DOMFO 26/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
ATO 2261/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
designar PAOLA BRAGA DE MEDEIROS, SECRETÁRIO
EXECUTIVO, simbologia S-2, para substituição do cargo de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, simbologia S-1,
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no impedimento
temporário do titular que encontra-se de férias no período de
15/07/2019 à 29/07/2019 . Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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ATO 2262/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, ANTHONIA VIVIANY BARBOSA LOPES, do
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINIS-
TRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) GABINETE, integrante da
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, a partir de 08/07/2019. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO 2266/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41,
item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, LUANNA INNGRYDD PAULINO
LINS, do cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia
DNS-3, do(a) CÉLULA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, integrante
da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, a partir de 15/08/2019. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1688/1985 – MAT. 25.509. Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e HILDA LIMA DE SENA, brasileiro(a), maior, portador da
CTPS nº 027129 Série 00012-Ce denominado, Empregado,
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas
abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/1983.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de ASSESSOR TRABALHISTA. CLÁU-
SULA 2ª - (A) O Empregador pagará a Empregada o salário
mensal de Cr$ 193.924,00 (cento e noventa e três mil, nove-
centos e vinte e quatro cruzeiros), no qual já vai incluído o
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A)
deverá ministrar aulas da disciplina _________ no _______ no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ _______(_______) por aula observando o
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será 240/h podendo estender-se à horas suplementar
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver
necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser
transferido para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário da
Empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O
presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de
18.03.1985, junto à Secretaria de Educação e Cultura do Muni-
cípio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 28 de fevereiro de 1985.
Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL.
Hilda Lima de Sena - EMPREGADO(A).
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PORTARIA CITINOVA Nº 0029/2019
Nomeia o Fiscal dos Contratos
nºs 038/2019, 039/2019, 040/
2019, 041/2019 e 042/2019
firmados entre a Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação
de Fortaleza – CITINOVA e as
empresas BRILHARES PRO-
DUTOS DE LIMPEZA EIRELI-
ME, LUCIANA DE OLIVEIRA
ME, ÔMEGA DISTRIBUIDORA
DE
PRODUTOS ALIMENTÍ-
CIOS EIRELI, PROLIMP PRO-
DUTOS E SERVIÇOS EIRELI,
e
SUPRIMAX
COMERCIAL
LTDA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no
uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas e em
conformidade com o artigo 3º, § 3º do Decreto nº 13.297, de 10
de fevereiro de 2014 publicado em 11 de fevereiro de 2014,
RESOLVE: Art. 1º - Designar JOSÉ BENTO ALEXANDRE
NETO, Gerente Contábil e Financeiro, matricula nº 74564-07,
para a função de Fiscal dos Contratos nºs 038/2019, 039/2019,
040/2019, 041/2019 e 042/2019, firmado com as empresas
BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME, LUCIANA
DE OLIVEIRA ME, ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS EIRELI, PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS
EIRELI, e SUPRIMAX COMERCIAL LTDA-EPP, que tem por
objeto ‘’aquisições de utensílios de copa e cozinha, para aten-
der as necessidades da Fundação CITINOVA, de acordo com
as especificações e quantitativos do Edital n° 4192, Pregão
Eletrônico n° 263/2018 e na proposta da contratada’’. Art. 2° - O
servidor designado como Fiscal dos Contratos deverá acompa-
nhar a execução do referido instrumento. Parágrafo Único – O
servidor nominado por esta Portaria não fará jus a qualquer
remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser con-
siderada serviço público relevante. Art. 3º - São responsabilida-
des do Fiscal dos Contratos nºs 038/2019, 039/2019, 040/2019,
041/2019 e 042/2019: I - tomar conhecimento dos termos e
cláusulas referente aos critérios de execução, acompanhamen-
to e fiscalização do objeto contratado; II - supervisionar o prazo
de vigência, comunicando à contratada e ao gestor do contrato
eventuais atrasos e falhas, em tempo hábil, para a adoção das
medidas convenientes, conforme o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal nº 8.666/1993; III - manter estreita comunicação
com o contratado, visando esclarecer dúvidas sobre prazos,
cronogramas de execução e especificações do contrato, inclu-
sive solicitando ao setor competente da Administração, quando
necessário, pareceres de especialistas; IV - fiscalizar a obriga-
ção do contratado de manter durante toda a execução do con-
trato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, em 16 de julho
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