DOMFO 20/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 62 
 
 
 
PORTARIA N° 090/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - 
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Complementar 190/2014, da delegação de competência que 
lhe confere o Art. 3°, inciso III do Decreto 12757-A de 
19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e conforme Ato 
n° 0941/2018 de 09/04/2018 publicado em 12/04/2018; e, ain-
da, de acordo com o Processo P292294/2018. RESOLVE, 
conceder a redução em 50% (cinqüenta por cento) de sua 
carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) 
horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para 
acompanhar o filho com necessidades especiais de acordo 
com art. 2º do decreto nº 14209, de 10 de maio de 2018, à 
servidora MARIA SINHÁ GRANJA DIÓGENES NETA matrícula 
57138-02 Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, 
no período de 10/08/2018 a 09/08/2019. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em  
30/04/2019. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No ATO N° 5182/95 de 01 de agosto 
de 1995 publicado no DOM em 11.08.1995 e de acordo com o 
Processos 046503/2018. ONDE SE LÊ: no período de 1978 à 
1985, no total de 963 dias, ou seja, 02 anos, 07 meses e 03 
dias. LEIA-SE: no período de 1978 à 1981, no total de 940 dias, 
ou seja, 02 anos, 06 meses e 27 dias. SUPERINTENDÊNCIA 
DA AGEFIS, em 21/03/2018. Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
- SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Nas Portarias abaixo relacionadas, 
quanto as Licenças Prêmio do servidor ERNANDO VIRGÍLIO 
CARNEIRO MESQUITA, matrícula 8681-01, Técnico Fiscal 
Transporte Urbano, lotado na Agência de Fiscalização de Forta-
leza, são feitas as seguintes alterações: Na Portaria AGEFIS nº 
070/2017, de 27.04.2017, publicado no DOM em 08.01.2018, 
que resolveu conceder Licença Prêmio: 
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
06.08.1995 a 05.08.2000 
03.08.1995 a 01.08.2000 
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
06.08.2000 a 05.08.2005 
02.08.2000 a 01.08.2005 
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
06.08.2005 a 05.08.2010 
02.08.2005 a 01.08.2010 
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
06.08.2010 A 05.08.2015 
02.08.2010 A 01.08.2015 
 
Mantêm-se inalteradas as demais disposições da Portaria nº 
070/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO em, 10/04 /2019. Júlio Fernandes 
Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 78/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 
P452427/2018, com fundamento no art. 14 do Decreto nº 
11.251, de 10 de setembro de 2002, publicado no Diário Oficial 
do Município – DOM de 18 de setembro de 2002, subsidiado 
pelas disposições das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002.        
RESOLVE: I – Tornar nula e sem efeito a Portaria Nº 179/2018, 
publicada no DOM de 04 de junho de 2018, que aplicou penali-
dade à empresa P ANDERSON FERREIRA DE LIMA–ME    
(Lumen Comercial), inscrita no CNPJ sob o nº 23.644.399/ 
0001-49. II – Aplicar à empresa P ANDERSON FERREIRA DE 
LIMA – ME (Lumen Comercial), inscrita no CNPJ sob o nº 
23.644.399/0001-49, a penalidade com base no disposto na Lei 
nº 10.520/2002 e art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, fican-
do impedida de licitar e contratar com a Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR, pelo lapso temporal 
de 2 (dois) anos. III – Esta Portaria entra em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 12 de abril de 2019.    
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 91/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTEDA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta do Decreto n° 
13.196, de 09 de agosto de 2013, DOM de 13/08/2013, e do 
Decreto n° 13.955, de 12 de janeiro de 2017, DOM d 
13/01/2017. CONSIDERANDO que por meio do Ofício N° 
100/2019-GS/SER III, parte integrante do processo SPU n° 
P628441/2019, foi solicitada a disposição do servidor JOSÉ 
PIRES DE SOUSA FILHO, ocupante do cargo efetivo de            
Auxiliar de Pessoal I, matrícula n° 16935. RESOLVE colocar o 
servidor supramencionado à disposição da Secretaria Regional 
III, a partir de 11 de Abril de 2019, até a data de sua devolução 
ao órgão de origem, ocasião na qual cessam automaticamente 
os efeitos desta Portaria. GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR, em 22 de abril de 2019. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2019 –     
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 
14/2019 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA E DE 
BRITO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ 
Nº 18.580.660/0001-54, Vencedora dos Lotes 14, 16, 17 e 18. 
DO OBJETO: Aquisição de material de expediente, compreen-
dendo: papel e afins, para atender às necessidades desta Au-
tarquia, por um período de 12 meses, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no anexo A – termo de refe-
rência e edital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato-
tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 16/2018, 
Pregão Eletrônico nº 115/2018, Processo nº P060324/2018, 
originário da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão – SEPOG, o Processo Administrativo SPU nº 
P619571/2019, originário da Autarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza – URBFOR e seus anexos, Entidade parti-
cipante, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, 
de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 2.148,20 (dois mil cento e quarenta e oito reais e 
vinte centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o 
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do 
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja 
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos: 
Unidade: 19206, Projeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020, 
Elemento de Despesa: 339030, Sequencial: 49, Fonte de Re-
curso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de Urba-

                            

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