DOMFO 08/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo n° 
P427079/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suple-
mento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Lojas Americanas S.A, empresa privada, para efeito 
de aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade 
do(a) servidor(a) ADALBERTO MARQUES DOS SANTOS, 
matrícula nº 73563-01, Guarda Municipal, lotado(a) no(a) 
Guarda Municipal de Fortaleza, no(s) período(s) de 06.07.1998 
a 18.05.1999, no total de 313 dias, ou seja, 10 meses e 13 dias 
de serviço, conforme certidão da Marinha do Brasil e da Prefei-
tura Municipal do Eusébio. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
26 de abril de 2019. Maria Christina Machado Publio -      
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1693/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº 
P274974/2018. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) NADGE 
DE SOUSA NEGREIROS DE ARAÚJO, matrícula n° 23773-01, 
Agente Administrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal da 
Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, a 
partir de 01.03.1997, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P274974/2018, destacando as 
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.03.1997. CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado.          
RESOLVE, formalizar a concessão da referida Gratificação de 
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acor-
do com o artigo 103, item II, c/c o art.109, parágrafo único, 
ambos da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, - Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, a partir de 01.03.1997. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de abril de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1694/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº 
P274968/2018. 
CONSIDERANDO 
que 
o(a) 
servidor(a)       
JAQUELINE SOUTO VIEIRA BURGOA, matrícula n° 24045-01, 
Farmacêutico Bioquímico, lotado(a) na Secretaria Municipal da 
Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, a 
partir de 01.02.1997, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P274968/2018, destacando as 
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.02.1997. CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado.            
RESOLVE, formalizar a concessão da referida Gratificação de 
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de    
acordo com o artigo 103, item II, c/c o art.109, parágrafo único, 
ambos da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, - Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, a partir de 01.02.1997. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de abril de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2019/SEPOG-SME, DE 07 DE MAIO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Diretor 
Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, 
Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de 
Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação 
Infantil e Coordenador Pedagógico ensino Funda-
mental, na forma que indica. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Nº 14.230, de 06 de junho de 2018 
(Parque Escolar) e Nº 14.086, de 14 de setembro de 2017; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Nº 002/2019/SEPOG-
SME, de 25 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de alocação dos cargos em comissão de Diretor Escolar, 
Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógi-
co Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa 
da Secretaria Municipal da Educação; RESOLVE: Art. 1º  - A distribuição dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor 
Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação 
Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da Secretaria 
Municipal da Educação observará o disposto nesta Portaria. Art. 2º - Ficam distribuídos nas unidades escolares integrantes da estrutu-
ra administrativa da Secretaria Municipal da Educação os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coorde-
nador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico 
Ensino Fundamental discriminados na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Os cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-
Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico 
Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental criados por Lei e não distribuídos na forma desta Portaria compo-
rão um banco de cargos exclusivo da Secretaria Municipal da Educação e ficarão alocados na Coordenadoria de Articulação da      
Comunidade e Gestão Escolar, na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 4º - Os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secre-
tário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Co-
ordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar serão distri-
buídos na medida em que forem sendo implantadas novas unidades escolares. Art. 5º - Enquanto não distribuídos nas unidades esco-
lares, os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de 
Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordena-
doria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar não poderão ser utilizados, devendo ficar bloqueados no Sistema de Gestão de 
Cargos em Comissão (SGC). Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições 
em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de maio de 2019. Philipe         
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antônia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 

                            

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