DOMFO 15/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrati-
vo nº P322433/2018, os preceitos do direito público, Lei Fede-
ral n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n°
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
Constitui objeto do contrato o registro de preços, para futuras e
eventuais aquisições de utensílios de copa e cozinha, para
atender as necessidades Gabinete do Vice-Prefeito de Fortale-
za, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo A – Termo de Referência do Edital, para o período de
12 meses. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
O valor contratual global importa na quantia de R$ 470,00 (qua-
trocentos e setenta reais), sujeito a reajustes, desde que ob-
servado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apre-
sentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) me-
ses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a varia-
ção do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços
ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse
seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despe-
sas decorrentes da contratação serão provenientes dos recur-
sos do orçamento do Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE.
Unidade Orçamentária: 12.101. Projeto Atividade: 04.122.0001.
2016.0005; elemento de despesa 33.90.30; fonte 1.001.0000.
00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo
de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo
de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento,
após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de exe-
cução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do
que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GA-
RANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o
estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cum-
primento integral de todas as obrigações contratuais e, quando
em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe
o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência
de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no item 31 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor
designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA:
Fortaleza, 13 de maio de 2018. ASSINAM: Raimundo
Pacheco de Pinho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA. Francisco
Arruda Dias Aguiar - ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODU-
TOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. VISTO: Dorgival Lucas Dutra -
ASJUR/GABVICE.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2019 -
PROCESSO Nº P322433/2018 - DAS PARTES: Contratante:
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima,
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no
CNPJ n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário
Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG
753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta
capital (CE). Contratada: LUCIANA DE OLIVEIRA-ME, inscrita
no CNPJ n° 27.663.583/0001-97, sediada à Av. Maestro Lisbo-
a, 2710, loja 08, Lagoa Redonda, CEP 60.832-402, Fortaleza
(CE), neste ato representada pela Sra. Luciana de Oliveira,
fone (85) 99732-2099. DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato tem
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 263/2018, e
seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrati-
vo nº P322433/2018, os preceitos do direito público, Lei Fede-
ral n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n°
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
Constitui objeto do contrato o registro de preços, para futuras e
eventuais aquisições de utensílios de copa e cozinha, para
atender as necessidades Gabinete do Vice-Prefeito de Fortale-
za, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo A – Termo de Referência do Edital, para o período de
12 meses. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
O valor contratual global importa na quantia de R$ 103,20 (cen-
to e três reais e vinte centavos), sujeito a reajustes, desde que
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da
apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze)
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a
variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso
esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos do orçamento do Gabinete do Vice-Prefeito -
GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101. Projeto Atividade:
04.122.0001.2016.0005; elemento de despesa 33.90.30; fonte
1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°
8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia presta-
da, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou
liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações
contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetaria-
mente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº
8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor,
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido,
nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada por servidor designado para este fim pelo CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 13 de maio de 2018.
ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FOR-
TALEZA. Luciana de Oliveira - LUCIANA DE OLIVEIRA-ME.
VISTO: Dorgival Lucas Dutra - ASJUR/GABVICE.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2019 -
PROCESSO Nº P207145/2018 - DAS PARTES: Contratante:
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima,
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no
CNPJ n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário
Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG
753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta
capital (CE). Contratada: BRILHARES PRODUTOS DE LIM-
PEZA EIRELI – ME, CNPJ 26.230.868/0001-71, sediada à Rua
Rubens Monte, 225, Jardim Cearense, Fortaleza (CE), fone
(85) 3033-6950, neste ato representada pelo Sr. Jorge Augusto
Dias Mihome. DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 183/2018, e seus
anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
P207145/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993 e
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto
do contrato futuras e eventuais aquisições de material de ex-
pediente diversos, para atender as necessidades do Gabinete
do Vice-Prefeito de Fortaleza, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência do
Edital, Pregão Eletrônico n° 183/2018, por um período de 12
meses. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O
valor contratual global importa na quantia de R$ 492,90 (qua-
trocentos e noventa e dois reais e noventa centavos), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC -
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