DOMFO 20/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base 
da categoria. 5.4. O valor do provisionamento constante nas 
planilhas de composição de custos será utilizado para paga-
mentos de diárias, horas extras, sobreaviso, EPI, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.4.1. A cobrança 
pela contratada das despesas de que trata o item 5.4 deverá 
constar em planilha de composição de custos, tudo devidamen-
te motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratan-
te. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos: Projeto/atividade 04.333.0001. 
2016.0014, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
1.090.0000.00.00, do orçamento da Instituto Municipal de De-
senvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH. CLÁUSULA 
OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da 
Ordem de Serviço. 8.3. Os prazos de vigência e de execução 
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser 
considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contí-
nua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO: 
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada 
por NO MÍNIMO 3 (TRÊS) servidores, designados através de 
Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente de-
signado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos 
servidores designados pela portaria do subitem anterior será 
denominado simplesmente de GESTOR, que será auxiliado 
pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO 
FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes 
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas 
na esfera administrativa. Fortaleza, 02 de maio de 2019. ASSI-
NAM: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO- 
Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO INSTITUTO MU-
NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMA-
NOS. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRE-
SARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
TERMO DE ADESÃO Nº 01/2019 À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS - CONSIDERANDO as informações 
constantes no Processo Administrativo SPU n° P589049/2019. 
CONSIDERANDO a solicitação da Coordenadoria de Tecnolo-
gia da Informação e Comunicação – COTEC/SEPOG, Justifica-
tiva Técnica e Termo de Referência, para aderir à Ata de Regis-
tro de Preços - ARP nº. 2018/0560, originária do Pregão Pre-
sencial nº. 20180007, gerenciada pela Empresa de Tecnologia 
da Informação do Ceará - ETICE, cujo objeto é o registro de 
preço para futuras e eventuais aquisições de subscrição, por 
item individual, de produtos de software da linha Red Hat En-
terprise, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite, 
incluindo suporte técnico e garantia de atualização de versão 
por 12 (doze) meses, cujas especificações e quantitativos en-
contram-se detalhados no Anexo I Termo de Referência do 
Edital. CONSIDERANDO a autorização para adesão à Ata de 
Registro de Preços - ARP nº 2018/0560, proveniente do Pregão 
Eletrônico nº 20180007, pela Empresa de Tecnologia da Infor-
mação do Ceará - ETICE, órgão gerenciador da ARP, por in-
termédio do Ofício nº 043/2019. CONSIDERANDO o aceite à 
adesão pela empresa detentora da ARP, INGRAM MICRO 
BRASIL LTDA por meio de ofício, datado de 19 de março de 
2019, informando o fornecimento do produto nos quantitativos 
requisitados, sem prejudicar os interesses do órgão gerencia-
dor da ata. RESOLVE a Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão – SEPOG aderir à Ata de Registro de 
Preços - ARP nº 2018/0560, proveniente do Pregão Eletrônico 
nº 20180007 gerenciada pela Empresa de Tecnologia da Infor-
mação do Ceará - ETICE, objetivando a contratação de aquisi-
ções de subscrição, por item individual, de produtos de softwa-
re da linha Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware e 
Red Hat Cloud Suite, incluindo suporte técnico e garantia de 
atualização de versão por 12 (doze) meses, cujas especifica-
ções e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I Ter-
mo de Referência do Edital, de acordo com as especificações 
previstas no Termo de Referência. Publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza(CE), 24 de abril de 2019. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
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TERMO DE ANULAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E  
HOMOLOGAÇÃO DO LOTE 07 E REVOGAÇÃO 
 DO LOTE 07 DO PE 283/2018 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, em observância às Leis Federais nº 8.666/93 e nº 
10.520/02 e ao Decreto Municipal nº 11.251/02, resolve ANU-
LAR o Termo de Adjudicação e Homologação do Lote 07 e 
REVOGAR o Lote 07 oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
283/2018, edital nº 3895, Processo SPU nº P029810/2018, que 
tem como objeto o registro de preços, PARA FUTURAS E    
EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS PARA PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E 
PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, INSTA-
LAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, INCLUINDO TODAS AS PEÇAS 
SEM ÔNUS PARA CONTRATANTE EM APARELHOS DE AR 
CONDICIONADO TIPO JANELEIRO, TIPO SPLIT HI-WALL, 
SPLIT PISO TETO, SPLIT CASSETE, MULTISPLIT,  PARA 
ATENDER  AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDA-
DES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO    
ANEXO A – termo de referência do edital, para o período de 12 
meses, por razões de interesse público, utilizando-se do juízo 
de discricionariedade e autotutela da Administração Pública. 
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza(CE), 02 de maio de 2018. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
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ERRATA - No Ato nº 0477/2017, de 07.03.2017, 
que colocou à disposição da Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente, com ônus para origem, diversos servido-
res, no que se refere ao servidor discriminado a seguir, matrícu-
la nº 10907-01, Arquiteto, lotado na Secretaria Municipal da 
Infraestrutura, quanto ao seu nome, é feita a seguinte altera-
ção, ONDE SE LÊ: FRANCISCO RONALDO CABRAL                
MENEZES HOLANDA, LEIA-SE: FRANCISCO RONALD CA-
BRAL MENEZES HOLANDA. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em    08 de maio de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -        
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ERRATA - No Ato nº 4690/2018, de 14.12.2018, 
que averbou o tempo de serviço, da servidora LEONICE DA 
SILVA CÂMARA, Cirurgião Dentista PSF, matrícula discrimina-
da a seguir, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, quanto a 
sua matrícula, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: ma-
trícula n° 90817-01, LEIA-SE: matrícula n° 23004-01.  GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de maio de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
ATO Nº 0200/2019 - SME - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais 

                            

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