DOMFO 20/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 63
nismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de vigência deste contrato poderá ser
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica designada
por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total
ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos moti-
vos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será
causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conse-
quências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este
contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CON-
TRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta)
dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso
XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à
CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie FO-
RO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 17 de
abril de 2019. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR e a Sra. Kécia Nayany Barbosa da Silva -
PROPRIETÁRIA DA EMPRESA E DE BRITO COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - ME. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho
Franco - CPF: 005.416.773-65. Arnon Pereira Araújo - CPF:
989.202.863-53. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges - PRO-
CURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377 -
Fortaleza, 17 de abril de 2019.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2019 –
(COMPRA) - URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº
15/2019 - CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA
PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA
LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.228.010/0004-33, Vencedora do
Lote 25. DO OBJETO: Aquisição de material de expediente,
compreendendo: papel e afins, para atender às necessidades
desta Autarquia, por um período de 12 meses, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no anexo A – termo
de referência e edital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº
16/2018, Pregão Eletrônico nº 115/2018, Processo nº
P060324/2018, originário da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o Processo Administra-
tivo SPU nº P619571/2019, originário da Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR e seus anexos,
Entidade participante, os preceitos do direito público, Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº.
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seuobjeto. DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 1.694,00 (um mil seiscentos e noven-
ta e quatro reais), sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos:
Unidade: 19206, Projeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020,
Elemento de Despesa: 339030, Sequencial: 49, Fonte de Re-
curso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de vigência deste contrato poderá ser
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica designada
por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total
ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos moti-
vos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será
causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conse-
quências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este
contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CON-
TRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta)
dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso
XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à
CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie FO-
RO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 17 de
abril de 2019. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR e o Sr. Paulo Ernesto Weber Morandini - PROCU-
RADOR DA EMPRESA PORT DISTRIBUIDORA DE INFOR-
MÁTICA E PAPELARIA LTDA. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella
Coelho Franco - CPF: 005.416.773-65. Arnon Pereira Araújo -
CPF: 989.202.863-53. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges -
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377 -
Fortaleza, 17 de abril de 2019.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2019 –
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº
16/2019 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA BRI-
LHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME, inscrita no
CNPJ Nº 26.230.868/0001-71, Vencedora do Lote 22. DO OB-
JETO: Aquisição de material de expediente, compreendendo:
papel e afins, para atender às necessidades desta Autarquia,
por um período de 12 meses, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no anexo A – termo de referência e
edital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como
fundamento a Ata de Registro de Preços nº 16/2018, Pregão
Eletrônico nº 115/2018, Processo nº P060324/2018, originário
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
– SEPOG, o Processo Administrativo SPU nº P619571/2019,
originário da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortale-
za – URBFOR e seus anexos, Entidade participante, os precei-
tos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de
2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posterio-
res e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O
valor contratual global importa na quantia de R$ 969,00 (nove-
centos e sessenta e nove mil reais), sujeito a reajustes, desde
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar
da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze)
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a
variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso
esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
Recursos: Unidade: 19206, Projeto/Atividade: 18.122.0001.
2016.0020, Elemento de Despesa: 339030, Sequencial: 49,
Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Autar-
quia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da
Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de vigência deste contrato
poderá ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, da
Lei Federal n° 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada por Comissão es-
pecifica designada por meio de Portaria, conforme dispõe art.
67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRA-
TUAL: A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrên-
cia de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei
Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma
do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do
mesmo diploma legal. Este contrato poderá ser rescindido a
qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio
de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decor-
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