DOMFO 20/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 62
PORTARIA N° 090/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, da delegação de competência que
lhe confere o Art. 3°, inciso III do Decreto 12757-A de
19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e conforme Ato
n° 0941/2018 de 09/04/2018 publicado em 12/04/2018; e, ain-
da, de acordo com o Processo P292294/2018. RESOLVE,
conceder a redução em 50% (cinqüenta por cento) de sua
carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte)
horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para
acompanhar o filho com necessidades especiais de acordo
com art. 2º do decreto nº 14209, de 10 de maio de 2018, à
servidora MARIA SINHÁ GRANJA DIÓGENES NETA matrícula
57138-02 Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária,
no período de 10/08/2018 a 09/08/2019. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em
30/04/2019. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE -
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ERRATA - No ATO N° 5182/95 de 01 de agosto
de 1995 publicado no DOM em 11.08.1995 e de acordo com o
Processos 046503/2018. ONDE SE LÊ: no período de 1978 à
1985, no total de 963 dias, ou seja, 02 anos, 07 meses e 03
dias. LEIA-SE: no período de 1978 à 1981, no total de 940 dias,
ou seja, 02 anos, 06 meses e 27 dias. SUPERINTENDÊNCIA
DA AGEFIS, em 21/03/2018. Marcelo Jorge Borges Pinheiro
- SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA.
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ERRATA - Nas Portarias abaixo relacionadas,
quanto as Licenças Prêmio do servidor ERNANDO VIRGÍLIO
CARNEIRO MESQUITA, matrícula 8681-01, Técnico Fiscal
Transporte Urbano, lotado na Agência de Fiscalização de Forta-
leza, são feitas as seguintes alterações: Na Portaria AGEFIS nº
070/2017, de 27.04.2017, publicado no DOM em 08.01.2018,
que resolveu conceder Licença Prêmio:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
06.08.1995 a 05.08.2000
03.08.1995 a 01.08.2000
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
06.08.2000 a 05.08.2005
02.08.2000 a 01.08.2005
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
06.08.2005 a 05.08.2010
02.08.2005 a 01.08.2010
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
06.08.2010 A 05.08.2015
02.08.2010 A 01.08.2015
Mantêm-se inalteradas as demais disposições da Portaria nº
070/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO em, 10/04 /2019. Júlio Fernandes
Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 78/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do Processo n°
P452427/2018, com fundamento no art. 14 do Decreto nº
11.251, de 10 de setembro de 2002, publicado no Diário Oficial
do Município – DOM de 18 de setembro de 2002, subsidiado
pelas disposições das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002.
RESOLVE: I – Tornar nula e sem efeito a Portaria Nº 179/2018,
publicada no DOM de 04 de junho de 2018, que aplicou penali-
dade à empresa P ANDERSON FERREIRA DE LIMA–ME
(Lumen Comercial), inscrita no CNPJ sob o nº 23.644.399/
0001-49. II – Aplicar à empresa P ANDERSON FERREIRA DE
LIMA – ME (Lumen Comercial), inscrita no CNPJ sob o nº
23.644.399/0001-49, a penalidade com base no disposto na Lei
nº 10.520/2002 e art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, fican-
do impedida de licitar e contratar com a Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR, pelo lapso temporal
de 2 (dois) anos. III – Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 12 de abril de 2019.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR.
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PORTARIA Nº 91/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTEDA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta do Decreto n°
13.196, de 09 de agosto de 2013, DOM de 13/08/2013, e do
Decreto n° 13.955, de 12 de janeiro de 2017, DOM d
13/01/2017. CONSIDERANDO que por meio do Ofício N°
100/2019-GS/SER III, parte integrante do processo SPU n°
P628441/2019, foi solicitada a disposição do servidor JOSÉ
PIRES DE SOUSA FILHO, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Pessoal I, matrícula n° 16935. RESOLVE colocar o
servidor supramencionado à disposição da Secretaria Regional
III, a partir de 11 de Abril de 2019, até a data de sua devolução
ao órgão de origem, ocasião na qual cessam automaticamente
os efeitos desta Portaria. GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DA URBFOR, em 22 de abril de 2019. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2019 –
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº
14/2019 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA E DE
BRITO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ
Nº 18.580.660/0001-54, Vencedora dos Lotes 14, 16, 17 e 18.
DO OBJETO: Aquisição de material de expediente, compreen-
dendo: papel e afins, para atender às necessidades desta Au-
tarquia, por um período de 12 meses, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no anexo A – termo de refe-
rência e edital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato-
tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 16/2018,
Pregão Eletrônico nº 115/2018, Processo nº P060324/2018,
originário da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão – SEPOG, o Processo Administrativo SPU nº
P619571/2019, originário da Autarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza – URBFOR e seus anexos, Entidade parti-
cipante, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520,
de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 2.148,20 (dois mil cento e quarenta e oito reais e
vinte centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos:
Unidade: 19206, Projeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020,
Elemento de Despesa: 339030, Sequencial: 49, Fonte de Re-
curso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de Urba-
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