DOMFO 08/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
Serviços de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saú-
de, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, a partir de 
01.01.1995, sem o respectivo ato de concessão, com base na 
lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo n° P 816041/2017, destacando as fichas 
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1995;  
CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação   
funcional do(a) servidor(a) supracitado; RESOLVE, formalizar a 
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no per-
centual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, 
item II, c/c o art.109, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.794, 
de 27.12.1990, - Estatuto dos Servidores do Município de    
Fortaleza, a partir de 01.01.1995. GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 26 de abril de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1656/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e Porta-
ria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº 
P 798746/2017, CONSIDERANDO que o(a) servidor(a)      
EDIRLENE AZIM SARRIUNE, matrícula n° 8805-01, Médico, 
lotado(a) na Secretaria Municipal, vem percebendo Gratificação 
de Atendimento Primário - GAP, desde 01.06.1994, sem o res-
pectivo ato de concessão, com base na lei que institui; CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 
798746/2017, destacando as fichas financeiras do(a) referi-
do(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994; CONSIDERANDO 
ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) 
servidor(a) acima mencionado(a); RESOLVE, formalizar a con-
cessão da Gratificação de Atendimento Primário – GAP, no 
percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 4º, da 
Lei nº 7.555, de 29.06.1994, a partir de 01.06.1994. GABINETE 
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 26 de abril de 2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1657/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº P 
537961/2017, CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA 
ALDA FRANCO SILVA, matrícula n° 05097-01, Nutricionista, 
lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a 
Gratificação de Insalubridade, a partir de 01.01.1994, sem o 
respectivo ato de concessão, com base na lei que institui; 
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao      
Processo n° P 537961/2017, destacando as fichas financeiras 
do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1994; CONSI-
DERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcio-
nal do(a) servidor(a) supracitado; RESOLVE, formalizar a con-
cessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual 
de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, item II, 
c/c o art.109, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, - Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za, a partir de 01.01.1994. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
26 de abril de 2019. Maria Christina Machado Publio -       
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** ***             
 
 
ATO Nº 1658/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº P 
814793/2017, CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA 
DO SOCORRO FERREIRA GOMES, matrícula n° 17755-01, 
Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal 
da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, a 
partir de 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P 814793/2017, destacando as 
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.01.1994; CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado;          
RESOLVE, formalizar a concessão da referida Gratificação de 
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acor-
do com o artigo 103, item II, c/c o art.109, parágrafo único, 
ambos da Lei n.º 6.794, de 27.12.1990, - Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.1994. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de abril de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1659/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e Porta-
ria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº 
P 235104/2018, CONSIDERANDO que o(a) servidor(a)       
LUCIENE VAZ DE AGUIAR, matrícula n° 71807-01, Agente 
Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal da 
Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, a 
partir de 01.01.2012, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na lei que institui;  CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P 235104/2018, destacando as 
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.01.2012; CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado;          
RESOLVE, formalizar a concessão da referida Gratificação de 
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acor-
do com o artigo 103, item II, c/c o art.109, parágrafo único, 
ambos da Lei n.º 6.794, de 27.12.1990, - Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.2012. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de abril de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1661/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº P 
822149/2017, 
CONSIDERANDO 
que 
o(a) 
servidor(a)             
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE SOUZA, matrícula 
n° 7205-02, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saú-
de, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, a partir de 
01.11.1997, sem o respectivo ato de concessão, com base na 
lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo n° P 822149/2017, destacando as fichas 
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.11.1997;  
CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação   
funcional do(a) servidor(a) supracitado; RESOLVE, formalizar a 
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no per-
centual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, 
item II, c/c o art.109, parágrafo único, ambos da Lei n.º 6.794, 
de 27.12.1990, - Estatuto dos Servidores do Município de For-
taleza, a partir de 01.11.1997. GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 26 de abril de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

Fechar