DOMFO 20/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019 
Nº 16.505
 
 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
 ATO Nº 1588 /2019 – GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P591250/ 
2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, autorizar a cessão para a Empresa de Transporte 
Urbano de Fortaleza - ETUFOR, do servidor ESPEDITO LUIZ 
PEREIRA DE MATOS, matricula 13242-01, detentor do cargo 
de Agente Administrativo, lotado na Guarda Municipal de Forta-
leza - GMF, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo 
órgão cessionário, a partir da data da publicação. GABINETE 
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de      
maio de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -        
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
2221/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o Municipio de Fortaleza, aqui neste 
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal Lucio Gonçalo de Alcantara e VALDERICE 
RODRIGUES LIMA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 
052905 Série 00008 denominada, Empregada, fica certo e 
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto 5292/79. 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de Assessor Administrativo. CLÁUSULA 
2ª - O Empregador pagará a Empregada o salário mensal de                    
Cr$ 16.663,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três 
cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da 
disciplina ______ no ______ no horário que ficar determinado, 
por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas 
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ____(____) por 
aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª 
- A carga horária mensal será 240/h podendo estender-se à 
horas suplementar quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço a Em-
pregada poderá ser transferida para qualquer repartição do 
Município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá 
descontar do salário da Empregada o valor dos danos por ela 
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo inde-
terminado vigorará a partir de 17.05.1982, junto à Secretaria de 
Saúde do Município. E por haverem assim ajustados as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas o qual será publi-
cado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 10 de maio 
de 1985. Lucio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICI-
PAL. Valderice Rodrigues Lima - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
PORTARIA CITINOVA Nº 0015/2019 
 
Nomeia o Fiscal do Contrato nº. 
036/2019 
firmado 
entre 
a      
Fundação de Ciência, Tecnolo-
gia e Inovação de Fortaleza – 
CITINOVA 
e 
a 
empresa                
BRILHARES PRODUTOS DE 
LIMPEZA EIRELI-ME. 
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no 
uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas e de 
conformidade com o artigo 3º, § 3º do Decreto nº 13.297, de 10 
de fevereiro de 2014 publicado em 11 de fevereiro de 2014, 
RESOLVE: Art. 1º - Designar JOSÉ EDDIE SABÓIA DE          
CASTRO NETO, matricula nº 99755-03, para a função de Fis-
cal do Contrato nº 036/2019, firmado com a empresa Brilhares 
Produtos de Limpeza Eireli-ME, que tem por objeto a “aquisi-
ção de material permanente de informática especificados no 
Anexo I - Termo de Referência deste Edital, de acordo com as 
especificações e quantitativos do edital de Pregão Eletrônico n° 
045/2019 e na proposta da contratada”. Art. 2° - O servidor 
designado como fiscal do Contrato deverá acompanhar a exe-
cução do referido instrumento. Parágrafo Único – O servidor 
nominado por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada 
serviço público relevante. Art. 3º - São responsabilidades do 
Fiscal do Contrato nº. 036/2019: I – tomar conhecimento dos 
termos e cláusulas referente aos critérios de execução, acom-
panhamento e fiscalização do objeto contratado; II – supervisi-
onar o prazo de vigência, comunicando à contratada e ao ges-
tor do contrato eventuais atrasos e falhas, em tempo hábil, para 
a adoção das medidas convenientes, conforme o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; III – manter estreita 
comunicação com o contratado, visando esclarecer dúvidas 
sobre prazos, cronogramas de execução e especificações do 
contrato, inclusive solicitando ao setor competente da Adminis-
tração, quando necessário, pareceres de especialistas; IV – 
fiscalizar a obrigação do contratado de manter durante toda a 
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações 
trabalhistas e previdenciárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTA-
LEZA, em 07 de maio de 2019.    Cláudio Ricardo Gomes de 
Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. 
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EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO Nº 036/ 
2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA E A 
EMPRESA BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-
 

                            

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