DOMFO 26/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
 
ATO 2261/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
designar PAOLA BRAGA DE MEDEIROS, SECRETÁRIO    
EXECUTIVO, simbologia S-2, para substituição do cargo de 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, simbologia S-1, 
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA    
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no impedimento 
temporário do titular que encontra-se de férias no período de 
15/07/2019 à 29/07/2019 . Roberto Claudio Rodrigues                
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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ATO 2262/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, ANTHONIA VIVIANY BARBOSA LOPES, do 
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINIS-
TRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) GABINETE, integrante da 
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, a partir de 08/07/2019. Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO 2266/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, 
item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, LUANNA INNGRYDD PAULINO 
LINS, do cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia 
DNS-3, do(a) CÉLULA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, integrante 
da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, a partir de 15/08/2019. Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1688/1985 – MAT. 25.509. Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e HILDA LIMA DE SENA, brasileiro(a), maior, portador da 
CTPS nº 027129 Série 00012-Ce denominado, Empregado, 
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas 
abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/1983. 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de ASSESSOR TRABALHISTA. CLÁU-
SULA 2ª - (A) O Empregador pagará a Empregada o salário 
mensal de Cr$ 193.924,00 (cento e noventa e três mil, nove-
centos e vinte e quatro cruzeiros), no qual já vai incluído o 
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) 
deverá ministrar aulas da disciplina _________ no _______ no 
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,    
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$ _______(_______) por aula observando o 
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária 
mensal será 240/h podendo estender-se à horas suplementar 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser 
transferido para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário da 
Empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O 
presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de 
18.03.1985, junto à Secretaria de Educação e Cultura do Muni-
cípio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 28 de fevereiro de 1985.   
Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. 
Hilda Lima de Sena - EMPREGADO(A). 
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PORTARIA CITINOVA Nº 0029/2019 
 
Nomeia o Fiscal dos Contratos 
nºs 038/2019, 039/2019, 040/ 
2019, 041/2019 e 042/2019 
firmados entre a Fundação de 
Ciência, Tecnologia e Inovação 
de Fortaleza – CITINOVA e as 
empresas BRILHARES PRO-
DUTOS DE LIMPEZA EIRELI-
ME, LUCIANA DE OLIVEIRA 
ME, ÔMEGA DISTRIBUIDORA 
DE 
PRODUTOS ALIMENTÍ-
CIOS EIRELI, PROLIMP PRO-
DUTOS E SERVIÇOS EIRELI, 
e 
SUPRIMAX 
COMERCIAL 
LTDA 
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no 
uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas e em 
conformidade com o artigo 3º, § 3º do Decreto nº 13.297, de 10 
de fevereiro de 2014 publicado em 11 de fevereiro de 2014, 
RESOLVE: Art. 1º - Designar JOSÉ BENTO ALEXANDRE   
NETO, Gerente Contábil e Financeiro, matricula nº 74564-07, 
para a função de Fiscal dos Contratos nºs 038/2019, 039/2019, 
040/2019, 041/2019 e 042/2019, firmado com as empresas 
BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME, LUCIANA 
DE OLIVEIRA ME, ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS EIRELI, PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS 
EIRELI, e SUPRIMAX COMERCIAL LTDA-EPP, que tem por 
objeto ‘’aquisições de utensílios de copa e cozinha, para aten-
der as necessidades da Fundação CITINOVA, de acordo com 
as especificações e quantitativos do Edital n° 4192, Pregão 
Eletrônico n° 263/2018 e na proposta da contratada’’. Art. 2° - O 
servidor designado como Fiscal dos Contratos deverá acompa-
nhar a execução do referido instrumento. Parágrafo Único – O 
servidor nominado por esta Portaria não fará jus a qualquer 
remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser con-
siderada serviço público relevante. Art. 3º - São responsabilida-
des do Fiscal dos Contratos nºs 038/2019, 039/2019, 040/2019, 
041/2019 e 042/2019: I - tomar conhecimento dos termos e 
cláusulas referente aos critérios de execução, acompanhamen-
to e fiscalização do objeto contratado; II - supervisionar o prazo 
de vigência, comunicando à contratada e ao gestor do contrato 
eventuais atrasos e falhas, em tempo hábil, para a adoção das 
medidas convenientes, conforme o estabelecido no art. 67, da 
Lei Federal nº 8.666/1993; III - manter estreita comunicação 
com o contratado, visando esclarecer dúvidas sobre prazos, 
cronogramas de execução e especificações do contrato, inclu-
sive solicitando ao setor competente da Administração, quando 
necessário, pareceres de especialistas; IV - fiscalizar a obriga-
ção do contratado de manter durante toda a execução do con-
trato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, 
bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e 
previdenciárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, em 16 de julho 

                            

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