DOMFO 08/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
P680984/2017. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ROSA
MARIA ARAÚJO FREITAS, matrícula n° 14421-01, Farmacêuti-
co, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem perceben-
do Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, a partir de
01.01.2001, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo nº P680984/2017, destacando as fichas
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.2001.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a). RESOL-
VE, formalizar a concessão nos termos dos artigos 1º e 3º, Lei
nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação de Atendimento Se-
cundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir
de 01.01.2001. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de abril
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 1681/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e Porta-
ria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o processo nº
P543622/2017.
CONSIDERANDO
que
o(a)
servidor(a)
ROOSEVELT DE ARAÚJO QUEIROZ, matrícula n° 24272-01,
Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem per-
cebendo Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, a
partir de 01.05.1997, sem o respectivo ato de concessão, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo nº P543622/2017, destacando as
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de
01.05.1997. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona-
do(a). RESOLVE, formalizar a concessão nos termos dos arti-
gos 1º e 3º, Lei nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação de
Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte
por cento), a partir de 01.05.1997. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 26 de abril de 2019. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1682/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº
P444165/2016. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) FÁTIMA
LÚCIA DE SOUSA SINDEAUX, matrícula n° 5810-01, Médica,
lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo
Gratificação de Atendimento Primário - GAP, desde 01.06.1994,
sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que insti-
tui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo nº P444165/2016, destacando as fichas financeiras
do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994. CONSI-
DERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação fun-
cional do(a) servidor(a) acima mencionado(a). RESOLVE,
formalizar a concessão da Gratificação de Atendimento Primá-
rio - GAP, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 4º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, a partir de
01.06.1994. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de abril
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 1683/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº
P880970/2017. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ALAN
PRADO ROCHA, matrícula n° 13130-01, Médico, lotado(a) na
Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação
de Atendimento Primário - GAP, desde 01.06.1994, sem o res-
pectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº
P880970/2017, destacando as fichas financeiras do(a) referi-
do(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO
ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do(a)
servidor(a) acima mencionado(a). RESOLVE, formalizar a con-
cessão da Gratificação de Atendimento Primário - GAP, no
percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 4º, da
Lei nº 7.555, de 29.06.1994, a partir de 01.06.1994. GABINETE
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 26 de abril de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1684/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e Porta-
ria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº
P204843/2018.
CONSIDERANDO
que
o(a)
servidor(a)
HENRIQUE JORGE MACAMBIRA DE ALBUQUERQUE, matrí-
cula n° 16639-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da
Saúde, vem percebendo Gratificação de Atendimento Secundá-
rio - GAS, a partir de 01.01.1995, sem o respectivo ato de con-
cessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor
dos documentos anexados ao Processo nº P204843/2018,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de 01.01.1995. CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima
mencionado(a). RESOLVE formalizar a concessão nos termos
dos artigos 1º e 3º, Lei nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação
de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte
por cento), a partir de 01.01.1995. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 26 de abril de 2019. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1685/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº
P032705/2016. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) HUGO
DA FROTA BARROSO FILHO, matrícula n° 7659-01, Médico,
lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo
Gratificação de Atendimento Primário - GAP, desde 01.06.1994,
sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que insti-
tui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo nº P032705/2016, destacando as fichas financeiras
do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994. CONSI-
DERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação fun-
cional do(a) servidor(a) acima mencionado(a). RESOLVE,
formalizar a concessão da Gratificação de Atendimento Primá-
rio - GAP, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 4º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, a partir de
01.06.1994. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de abril
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 1686/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
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