
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CEP: 60.160-150
patrocinado. Art. 5º - Não são considerados patrocínio para os
fins deste Decreto: I - a cessão gratuita de recursos humanos,
materiais, bens, produtos e serviços; II - qualquer tipo de doa-
ção; III - projetos de veiculação em mídia ou em plataformas
que funcionem como veículo de divulgação, com entrega em
espaços publicitários; IV - a permuta de materiais, produtos ou
serviços pela divulgação de conceito de posicionamento e/ou
exposição de marca; V - o aporte financeiro a projeto cuja con-
trapartida seja o recebimento de tempo e/ou espaço de mídia
em veículo de divulgação para uso exclusivo do patrocinador,
sem associação com o projeto patrocinado; VI - o aporte finan-
ceiro a projeto de transmissão de evento executado por veícu-
los de divulgação; VII - a ação compensatória decorrente de
obrigação legal do patrocinador; VIII - a simples ocupação de
espaço e/ou montagem de estande sem direito à divulgação de
produtos, serviços, marcas, conceitos e programas do patroci-
nador ou de políticas públicas associadas ao evento; e IX - a
ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o
objetivo de divulgar ou promover produtos, serviços, marcas,
conceitos ou políticas públicas junto a públicos de interesse. X -
as parcerias efetivadas com fundamento na Lei Federal nº
13.019/2014. Art. 6º - Não serão aceitos projetos de patrocí-
nios: I - propostos/organizados por dirigentes de órgão patroci-
nador ou por servidor efetivo ou comissionado, empregados
públicos ou terceirizados da Administração Pública Municipal
de Fortaleza, cônjuge ou parente até o segundo grau inclusive,
como partícipe diretamente (pessoa física) ou sócio, adminis-
trador de pessoa jurídica participante; II - que não possuam
interesse público; III - que atentem contra a ordem pública ou
prejudiquem a imagem das Instituições públicas; IV - que en-
volvam maus tratos a animais; V - que sejam ligados a jogos de
azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação
específica; VI - cujo proponente, organizador e/ou promotor
esteja com restrição cadastral, impedido de operar com a pa-
trocinadora ou que explore trabalho infantil, degradante ou
escravo; VII - que evidenciem discriminação de raça, credo,
orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza; VIII -
de caráter político-eleitoral ou de entidades religiosas, exceto,
para este último, quando se tratar de colaboração que envolva
interesse público, nos termos do art. 19, inciso I, da Constitui-
ção Federal; IX - que façam uso de nomes, símbolos ou ima-
gens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos; X - de restauração de prédios, edificações,
obras, restauros e manutenção de acervos pessoais; XI - pro-
postos diretamente por entidades como: União, Estados, Muni-
cípios e Distrito Federal; XII - que infrinjam Lei ou Norma Jurí-
dica vigente; XIII - que violem direitos de terceiros, incluídos os
de propriedade intelectual.
Seção III
DA CONCESSÃO DO PATROCÍNIO
Art. 7º - Caberá à Secretaria Municipal de
Governo – SEGOV, autorizar a instauração dos procedimentos
relativos à concessão de patrocínios no âmbito da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, devendo, para tanto, observar: I - ade-
quação às políticas públicas, em especial, àquelas considera-
das prioritárias; II - adequação do projeto patrocinado às com-
petências legais das unidades patrocinadoras, em função de
seus objetivos institucionais; III - os objetivos e as diretrizes de
comunicação definidos para o Município de Fortaleza; IV - a
transparência das ações patrocinadas; V - conformidade da
aplicação do brasão da Prefeitura de Fortaleza e da assinatura
secundária das unidades patrocinadoras em relação ao Manual
de Identidade Visual. Parágrafo Único. Em razão da relevância
e interesse público envolvidos, a Secretaria Municipal de
Governo – SEGOV poderá avocar para si, a qualquer tempo,
tornando-se unidade patrocinadora, qualquer solicitação de
patrocínio, no âmbito do Município de Fortaleza. Art. 8º - O
Patrocínio será realizado por meio de Termo de Patrocínio e
poderá ser precedido de Edital de Chamada Pública. § 1º - Não
haverá Chamada Pública nos casos de inviabilidade de seleção
entre projetos, em razão da natureza singular do objeto, caso
em que a unidade patrocinadora deverá apresentar justificativa
motivada, ratificada pelo seu respectivo dirigente máximo. § 2º
- É admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas de
forma singular ou em conjunto. § 3º - O plano de patrocínio
deve ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias da realização do objeto pretendido. Art. 9º - O Edital de
Chamada Pública será divulgado no sítio da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza na internet, no Diário Oficial do Município ou
em outros meios que assegurem sua ampla divulgação. Pará-
grafo Único - O Edital de Chamada Pública conterá, conforme o
caso: I - o período de realização do evento objeto e o crono-
grama de atividades; II - a indicação do objeto contendo a
descrição das ações a serem realizadas pelos patrocinados,
acompanhadas dos respectivos projetos; III - as regras de
participação dos interessados, observado o disposto em lei e
SEGOV
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