DOMFO 20/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
Lote 
Especificação 
Fornecedor 
Unidade 
Quantidade 
Valor 
Unitário do 
item R$ 
Valor 
Total do 
 item R$ 
14 
BLOCO 
CHECKLIST: 
100X1 
VIA 21X29, 7 cm, PAPEL OFF-
SET 75GR, 1X1 COR, COLADO 
TEXGRAF               
EDITORA LTDA - 
EPP 
BLOCO 
14765 
R$ 5,12 
R$ 75.596,80 
15 
BLOCO 
CHECKLIST: 
100X1 
VIA 21X29, 7 cm, PAPEL OFF-
SET 75GR, 1X1 COR, COLADO 
TEXGRAF                 
EDITORA LTDA - 
EPP 
BLOCO 
5235 
R$ 5,12 
R$ 26.803,20 
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 102.400,00 (Cento e dois mil e quatrocentos reais). 
 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 282/2018 e seus anexos, 
o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P877515/2017, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. DO VALOR GLOBAL: dá-se ao contrato o preço global de R$ 102.400,00 (Cento e dois mil e quatrocentos reais), de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência deste edital – Pregão Eletrônico n° 282/2018, lote 
14 e 15, na proposta da contratada, sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da 
apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recur-
sos Projeto Atividade: 17.102.06.122.0001.2016.0011, Elemento de Despesa 33.90.30, IU 0, Fonte 1.001.0000.00.01 do orçamento da 
Guarda Municipal de Fortaleza.  DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. ASSINAM: Inspetor 
Romulo Reis de Almeida – DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Sra. Lígia Franz Oliveira – REPRE-
SENTANTE DA EMPRESA TEXGRAF EDITORA LTDA – EPP. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de maio de 2019.  
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE APOSTILAMENTO - Nos assenta-
mentos funcionais da servidora, FRANCISCA RAFAELA      
JUVENCIO SAMPAIO, Guarda Municipal, matrícula nº 112.849-
01, lotada na Guarda Municipal de Fortaleza, o seu nome foi 
mudado de acordo com a Certidão de Casamento do Cartório 
JAIME ARARIPE, para FRANCISCA RAFAELA JUVENCIO 
SAMPAIO REBOUÇAS. Fortaleza, 13 de maio de 2019.      
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2019 – SEFIN 
- CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR IN-
TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, 
COM RECURSOS DO FIDAF. CONTRATADA: ARQUITETA 
PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI. OBJETO: Contratação de 
empresa especializada em teatro de bonecos, para montagem 
e apresentações de peça teatral para escolas públicas e/ou 
privadas, como instrumento de mobilização social para a cida-
dania e educação fiscal no Município de Fortaleza. FUNDA-
MENTAÇÃO: O edital do Pregão Eletrônico n° 076/ 2019, o que 
consta nos autos do Processo Administrativo nº P344161/2018-
SEFIN, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, 
de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco 
mil reais), conforme proposta da CONTRATADA. DOS        
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de 
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administra-
ção Fazendária Municipal - FIDAF: Projeto/Atividade: 23.901-
04.129.0214.1330.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Fonte 
de Recursos: 1.001.0000.00.01– FIDAF. DO PRAZO DE      
VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do CONTRATO é 
de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DA 
FISCALIZAÇÃO: O Gestor do presente instrumento será a 
servidora KATIA LIDIA BRAGA DOS SANTOS, Matrícula nº 
64744, lotada na Célula de Educação Fiscal – CEDUF da    
Coordenadoria do Planejamento - COPLAN/SEFIN. A Comis-
são Técnica será composta pelos servidores: ALLANE       
CRISTINA COSTA MAGALHÃES, Matrícula nº 8718801, lotada 
na CEDUF da Coordenadoria do Planejamento – COPLAN/ 
SEFIN e MICHELINE GUELRY SILVA ALBUQUERQUE, Matrí-
cula nº 6137601, lotada na CEDUF da Coordenadoria do      
Planejamento – COPLAN/SEFIN. DO FORO: Fica eleito o foro 
do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, com a exclu-
são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera admi-
nistrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 17 de abril de 2019. 
Pela 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DAS 
FINANÇAS: 
Sr.           
Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pela ARQUITETA PROMO-
ÇÕES E EVENTOS EIRELI: Sra. Kilvia Mara Bezerra              
Santiago. Publique-se. Fortaleza-CE, 02 de maio de 2019. 
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO  
 
 
 
ATO Nº 1802/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº P 
162203/2018; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA 
ORICÉLIA SOUSA SANTOS, matrícula n° 20209-01, Auxiliar 
Administrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, 
vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, 
desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na Lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos docu-
mentos anexados ao Processo nº P 162203/2018, destacando 
as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona-
do(a), 
para 
a concessão 
da 
aposentadoria 
requerida;                     
RESOLVE, formalizar a concessão da referida Gratificação 
Especial de Desempenho- GED, no percentual de 20% (vinte 
por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da 
Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, “b” da 
Lei nº 7.555/94. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de maio       
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                   
GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

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