DOMFO 08/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
P680984/2017. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ROSA 
MARIA ARAÚJO FREITAS, matrícula n° 14421-01, Farmacêuti-
co, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem perceben-
do Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, a partir de 
01.01.2001, sem o respectivo ato de concessão, com base na 
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo nº P680984/2017, destacando as fichas 
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.2001. 
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a). RESOL-
VE, formalizar a concessão nos termos dos artigos 1º e 3º, Lei 
nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação de Atendimento Se-
cundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir 
de 01.01.2001. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de abril 
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1681/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e Porta-
ria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o processo nº 
P543622/2017. 
CONSIDERANDO 
que 
o(a) 
servidor(a)              
ROOSEVELT DE ARAÚJO QUEIROZ, matrícula n° 24272-01, 
Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem per-
cebendo Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, a 
partir de 01.05.1997, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo nº P543622/2017, destacando as 
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.05.1997. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona-
do(a). RESOLVE, formalizar a concessão nos termos dos arti-
gos 1º e 3º, Lei nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação de 
Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte 
por cento), a partir de 01.05.1997. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 26 de abril de 2019. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1682/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº 
P444165/2016. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) FÁTIMA 
LÚCIA DE SOUSA SINDEAUX, matrícula n° 5810-01, Médica, 
lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo 
Gratificação de Atendimento Primário - GAP, desde 01.06.1994, 
sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que insti-
tui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao 
Processo nº P444165/2016, destacando as fichas financeiras 
do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994. CONSI-
DERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação fun-
cional do(a) servidor(a) acima mencionado(a). RESOLVE,    
formalizar a concessão da Gratificação de Atendimento Primá-
rio - GAP, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do 
artigo 4º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, a partir de 
01.06.1994. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de abril 
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO Nº 1683/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº 
P880970/2017. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ALAN 
PRADO ROCHA, matrícula n° 13130-01, Médico, lotado(a) na 
Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação 
de Atendimento Primário - GAP, desde 01.06.1994, sem o res-
pectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº 
P880970/2017, destacando as fichas financeiras do(a) referi-
do(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO 
ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) 
servidor(a) acima mencionado(a). RESOLVE, formalizar a con-
cessão da Gratificação de Atendimento Primário - GAP, no 
percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 4º, da 
Lei nº 7.555, de 29.06.1994, a partir de 01.06.1994. GABINETE 
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 26 de abril de 2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1684/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e Porta-
ria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº 
P204843/2018. 
CONSIDERANDO 
que 
o(a) 
servidor(a)     
HENRIQUE JORGE MACAMBIRA DE ALBUQUERQUE, matrí-
cula n° 16639-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da 
Saúde, vem percebendo Gratificação de Atendimento Secundá-
rio - GAS, a partir de 01.01.1995, sem o respectivo ato de con-
cessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor 
dos documentos anexados ao Processo nº P204843/2018, 
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a 
partir de 01.01.1995. CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima 
mencionado(a). RESOLVE formalizar a concessão nos termos 
dos artigos 1º e 3º, Lei nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação 
de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte 
por cento), a partir de 01.01.1995. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 26 de abril de 2019. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1685/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº 
P032705/2016. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) HUGO 
DA FROTA BARROSO FILHO, matrícula n° 7659-01, Médico, 
lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo 
Gratificação de Atendimento Primário - GAP, desde 01.06.1994, 
sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que insti-
tui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao 
Processo nº P032705/2016, destacando as fichas financeiras 
do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994. CONSI-
DERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação fun-
cional do(a) servidor(a) acima mencionado(a). RESOLVE,    
formalizar a concessão da Gratificação de Atendimento Primá-
rio - GAP, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do 
artigo 4º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, a partir de 
01.06.1994. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de abril 
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1686/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 

                            

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