DOMFO 08/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
§ 1º - O GT PPS é uma instância consultiva em que todos os 
atos deverão ser aprovados por maioria simples de seus mem-
bros. § 2º - As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho de 
que trata este decreto são de relevante interesse público, não 
passível de remuneração de qualquer natureza.  § 3º - Poderão 
ser convidados outros representantes de órgãos e entidades, 
públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, 
que possam contribuir para qualificar a atuação do GT PPS, 
cuja participação se dará em caráter informativo. § 4º - O Chefe 
do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, incluir 
novos órgãos e entidades no GT PPS. Art. 7º - O conteúdo 
produzido pelo Grupo de Trabalho Prevenção e Posvenção ao 
Suicídio será amplamente divulgado bem como validado per-
manentemente em audiências públicas ou outros mecanismos 
de participação social. Parágrafo Único - O GT PPS deverá 
concluir as atividades resultantes das competências previstas 
no art. 2º deste decreto no prazo de 6 (seis) meses, cabendo 
prorrogação por igual período. Art. 8º - Este Decreto entra em 
vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em Fortaleza,   
02 de maio de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O  
DECRETO Nº 14.414, DE 02 DE MAIO DE 2019. 
 
Órgão/Entidade 
Membros 
Secretaria Municipal da 
Saúde (SMS) 
Rui de Gouveia Soares Neto 
Harrismana de Andrade Pinto  
Arethusa Morais de Gouveia Soares 
Secretaria Municipal da 
Educação (SME) 
Jefferson de Queiroz Maia  
Silvana Fernandes Rodrigues Gondim  
Maria Irisneuda Araújo  
Francisca Cintia Aguiar Eufrásio  
Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento 
e Gestão (Sepog) 
Maria Aparecida Gomes Rodrigues 
Façanha  
Maria Eveline Costa Leite  
Ricardo Sérgio Craveiro Albuquerque  
Luiza de Lourdes Bezerra Mota 
Secretaria 
dos 
Direitos 
Humanos e Desenvolvi-
mento Social (SDHDS) 
Francisca Enilce Vieira Rocha 
Renata Laranjeira Cruz 
Secretaria Municipal da 
Segurança 
Cidadã     
(Sesec) 
Antônio Azevedo Vieira Filho 
Francisco André de Souza da Silva 
Coordenadoria de Políti-
cas 
Públicas 
para 
a    
Diversidade 
Sexual 
da 
SDHDS 
Júlio Brizzi Neto 
Luisiane Natascha Barbosa da Silva 
Coordenadoria de Políti-
cas Pública de Pessoas 
com Deficiência da S-
DHDS 
Emerson Maia Damasceno  
Luiza Maria Silva Torres  
Coordenadoria 
Especial 
de Políticas sobre Drogas 
(CPDrogas) 
Karine Bandeira Silva Mâncio  
Erasmo Lenz Cesár  
Leticia Abreu Gomes Barbosa  
Gabinete do Prefeito - 
GABPREF 
Natália Maria Fernandes Pereira 
Marcus Cristian de Queiroz e Silva 
Renata Vasconcelos Parente 
 
Coordenadoria 
de               
Políticas Públicas para a 
Pessoa Idosa 
Viviane Mayves Ribeiro dos Santos -  
Coordenadoria 
Especial 
de Participação Social 
Gilberto Costa Bastos 
Erica Nayane Oliveira Praciano  
Fundação da Criança e 
da Família Cidadã (Funci) 
Glória Maria Marinho Galvão 
Márcia Dias Soares  
Fabielle Santos Pessoa de Andrade  
Débora Lopes de Araújo Bezerra de 
Menezes  
Instituto de Cultura, Arte, 
Ciência e Esporte (Cuca) 
Mairla Mara Fernandes Gonçalves 
Monteiro  
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
619/1984 – MAT. 22.666 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals 
Neto e RAIMUNDO NONATO HOLANDA, brasileiro(a), maior, 
portador da CTPS nº 002010 série 00013 denominado, Empre-
gado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 2º, Decreto nº 6263/83: 
CLÁUSULA 1ª - O Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, 
eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamentos se 
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de Engenheiro Agronomo. CLÁUSULA 2ª – 
A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de           
Cr$ 583.056,00 (quinhentos e oitenta e três mil, cinquenta e 
seis cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remu-
nerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da 
disciplina _______ no _______ no horário que ficar determina-
do, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas 
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ______(_____) 
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT.  CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será 180/h podendo estender-se 
à horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o Art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá 
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele 
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo Inde-
terminado vigorará a partir de 01.08.1984, junto ao Departa-
mento de Fomento e Abastecimento da Secretaria de Serviços 
Urbanos do Município. E por haverem assim ajustados, as 
partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro 
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual 
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 02 
de julho de 1984. Deputado Federal César Cals Neto -           
PREFEITO MUNICIPAL. Raimundo Nonato Holanda -              
EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1122/1984 – MAT. 23.188 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals 
Neto e PEDRO RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS nº 044781 série 00013 denominado, 
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 
6362/83: CLÁUSULA 1ª - O Empregado(a) se obriga a prestar, 
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato, 
serviços profissionais da função de Engenheiro Agronomo. 
CLÁUSULA 2ª – A) O Empregador pagará ao Empregado o 
salário mensal de Cr$ 583.056,00 (quinhentos e oitenta e três 
mil, cinquenta e seis cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso 
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina _______ no _______ no horário que 
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo     
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de    
Cr$ ______(_____) por aula observando o disposto no art. 318, 
da CLT.  CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será 180/h 
podendo estender-se à horas suplementares quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem 
de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade 
imperiosa do serviço o Empregado poderá ser transferido para 
qualquer repartição do município, independentemente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudanças, ou com transporte para 

                            

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