DOMFO 08/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
§ 1º - O GT PPS é uma instância consultiva em que todos os
atos deverão ser aprovados por maioria simples de seus mem-
bros. § 2º - As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho de
que trata este decreto são de relevante interesse público, não
passível de remuneração de qualquer natureza. § 3º - Poderão
ser convidados outros representantes de órgãos e entidades,
públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas,
que possam contribuir para qualificar a atuação do GT PPS,
cuja participação se dará em caráter informativo. § 4º - O Chefe
do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, incluir
novos órgãos e entidades no GT PPS. Art. 7º - O conteúdo
produzido pelo Grupo de Trabalho Prevenção e Posvenção ao
Suicídio será amplamente divulgado bem como validado per-
manentemente em audiências públicas ou outros mecanismos
de participação social. Parágrafo Único - O GT PPS deverá
concluir as atividades resultantes das competências previstas
no art. 2º deste decreto no prazo de 6 (seis) meses, cabendo
prorrogação por igual período. Art. 8º - Este Decreto entra em
vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em Fortaleza,
02 de maio de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O
DECRETO Nº 14.414, DE 02 DE MAIO DE 2019.
Órgão/Entidade
Membros
Secretaria Municipal da
Saúde (SMS)
Rui de Gouveia Soares Neto
Harrismana de Andrade Pinto
Arethusa Morais de Gouveia Soares
Secretaria Municipal da
Educação (SME)
Jefferson de Queiroz Maia
Silvana Fernandes Rodrigues Gondim
Maria Irisneuda Araújo
Francisca Cintia Aguiar Eufrásio
Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento
e Gestão (Sepog)
Maria Aparecida Gomes Rodrigues
Façanha
Maria Eveline Costa Leite
Ricardo Sérgio Craveiro Albuquerque
Luiza de Lourdes Bezerra Mota
Secretaria
dos
Direitos
Humanos e Desenvolvi-
mento Social (SDHDS)
Francisca Enilce Vieira Rocha
Renata Laranjeira Cruz
Secretaria Municipal da
Segurança
Cidadã
(Sesec)
Antônio Azevedo Vieira Filho
Francisco André de Souza da Silva
Coordenadoria de Políti-
cas
Públicas
para
a
Diversidade
Sexual
da
SDHDS
Júlio Brizzi Neto
Luisiane Natascha Barbosa da Silva
Coordenadoria de Políti-
cas Pública de Pessoas
com Deficiência da S-
DHDS
Emerson Maia Damasceno
Luiza Maria Silva Torres
Coordenadoria
Especial
de Políticas sobre Drogas
(CPDrogas)
Karine Bandeira Silva Mâncio
Erasmo Lenz Cesár
Leticia Abreu Gomes Barbosa
Gabinete do Prefeito -
GABPREF
Natália Maria Fernandes Pereira
Marcus Cristian de Queiroz e Silva
Renata Vasconcelos Parente
Coordenadoria
de
Políticas Públicas para a
Pessoa Idosa
Viviane Mayves Ribeiro dos Santos -
Coordenadoria
Especial
de Participação Social
Gilberto Costa Bastos
Erica Nayane Oliveira Praciano
Fundação da Criança e
da Família Cidadã (Funci)
Glória Maria Marinho Galvão
Márcia Dias Soares
Fabielle Santos Pessoa de Andrade
Débora Lopes de Araújo Bezerra de
Menezes
Instituto de Cultura, Arte,
Ciência e Esporte (Cuca)
Mairla Mara Fernandes Gonçalves
Monteiro
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
619/1984 – MAT. 22.666 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals
Neto e RAIMUNDO NONATO HOLANDA, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS nº 002010 série 00013 denominado, Empre-
gado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 2º, Decreto nº 6263/83:
CLÁUSULA 1ª - O Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo,
eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamentos se
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de Engenheiro Agronomo. CLÁUSULA 2ª –
A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 583.056,00 (quinhentos e oitenta e três mil, cinquenta e
seis cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remu-
nerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da
disciplina _______ no _______ no horário que ficar determina-
do, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ______(_____)
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será 180/h podendo estender-se
à horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o Art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo Inde-
terminado vigorará a partir de 01.08.1984, junto ao Departa-
mento de Fomento e Abastecimento da Secretaria de Serviços
Urbanos do Município. E por haverem assim ajustados, as
partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 02
de julho de 1984. Deputado Federal César Cals Neto -
PREFEITO MUNICIPAL. Raimundo Nonato Holanda -
EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1122/1984 – MAT. 23.188 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals
Neto e PEDRO RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 044781 série 00013 denominado,
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº
6362/83: CLÁUSULA 1ª - O Empregado(a) se obriga a prestar,
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais da função de Engenheiro Agronomo.
CLÁUSULA 2ª – A) O Empregador pagará ao Empregado o
salário mensal de Cr$ 583.056,00 (quinhentos e oitenta e três
mil, cinquenta e seis cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina _______ no _______ no horário que
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ ______(_____) por aula observando o disposto no art. 318,
da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será 180/h
podendo estender-se à horas suplementares quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem
de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade
imperiosa do serviço o Empregado poderá ser transferido para
qualquer repartição do município, independentemente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudanças, ou com transporte para
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