DOMFO 08/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 
2013, RESOLVE atribuir a RAIMUNDO PACHECO DE PINHO, 
Secretário Executivo, a importância de R$ 2.750,00 (Dois mil 
setecentos e cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos 
do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 05 (cinco) 
diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, 
consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo, do 
mesmo, do Art. 3° do § 2°), para Brasília, com o objetivo de 
participar de reuniões oficiais junto à Secretaria Nacional de 
Segurança Pública (SENASP), como também realizar visita ao 
Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos dias 07/05/2019 
à 10/05/2019, devendo a despesa correr por conta dasseguin-
tes dotações orçamentárias: Diárias - 04.122.0001.2016.0005, 
Elemento de Despesa 33.90.14 Fonte 1001.0000.0001 consig-
nadas ao Gabinete da Vice Prefeitura (GABVICE); pelo orça-
mento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE 
FORTALEZA, em 06 de maio de 2019. Laudélio Antônio de 
Oliveira Bastos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO - 
(RESPONDENDO). 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  
 
 
 
EDITAL 
- 
A 
PRESIDENTE 
DA 
JUNTA            
PROCESSANTE 
DA 
PROCURADORIA 
DE 
PROCESSO    
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei 
Complementar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de no-
vembro de 2009, CARLOS JARBAS DOS SANTOS, investido 
no cargo de provimento efetivo de Professor, Matrícula nº 
47.271-01, lotado na Secretaria Municipal da Educação – SME, 
para ter ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo 
Disciplinar nº P822651/2017-PMF contra sua pessoa, através 
da Portaria nº 28/2019-PGM, publicada no Diário Oficial do 
Município do dia 15/03/2019, vinculada ao Termo de Apuração 
de Fatos e Autoria de fl. 23-PROPAD do citado processo, para 
apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse Ter-
mo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, 
dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste 
Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da 
Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processan-
te, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, 
bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os 
autos do processo disciplinar referenciado estão disponíveis 
para receber vistas de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na 
sede desta Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar 
as peças que instruem o mencionado processo. Fortaleza, 30 
de abril de 2019. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE 
DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD. 
*** *** *** 
 
 
EDITAL 
- 
A 
PRESIDENTE 
DA 
JUNTA           
PROCESSANTE 
DA 
PROCURADORIA 
DE 
PROCESSO       
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei 
Complementar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de no-
vembro de 2009, MARLENE DE SOUZA SARDINHA, investida 
no cargo de provimento efetivo de Professor, Matrícula nº 
47.906-01, lotado na Secretaria Municipal da Educação – SME, 
para ter ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo 
Disciplinar nº P825251/2017-PMF contra sua pessoa, através 
da Portaria nº 27/2019-PGM, publicada no Diário Oficial do 
Município do dia 15/03/2019, vinculada ao Termo de Apuração 
de Fatos e Autoria de fl. 22-PROPAD do citado processo, para 
apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse Ter-
mo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, 
dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste 
Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da 
Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processan-
te, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, 
bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os 
autos do processo disciplinar referenciado estão disponíveis 
para receber vistas de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na 
sede desta Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar 
as peças que instruem o mencionado processo. Fortaleza, 30 
de abril de 2019. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE 
DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Contrato nº 06/2019, celebrado 
entre o Município de Fortaleza/Procuradoria Geral do Município 
– PGM e Almaq Equipamentos para Escritório LTDA, quanto a 
Cláusula Sétima – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, item 
7.1, é feita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 
dos órgãos e entidades participantes. LEIA-SE: As despesas 
com a execução do presente contrato serão custeadas por 
conta da dotação consignada no projeto/atividade: 02.122. 
0001.2016.0006, Elemento de Despesa: 33.90.39 e Fonte de 
Recurso 1.001.0000.00.01 do orçamento da Procuradoria Geral 
do Município. Fortaleza, 26 de abril de 2019. José Leite Jucá 
Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE 
5.214. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
 
PORTARIA Nº 155/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a denúncia formalizada sob CI nº 156/2015 e atendi-
mento nº 509 encaminhado pelo Núcleo de Transpostes -     
NUTRAN e da Ouvidoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã - SESEC; CONSIDERANDO os termos do despacho 
exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã - SESEC (fls. 269), no qual determina a instauração 
direta de Processo Administrativo Disciplinar contra os servido-
res MARCOS PAULO MARTINS DE OLIVEIRA, Inspetor, ma-
tricula nº 60.094-01, VICENTE FERREIRA ALENCAR FILHO, 
Inspetor, matrícula nº 55.398-01, MARCÍLIO LINHARES        
TÁVORA, Inspetor, matrícula nº 56.149-01 e FÁBIO JAMES 
AQUINO DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 60.083-01; CONSI-
DERANDO que os denunciados possivelmente infringiram as 
normas previstas nos artigos 26, inciso IV, da Lei Complemen-
tar nº 037/2007; RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 018/2017, em conformidade com os Arts. 
192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., 
da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar as 
possíveis transgressões disciplinares cometidas pelos servido-
res MARCOS PAULO MARTINS DE OLIVEIRA, Inspetor, ma-
tricula nº 60.094-01, VICENTE FERREIRA ALENCAR FILHO, 
Inspetor, matrícula nº 55.398-01, MARCÍLIO LINHARES      
TÁVORA, Inspetor, matrícula nº 56.149-01 e FÁBIO JAMES 
AQUINO DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 60.083-01. II)      
DESIGNAR a instalação de uma Comissão de Processo Admi-
nistrativo 
Disciplinar, 
composta 
pelos 
servidores                           
WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar, 
matrícula 45.748-01, Presidente; FÁBIO HENRIQUE DE      
ALENCAR MOURA, Assistente Técnico Administrativo, matrícu-
la 73.142-01, Membro, e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES 
FERREIRA, matricula 73.322-01, Secretária,  para instruir o 
presente feito; III) DETERMINAR que se proceda a citação do 
(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o 
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e nele se 
defender (em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
DE FORTALEZA, em 12 de abril de 2019. Antônio Azevedo 

                            

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