DOMFO 20/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 379576/2018. RESOLVE, nos termos 
do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526. de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a) JOSÉ 
ROSEVALDO DE LIMA, matrícula nº 19945-01,  Motorista, 
lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Infraestrutra-SEINF, o 
direito de continuar a perceber a Gratificação de Gerente da 
Célula Organizacional, simbologia DNS-2, cargo integrante da 
estrutura administrativa da(o) Secretaria Municipal de Desen-
volvimento Habitacional, a partir de 31.08.2018. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 08 de maio de 2019. Philipe        
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1874/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 252089/2018. RESOLVE, nos termos 
do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526. de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a) ANA 
CLÁUDIA COSTA DE LIMA, matrícula nº 49666-01,  Professor, 
lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, o direito de 
continuar a perceber a Gratificação de Vice Diretor da EMEIF 
Francisca Abreu de Lima, simbologia DNS-3, cargo integrante 
da estrutura administrativa da(o) Secretaria Regional V, a partir 
de 01.10.2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de maio 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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PORTARIA N° 83/1987 - O(A) DIRETOR(A) DO 
ÓRGÃO CENTRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 
2556/1987, de interesse de LUIS NEUSILEUDO SOMBRA 
OLIVEIRA. Mat.: 2091. Cargo: TÉCNICO FISCAL DE URBA-
NISMO. Padrão SEF-6. Lotação: DEPARTAMENTO DE EDI-
FICAÇÕES DA S.U.O.P. RESOLVE CONCEDER: Averbação;   
Férias Regulamentares. Período(s)1985. Tempo líquido: 60 
dias, ou seja, 02 meses. Fundamentação legal: Artigos 125,           
§ único do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de 
Fortaleza, aprovado pela Lei n° 4058 de 02.10.1972. ÓRGÃO 
CENTRAL DE PESSOAL, em 25.03.1987. Maria de Fátima 
Abrão Aquino - DIRETORA DO O.C.P.  
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PORTARIA -  O(A) DIRETOR(A) DO ÓRGÃO 
CENTRAL DE PESSOAL no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta no Processo nº 2135/88, de inte-
resse de JOSÉ RIBAMAR ALVES DOS SANTOS, mat.: 32.640, 
cargo Guarda Civil  2ª Classe, lotação Guarda Civil de Fortale-
za. Adm: 13.06.86. RESOLVE CONCEDER: Averbação; Perío-
do(s) 01.04.81 à 12.06.86 (período prestado em regime de 
portaria junto à S.S.U.M). Tempo líquido 1.899 dias, ou seja, 05 
anos, 02 meses e 14 dias. Fundamentação legal. O Art. 121 
item I do estatuto dos Funcionários Públicos do Município de 
Fortaleza, aprovado pela Lei 4058 de 02.10.72. Órgão Central 
de Pessoal, em 14/06/1988. Obs: As informações constantes 
na referida Averbação, estão de acordo com Declaração forne-
cida pela Guarda Civil de Fortaleza. Francisca de Pontes 
Barreto – DIRETORA DO O.S.C. Simone A. Cavalcante     
Teixeira - DIRETOR (A) DO O.C.P. 
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PORTARIA 
- 
O 
DIRETOR 
DO 
ÓRGÃO         
CENTRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta do Processo nº 2822/88, de inte-
resse de JOSÉ JOVINIANO DE FREITAS, mat 25.532, cargo 
Motorista de Viatura Médias, lotação: Secretaria de Saúde do 
Município. RESOLVE CONCEDER: Averbação; Período(s) 
10.05.82 à 15.03.85 (período prestado em regime de Portaria 
junto a Secretaria de Saúde do Município).  Tempo Liquido. 
1.041 dias, ou seja, 02 anos, 10 meses e 11 dias. Fundamen-
tação legal o art. 121, item I, do Estatuto dos Funcionários 
Públicos do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei 4058 de 
02/10/72. Obs: As informações constantes na referida averba-
ção, estão de acordo com a Declaração fornecida pela Secreta-
ria de Saúde do Município. ÓRGÃO CENTRAL DE PESSAOL 
EM 02/08/1988. Simone A. Cavalcante Teixeira – DIRETORA 
DO O.C.P. Francisca de Pontes Barreto – DIRETORA DO 
D.S.C.  
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
05/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio do INSTITUTO MU-
NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMA-
NOS - IMPARH, inscrito no CNPJ nº 07.908.866/0001-44, re-
presentado por seu Presidente o Sr. Fábio Santiago Braga, 
CPF n° 267.471.203-10, residente e domiciliado nesta capital. 
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ 
n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Exe-
cutiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, 
situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 - Luciano Ca-
valcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela 
Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasilei-
ra, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA - DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 046/2019 e 
seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de 
agosto de 2014; Lei Municipal 10.350 de 28 de maio 2015; 
Decretos Municipais nº 11.379 de 26 de março de 2003 e n° 
13.735 de 18 de janeiro de 2016 e subsidiariamente a Lei Fe-
deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, 
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vin-
culado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 046/2019 e 
seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais consti-
tuem parte deste instrumento, independentemente de sua 
transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: 3.1. Con-
tratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de servi-
ços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades 
do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Huma-
nos - IMPARH, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no anexo I - termo de referência do 
Pregão Eletrônico nº 046/2019, o qual passa a fazer parte do 
presente contrato, e na proposta da empresa contratada. 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, 
equipamentos e anexos do Instituto Municipal de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos - IMPARH. CLÁUSULA QUINTA 
– DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 417.234,24 (Quatrocentos e 
dezessete mil, Duzentos e trinta e quatro reais e Vinte e quatro 
centavos), conforme planilha de composição de custos a se-
guir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 
046/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 1° de agosto 
de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias 
através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o 
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPACTUA-
ÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser 
repassados aos custos do contrato os reajustes salariais es-
pontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de 

                            

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