DOMFO 20/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19
Lote
Especificação
Fornecedor
Unidade
Quantidade
Valor
Unitário do
item R$
Valor
Total do
item R$
14
BLOCO
CHECKLIST:
100X1
VIA 21X29, 7 cm, PAPEL OFF-
SET 75GR, 1X1 COR, COLADO
TEXGRAF
EDITORA LTDA -
EPP
BLOCO
14765
R$ 5,12
R$ 75.596,80
15
BLOCO
CHECKLIST:
100X1
VIA 21X29, 7 cm, PAPEL OFF-
SET 75GR, 1X1 COR, COLADO
TEXGRAF
EDITORA LTDA -
EPP
BLOCO
5235
R$ 5,12
R$ 26.803,20
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 102.400,00 (Cento e dois mil e quatrocentos reais).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 282/2018 e seus anexos,
o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P877515/2017, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. DO VALOR GLOBAL: dá-se ao contrato o preço global de R$ 102.400,00 (Cento e dois mil e quatrocentos reais), de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência deste edital – Pregão Eletrônico n° 282/2018, lote
14 e 15, na proposta da contratada, sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da
apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recur-
sos Projeto Atividade: 17.102.06.122.0001.2016.0011, Elemento de Despesa 33.90.30, IU 0, Fonte 1.001.0000.00.01 do orçamento da
Guarda Municipal de Fortaleza. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. ASSINAM: Inspetor
Romulo Reis de Almeida – DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Sra. Lígia Franz Oliveira – REPRE-
SENTANTE DA EMPRESA TEXGRAF EDITORA LTDA – EPP. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de maio de 2019.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO - Nos assenta-
mentos funcionais da servidora, FRANCISCA RAFAELA
JUVENCIO SAMPAIO, Guarda Municipal, matrícula nº 112.849-
01, lotada na Guarda Municipal de Fortaleza, o seu nome foi
mudado de acordo com a Certidão de Casamento do Cartório
JAIME ARARIPE, para FRANCISCA RAFAELA JUVENCIO
SAMPAIO REBOUÇAS. Fortaleza, 13 de maio de 2019.
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2019 – SEFIN
- CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR IN-
TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS,
COM RECURSOS DO FIDAF. CONTRATADA: ARQUITETA
PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI. OBJETO: Contratação de
empresa especializada em teatro de bonecos, para montagem
e apresentações de peça teatral para escolas públicas e/ou
privadas, como instrumento de mobilização social para a cida-
dania e educação fiscal no Município de Fortaleza. FUNDA-
MENTAÇÃO: O edital do Pregão Eletrônico n° 076/ 2019, o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº P344161/2018-
SEFIN, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O valor contratual
global importa na quantia de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco
mil reais), conforme proposta da CONTRATADA. DOS
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administra-
ção Fazendária Municipal - FIDAF: Projeto/Atividade: 23.901-
04.129.0214.1330.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Fonte
de Recursos: 1.001.0000.00.01– FIDAF. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do CONTRATO é
de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DA
FISCALIZAÇÃO: O Gestor do presente instrumento será a
servidora KATIA LIDIA BRAGA DOS SANTOS, Matrícula nº
64744, lotada na Célula de Educação Fiscal – CEDUF da
Coordenadoria do Planejamento - COPLAN/SEFIN. A Comis-
são Técnica será composta pelos servidores: ALLANE
CRISTINA COSTA MAGALHÃES, Matrícula nº 8718801, lotada
na CEDUF da Coordenadoria do Planejamento – COPLAN/
SEFIN e MICHELINE GUELRY SILVA ALBUQUERQUE, Matrí-
cula nº 6137601, lotada na CEDUF da Coordenadoria do
Planejamento – COPLAN/SEFIN. DO FORO: Fica eleito o foro
do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, com a exclu-
são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera admi-
nistrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Pela
SECRETARIA
MUNICIPAL
DAS
FINANÇAS:
Sr.
Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pela ARQUITETA PROMO-
ÇÕES E EVENTOS EIRELI: Sra. Kilvia Mara Bezerra
Santiago. Publique-se. Fortaleza-CE, 02 de maio de 2019.
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 1802/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e Portaria
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº P
162203/2018; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA
ORICÉLIA SOUSA SANTOS, matrícula n° 20209-01, Auxiliar
Administrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde,
vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED,
desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com
base na Lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos docu-
mentos anexados ao Processo nº P 162203/2018, destacando
as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de
01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona-
do(a),
para
a concessão
da
aposentadoria
requerida;
RESOLVE, formalizar a concessão da referida Gratificação
Especial de Desempenho- GED, no percentual de 20% (vinte
por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, “b” da
Lei nº 7.555/94. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de maio
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
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