DOMFO 20/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
entre o(a) interessado(a) e a extinta Superintendência Munici-
pal de Obras e Aviação-SUMOV, com admissão a partir de 
13.02.1985, como Engenheiro Agrônomo. CONSIDERANDO 
que no levantamento procedido pela Célula de Controle de 
Recursos Humanos-CECORH, da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou não constar na 
pasta funcional do(a) servidor(a), cópia do citado Contrato de 
Trabalho e nem a publicação do mesmo no Diário Oficial do 
Município. CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos 
oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já 
se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão 
de sanar tal omissão, sobretudo da publicação do referido 
contrato no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO fi-
nalmente a necessidade de regularizar a situação funcional 
do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omissão, para a concessão 
da aposentadoria requerida. RESOLVE reconhecer para todos 
os efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o(a) servi-
dor(a) FRANCISCO ANTONIO BARBOSA BEZERRA e a extin-
ta Superintendência Municipal de Obras e Aviação-SUMOV, a 
partir de 13.02.1985. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 
de maio de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1860/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo 
com o Processo nº P450677/2016.  CONSIDERANDO a não 
existência do Ato de Gratificação de Hora Extra do(a) servi-
dor(a) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, matrícula n° 
19808-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria 
Municipal da Saúde. CONSIDERANDO o teor dos documentos 
anexados ao Processo nº P 450677/2016, destacando as fi-
chas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), o percebimento 
da Gratificação de Hora Extra já Incorporada, a partir de 
01.01.1989. CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado (a), para 
a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar 
a concessão da referida Gratificação de Hora Extra, a partir de 
01.01.1989. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de maio                                                                                                                                                                                                 
de 2019.  Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO Nº 1861/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo 
com o Processo nº P450677/2016. CONSIDERANDO a não 
existência do Ato de Insalubridade do(a) servidor(a) FRANCIS-
CO DE ASSIS DE SOUZA, matrícula n° 19808-01, Auxiliar de 
Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde – 
SMS. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao 
Processo nº P 450677/2016, destacando as fichas financeiras 
do(a) referido(a) servidor(a), a partir de outubro de 2008. CON-
SIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação 
funcional do(a) servidor(a) supracitado, para a concessão da 
aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da 
referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% 
(vinte por cento), a partir de outubro de 2008. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 08 de maio de 2019. Philipe           
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1862/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P298481/2014. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 1908730–série nº 
0040-Ce, do(a) servidor(a) FRANCISCO TEIXEIRA GOMES, 
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e 
Aviação-SUMOV, com admissão a partir de 01.05.1981, como 
Servente. CONSIDERANDO que no levantamento procedido 
pela Célula de Controle de Recursos Humanos-CECORH, da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, 
resultou não constar na pasta funcional do(a) servidor(a), cópia 
do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo 
no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que os efeitos 
fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o as-
pecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se 
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da 
publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município. 
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a 
situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omissão, 
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE, 
reconhecer para todos os efeitos legais, o referido Contrato 
firmado entre o(a) servidor(a) FRANCISCO TEIXEIRA GOMES 
e a extinta Superintendência Municipal de Obras e Aviação-
SUMOV, a partir de 01.05.1981. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 08 de maio de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1863/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P173958/2016. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) JOSE MESSIAS VIDAL, matrícula n° 8329-01, 
Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, vem 
percebendo a Gratificação por Atividade de Risco à Vida – 
GARV, desde junho de 1986, sem o respectivo ato de conces-
são, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° P 173958/2016, desta-
cando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir 
de 13.06.1986. CONSIDERANDO ainda necessidade de regu-
larizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona-
do, para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE 
formalizar a concessão da referida Gratificação por Atividade 
de Risco à Vida – GARV, no percentual de 40% (quarenta por 
cento), de acordo com o artigo 111, da Lei nº 6.794/90 (Estatu-
to dos Servidores do Município de Fortaleza), a partir de 
13.06.1986. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de maio 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO Nº 1864/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P173958/2016. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) JOSE MESSIAS VIDAL, matrícula n° 8329-01, 
Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, vem 
percebendo a Gratificação de Desempenho Específica de Se-
gurança e Defesa Civil – GDESD, desde maio de 2007, sem o 
respectivo ato de concessão, com base na Lei que institui. 
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P173958/2016, destacando as fichas financeiras do(a) 
referido(a) servidor(a), a partir de 01.05.2007. CONSIDERAN-
DO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do(a) 
servidor(a) acima mencionado, para a concessão da aposenta-
doria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida 
Gratificação de Desempenho Específica de Segurança e Defe-
sa Civil – GDESD, no percentual de 100% (cem por cento), de 

                            

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