DOMFO 20/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
entre o(a) interessado(a) e a extinta Superintendência Munici-
pal de Obras e Aviação-SUMOV, com admissão a partir de
13.02.1985, como Engenheiro Agrônomo. CONSIDERANDO
que no levantamento procedido pela Célula de Controle de
Recursos Humanos-CECORH, da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou não constar na
pasta funcional do(a) servidor(a), cópia do citado Contrato de
Trabalho e nem a publicação do mesmo no Diário Oficial do
Município. CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos
oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já
se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão
de sanar tal omissão, sobretudo da publicação do referido
contrato no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO fi-
nalmente a necessidade de regularizar a situação funcional
do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omissão, para a concessão
da aposentadoria requerida. RESOLVE reconhecer para todos
os efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o(a) servi-
dor(a) FRANCISCO ANTONIO BARBOSA BEZERRA e a extin-
ta Superintendência Municipal de Obras e Aviação-SUMOV, a
partir de 13.02.1985. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08
de maio de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1860/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo
com o Processo nº P450677/2016. CONSIDERANDO a não
existência do Ato de Gratificação de Hora Extra do(a) servi-
dor(a) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, matrícula n°
19808-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria
Municipal da Saúde. CONSIDERANDO o teor dos documentos
anexados ao Processo nº P 450677/2016, destacando as fi-
chas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), o percebimento
da Gratificação de Hora Extra já Incorporada, a partir de
01.01.1989. CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado (a), para
a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar
a concessão da referida Gratificação de Hora Extra, a partir de
01.01.1989. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de maio
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1861/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo
com o Processo nº P450677/2016. CONSIDERANDO a não
existência do Ato de Insalubridade do(a) servidor(a) FRANCIS-
CO DE ASSIS DE SOUZA, matrícula n° 19808-01, Auxiliar de
Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde –
SMS. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo nº P 450677/2016, destacando as fichas financeiras
do(a) referido(a) servidor(a), a partir de outubro de 2008. CON-
SIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação
funcional do(a) servidor(a) supracitado, para a concessão da
aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da
referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento), a partir de outubro de 2008. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 08 de maio de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1862/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P298481/2014. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 1908730–série nº
0040-Ce, do(a) servidor(a) FRANCISCO TEIXEIRA GOMES,
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e
Aviação-SUMOV, com admissão a partir de 01.05.1981, como
Servente. CONSIDERANDO que no levantamento procedido
pela Célula de Controle de Recursos Humanos-CECORH, da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão,
resultou não constar na pasta funcional do(a) servidor(a), cópia
do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo
no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que os efeitos
fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o as-
pecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da
publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município.
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a
situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omissão,
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE,
reconhecer para todos os efeitos legais, o referido Contrato
firmado entre o(a) servidor(a) FRANCISCO TEIXEIRA GOMES
e a extinta Superintendência Municipal de Obras e Aviação-
SUMOV, a partir de 01.05.1981. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 08 de maio de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1863/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P173958/2016. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) JOSE MESSIAS VIDAL, matrícula n° 8329-01,
Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, vem
percebendo a Gratificação por Atividade de Risco à Vida –
GARV, desde junho de 1986, sem o respectivo ato de conces-
são, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P 173958/2016, desta-
cando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir
de 13.06.1986. CONSIDERANDO ainda necessidade de regu-
larizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona-
do, para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE
formalizar a concessão da referida Gratificação por Atividade
de Risco à Vida – GARV, no percentual de 40% (quarenta por
cento), de acordo com o artigo 111, da Lei nº 6.794/90 (Estatu-
to dos Servidores do Município de Fortaleza), a partir de
13.06.1986. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de maio
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 1864/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P173958/2016. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) JOSE MESSIAS VIDAL, matrícula n° 8329-01,
Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, vem
percebendo a Gratificação de Desempenho Específica de Se-
gurança e Defesa Civil – GDESD, desde maio de 2007, sem o
respectivo ato de concessão, com base na Lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P173958/2016, destacando as fichas financeiras do(a)
referido(a) servidor(a), a partir de 01.05.2007. CONSIDERAN-
DO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do(a)
servidor(a) acima mencionado, para a concessão da aposenta-
doria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Desempenho Específica de Segurança e Defe-
sa Civil – GDESD, no percentual de 100% (cem por cento), de
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