DOMFO 20/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019
Nº 16.505
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 1588 /2019 – GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P591250/
2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a cessão para a Empresa de Transporte
Urbano de Fortaleza - ETUFOR, do servidor ESPEDITO LUIZ
PEREIRA DE MATOS, matricula 13242-01, detentor do cargo
de Agente Administrativo, lotado na Guarda Municipal de Forta-
leza - GMF, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo
órgão cessionário, a partir da data da publicação. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de
maio de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
2221/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o Municipio de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal Lucio Gonçalo de Alcantara e VALDERICE
RODRIGUES LIMA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº
052905 Série 00008 denominada, Empregada, fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto 5292/79.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de Assessor Administrativo. CLÁUSULA
2ª - O Empregador pagará a Empregada o salário mensal de
Cr$ 16.663,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três
cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da
disciplina ______ no ______ no horário que ficar determinado,
por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ____(____) por
aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª
- A carga horária mensal será 240/h podendo estender-se à
horas suplementar quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço a Em-
pregada poderá ser transferida para qualquer repartição do
Município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá
descontar do salário da Empregada o valor dos danos por ela
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo inde-
terminado vigorará a partir de 17.05.1982, junto à Secretaria de
Saúde do Município. E por haverem assim ajustados as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas o qual será publi-
cado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 10 de maio
de 1985. Lucio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICI-
PAL. Valderice Rodrigues Lima - EMPREGADO(A).
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PORTARIA CITINOVA Nº 0015/2019
Nomeia o Fiscal do Contrato nº.
036/2019
firmado
entre
a
Fundação de Ciência, Tecnolo-
gia e Inovação de Fortaleza –
CITINOVA
e
a
empresa
BRILHARES PRODUTOS DE
LIMPEZA EIRELI-ME.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no
uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas e de
conformidade com o artigo 3º, § 3º do Decreto nº 13.297, de 10
de fevereiro de 2014 publicado em 11 de fevereiro de 2014,
RESOLVE: Art. 1º - Designar JOSÉ EDDIE SABÓIA DE
CASTRO NETO, matricula nº 99755-03, para a função de Fis-
cal do Contrato nº 036/2019, firmado com a empresa Brilhares
Produtos de Limpeza Eireli-ME, que tem por objeto a “aquisi-
ção de material permanente de informática especificados no
Anexo I - Termo de Referência deste Edital, de acordo com as
especificações e quantitativos do edital de Pregão Eletrônico n°
045/2019 e na proposta da contratada”. Art. 2° - O servidor
designado como fiscal do Contrato deverá acompanhar a exe-
cução do referido instrumento. Parágrafo Único – O servidor
nominado por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada
serviço público relevante. Art. 3º - São responsabilidades do
Fiscal do Contrato nº. 036/2019: I – tomar conhecimento dos
termos e cláusulas referente aos critérios de execução, acom-
panhamento e fiscalização do objeto contratado; II – supervisi-
onar o prazo de vigência, comunicando à contratada e ao ges-
tor do contrato eventuais atrasos e falhas, em tempo hábil, para
a adoção das medidas convenientes, conforme o estabelecido
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; III – manter estreita
comunicação com o contratado, visando esclarecer dúvidas
sobre prazos, cronogramas de execução e especificações do
contrato, inclusive solicitando ao setor competente da Adminis-
tração, quando necessário, pareceres de especialistas; IV –
fiscalizar a obrigação do contratado de manter durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTA-
LEZA, em 07 de maio de 2019. Cláudio Ricardo Gomes de
Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.
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EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO Nº 036/
2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA E A
EMPRESA BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-
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