DOMFO 08/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
patrocinado. Art. 5º - Não são considerados patrocínio para os 
fins deste Decreto: I - a cessão gratuita de recursos humanos, 
materiais, bens, produtos e serviços; II - qualquer tipo de doa-
ção; III - projetos de veiculação em mídia ou em plataformas 
que funcionem como veículo de divulgação, com entrega em 
espaços publicitários; IV - a permuta de materiais, produtos ou 
serviços pela divulgação de conceito de posicionamento e/ou 
exposição de marca; V - o aporte financeiro a projeto cuja con-
trapartida seja o recebimento de tempo e/ou espaço de mídia 
em veículo de divulgação para uso exclusivo do patrocinador, 
sem associação com o projeto patrocinado; VI - o aporte finan-
ceiro a projeto de transmissão de evento executado por veícu-
los de divulgação; VII - a ação compensatória decorrente de 
obrigação legal do patrocinador; VIII - a simples ocupação de 
espaço e/ou montagem de estande sem direito à divulgação de 
produtos, serviços, marcas, conceitos e programas do patroci-
nador ou de políticas públicas associadas ao evento; e IX - a 
ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o 
objetivo de divulgar ou promover produtos, serviços, marcas, 
conceitos ou políticas públicas junto a públicos de interesse. X - 
as parcerias efetivadas com fundamento na Lei Federal nº 
13.019/2014.  Art. 6º - Não serão aceitos projetos de patrocí-
nios: I - propostos/organizados por dirigentes de órgão patroci-
nador ou por servidor efetivo ou comissionado, empregados 
públicos ou terceirizados da Administração Pública Municipal 
de Fortaleza, cônjuge ou parente até o segundo grau inclusive, 
como partícipe diretamente (pessoa física) ou sócio, adminis-
trador de pessoa jurídica participante; II - que não possuam 
interesse público; III - que atentem contra a ordem pública ou 
prejudiquem a imagem das Instituições públicas; IV - que en-
volvam maus tratos a animais; V - que sejam ligados a jogos de 
azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação 
específica; VI - cujo proponente, organizador e/ou promotor 
esteja com restrição cadastral, impedido de operar com a pa-
trocinadora ou que explore trabalho infantil, degradante ou 
escravo; VII - que evidenciem discriminação de raça, credo, 
orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza; VIII - 
de caráter político-eleitoral ou de entidades religiosas, exceto, 
para este último, quando se tratar de colaboração que envolva 
interesse público, nos termos do art. 19, inciso I, da Constitui-
ção Federal; IX - que façam uso de nomes, símbolos ou ima-
gens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou 
servidores públicos; X - de restauração de prédios, edificações, 
obras, restauros e manutenção de acervos pessoais; XI - pro-
postos diretamente por entidades como: União, Estados, Muni-
cípios e Distrito Federal; XII - que infrinjam Lei ou Norma Jurí-
dica vigente; XIII - que violem direitos de terceiros, incluídos os 
de propriedade intelectual. 
 
Seção III 
DA CONCESSÃO DO PATROCÍNIO 
 
 
Art. 7º - Caberá à Secretaria Municipal de            
Governo – SEGOV, autorizar a instauração dos procedimentos 
relativos à concessão de patrocínios no âmbito da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, devendo, para tanto, observar: I - ade-
quação às políticas públicas, em especial, àquelas considera-
das prioritárias; II - adequação do projeto patrocinado às com-
petências legais das unidades patrocinadoras, em função de 
seus objetivos institucionais; III - os objetivos e as diretrizes de 
comunicação definidos para o Município de Fortaleza; IV - a 
transparência das ações patrocinadas; V - conformidade da 
aplicação do brasão da Prefeitura de Fortaleza e da assinatura 
secundária das unidades patrocinadoras em relação ao Manual 
de Identidade Visual. Parágrafo Único. Em razão da relevância 
e interesse público envolvidos, a Secretaria Municipal de     
Governo – SEGOV poderá avocar para si, a qualquer tempo, 
tornando-se unidade patrocinadora, qualquer solicitação de 
patrocínio, no âmbito do Município de Fortaleza.  Art. 8º - O 
Patrocínio será realizado por meio de Termo de Patrocínio e 
poderá ser precedido de Edital de Chamada Pública. § 1º - Não 
haverá Chamada Pública nos casos de inviabilidade de seleção 
entre projetos, em razão da natureza singular do objeto, caso 
em que a unidade patrocinadora deverá apresentar justificativa 
motivada, ratificada pelo seu respectivo dirigente máximo. § 2º 
- É admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas de 
forma singular ou em conjunto. § 3º - O plano de patrocínio 
deve ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias da realização do objeto pretendido. Art. 9º - O Edital de 
Chamada Pública será divulgado no sítio da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza na internet, no Diário Oficial do Município ou 
em outros meios que assegurem sua ampla divulgação. Pará-
grafo Único - O Edital de Chamada Pública conterá, conforme o 
caso: I - o período de realização do evento objeto e o crono-
grama de atividades; II - a indicação do objeto contendo a     
descrição das ações a serem realizadas pelos patrocinados, 
acompanhadas dos respectivos projetos; III - as regras de 
participação dos interessados, observado o disposto em lei e 
 
SEGOV 

                            

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